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Atualizado em: 19/06/2025 às 17h19
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
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Art. 23 À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, compete:
 
I - Planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas à prática esportiva e ao lazer;
 
II - Promover a inclusão social por meio de atividades esportivas e de lazer para todas as faixas etárias;
 
III - Coordenar programas e eventos esportivos municipais, tanto competitivos quanto recreativos;
 
N - Fomentar parcerias com escolas, associações e entidades esportivas para promover a prática de esportes;
 
V - Estimular o esporte de base, o esporte escolar e o desenvolvimento de atletas no município;
 
VI - Supervisionar as estruturas e equipamentos esportivos e de lazer, garantindo sua manutenção e acessibilidade;
 
VTI - Promover atividades de lazer, como festivais, shows e eventos comunitários, visando a integração social;
 
VIII - Outras atividades correlatas e o assessoramento ao Prefeito.
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