Lei nº 3.171/2025:
Art. 26 À Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, compete:
I - Planejar, coordenar e executar obras e serviços públicos essenciais para o desenvolvimento urbano e a melhoria da infraestrutura do município;
II - Gerenciar a construção, reforma e manutenção de obras públicas, corno ruas, praças, escolas e hospitais;
III - Implementar soluções de infraestrutura para melhorar a mobilidade urbana e a qualidade de vida da população;
IV - Coordenar e supervisionar os serviços de manutenção e conservação de vias públicas e áreas urbanas;
V - Promover o desenvolvimento e implementação de projetos urbanísticos sustentáveis;
VI - Manutenção de estradas vicinais e pontes;
VII - Outras atividades correlatas e o assessoramento ao Prefeito.