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Secretarias / Departamentos
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
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Art. 25 À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, compete:
 
I - Planejar, coordenar e executar as políticas públicas de meio ambiente e turismo no município;
 
II - Promover ações para a conservação ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais;
 
III - Desenvolver estratégias para o fortalecimento do turismo local, incentivando o ecoturismo e o turismo cultural;
 
IV - Coordenar e supervisionar a implementação de projetos de preservação ambiental e proteção da biodiversidade;
 
V - Articular com entidades e organizações locais, regionais e internacionais para ações de preservação e promoção do turismo sustentável;
 
VI - Promover campanhas educativas sobre a importância da preservação ambiental e a sustentabilidade;
 
VII - Monitorar os indicadores ambientais e propor melhorias no que tange ao tratamento de esgoto e coleta de resíduos sólidos;
 
VIII - Outras atividades correlatas e o assessoramento ao Prefeito.
Seta
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