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Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
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Lei nº 3.171/2025:

Art. 26 À Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, compete:
 
I - Planejar, coordenar e executar obras e serviços públicos essenciais para o desenvolvimento urbano e a melhoria da infraestrutura do município;
 
II - Gerenciar a construção, reforma e manutenção de obras públicas, corno ruas, praças, escolas e hospitais;
 
III - Implementar soluções de infraestrutura para melhorar a mobilidade urbana e a qualidade de vida da população;
 
IV - Coordenar e supervisionar os serviços de manutenção e conservação de vias públicas e áreas urbanas;
 
V - Promover o desenvolvimento e implementação de projetos urbanísticos sustentáveis;
 
VI - Manutenção de estradas vicinais e pontes;
 
VII - Outras atividades correlatas e o assessoramento ao Prefeito.

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