Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
Carlos Alberto dos Santos Dutra
Funcionamento: 7h às 13h (MS)
Art. 25 À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, compete:
I - Planejar, coordenar e executar as políticas públicas de meio ambiente e turismo no município;
II - Promover ações para a conservação ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais;
III - Desenvolver estratégias para o fortalecimento do turismo local, incentivando o ecoturismo e o turismo cultural;
IV - Coordenar e supervisionar a implementação de projetos de preservação ambiental e proteção da biodiversidade;
V - Articular com entidades e organizações locais, regionais e internacionais para ações de preservação e promoção do turismo sustentável;
VI - Promover campanhas educativas sobre a importância da preservação ambiental e a sustentabilidade;
VII - Monitorar os indicadores ambientais e propor melhorias no que tange ao tratamento de esgoto e coleta de resíduos sólidos;
VIII - Outras atividades correlatas e o assessoramento ao Prefeito.