Secretaria Municipal da Mulher
Patrícia Aparecida Lopes
Funcionamento: 07h às 13h (MS)
Art. 22 À Secretaria Municipal da Mulher, compete:
I - Planejar, coordenar e implementar políticas públicas voltadas para a promoção dos direitos das mulheres e igualdade de gênero;
II - Garantir a proteção contra violência doméstica, tráfico de mulheres e outras formas de discriminação;
III - Promover a capacitação e a inserção das mulheres no mercado de trabalho;
IV - Coordenar ações educativas e de conscientização sobre os direitos das mulheres e a violência de gênero;
V - Articular parcerias com organizações da sociedade civil, ONGs e órgãos governamentais para fortalecer a política de igualdade de gênero;
VI - Supervisionar e apoiar os serviços de acolhimento e apoio psicológico às mulheres vítimas de violência;
VII - Garantir a inclusão das mulheres em todas as áreas da sociedade, como saúde, educação e cultura;
VIII - Outras atividades correlatas e o assessoramento ao Prefeito.