Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Valdinei Martines Soares
Funcionamento: 7h às 13h (MS)
Art. 23 À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, compete:
I - Planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas à prática esportiva e ao lazer;
II - Promover a inclusão social por meio de atividades esportivas e de lazer para todas as faixas etárias;
III - Coordenar programas e eventos esportivos municipais, tanto competitivos quanto recreativos;
N - Fomentar parcerias com escolas, associações e entidades esportivas para promover a prática de esportes;
V - Estimular o esporte de base, o esporte escolar e o desenvolvimento de atletas no município;
VI - Supervisionar as estruturas e equipamentos esportivos e de lazer, garantindo sua manutenção e acessibilidade;
VTI - Promover atividades de lazer, como festivais, shows e eventos comunitários, visando a integração social;
VIII - Outras atividades correlatas e o assessoramento ao Prefeito.