Art. 19 À Secretaria Municipal de Educação e Cultura, compete:
I - Planejar, coordenar e executar as políticas municipais de educação e cultura;
II - Garantir o acesso à educação de qualidade para todas as crianças e jovens do Município;
III - Supervisionar e coordenar a gestão das unidades escolares municipais;
IV - Formular e implementar políticas de valorização e capacitação dos profissionais da educação;
V - Garantir a oferta de ensino infantil e fundamental., conforme diretrizes nacionais e estaduais;
VI - Coordenar ações voltadas à educação especial e inclusão escolar;
VII - Fomentar atividades culturais e a preservação do patrimônio histórico e artístico do município;
VIII - Gerenciar parcerias com instituições públicas e privadas para fortalecimento da educação e cultura;
IX - Supervisionar a gestão financeira e orçamentária dos recursos destinados à educação e cultura;
X - Outras atividades correlatas e o assessoramento ao Prefeito.