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Secretarias / Departamentos
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Maria Inês Anselmo da Costa
Funcionamento: 7h às 11h e das 13h às 16h30 (MS)
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Art. 19 À Secretaria Municipal de Educação e Cultura, compete:
 
I - Planejar, coordenar e executar as políticas municipais de educação e cultura;
 
II - Garantir o acesso à educação de qualidade para todas as crianças e jovens do Município;
 
III - Supervisionar e coordenar a gestão das unidades escolares municipais;
 
IV - Formular e implementar políticas de valorização e capacitação dos profissionais da educação;
 
V - Garantir a oferta de ensino infantil e fundamental., conforme diretrizes nacionais e estaduais;
 
VI - Coordenar ações voltadas à educação especial e inclusão escolar;
 
VII - Fomentar atividades culturais e a preservação do patrimônio histórico e artístico do município;
 
VIII - Gerenciar parcerias com instituições públicas e privadas para fortalecimento da educação e cultura;
 
IX - Supervisionar a gestão financeira e orçamentária dos recursos destinados à educação e cultura;
 
X - Outras atividades correlatas e o assessoramento ao Prefeito.

 

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