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Secretaria Municipal da Mulher
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Art. 22 À Secretaria Municipal da Mulher, compete:
 
I - Planejar, coordenar e implementar políticas públicas voltadas para a promoção dos direitos das mulheres e igualdade de gênero;
 
II - Garantir a proteção contra violência doméstica, tráfico de mulheres e outras formas de discriminação;
 
III - Promover a capacitação e a inserção das mulheres no mercado de trabalho;
 
IV - Coordenar ações educativas e de conscientização sobre os direitos das mulheres e a violência de gênero;
 
V - Articular parcerias com organizações da sociedade civil, ONGs e órgãos governamentais para fortalecer a política de igualdade de gênero;
 
VI - Supervisionar e apoiar os serviços de acolhimento e apoio psicológico às mulheres vítimas de violência;
 
VII - Garantir a inclusão das mulheres em todas as áreas da sociedade, como saúde, educação e cultura;
 
VIII - Outras atividades correlatas e o assessoramento ao Prefeito.
Seta
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