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Secretarias / Departamentos
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Competência da Secretaria:

Lei nº 2940/2022:

Art. 20 -   À Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal compete:
 
I - o planejamento das políticas públicas de assistência social com a participação da sociedade civil;
 
II - a formulação e execução da política municipal da assistência social, mediante o desenvolvimento de ações de proteção e amparo à família, maternidade, infância, adolescência e do idoso;
 
III - a promoção da integração à vida comunitária e ao mercado de trabalho de pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo como princípio o caráter emancipatório das políticas e a transitoriedade dos beneficiários;
 
IV - a coordenação, a supervisão e a execução das atividades de assistência social ao carente, à criança e ao adolescente, ao idoso, visando garantir condições de bem estar físico, mental e social;
 
V - a execução da política municipal de assistência social no atendimento emergencial às famílias que se encontram abaixo da linha de pobreza;
 
VI - o desenvolvimento e implementação de programas destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar; além do programa de atendimento aos moradores de rua;
 
VII - o apoio ao idoso na integração ao convívio familiar e à sociedade, promovendo ações para proporcionar-lhe atendimento nas áreas de saúde, educação, trabalho, esporte e lazer, contribuindo para uma melhor qualidade de vida e cidadania;
 
VIII - a formulação e a promoção da política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão-de-obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais, em articulação com os demais órgãos públicos afins;
 
IX – a formulação, a coordenação, o acompanhamento e a avaliação de ações relativas às oportunidades de trabalho, nos aspectos concernentes ao emprego formal, à educação profissional e o fomento a pequenos empreendimentos econômicos familiares, articulados em redes de economia solidária e voltados à geração de renda e oportunidades de emprego;
 
X - o desenvolvimento de programas e ações ligadas à relação de trabalho e cursos profissionalizantes com vistas a minimizar o impacto do desemprego e direcionar a profissionalização às demandas dos empreendimentos industriais, comerciais e de serviços no Município;
 
XI - identificar as demandas habitacionais do município, proceder triagem da população carente que demanda habitação, atuar junto as demais secretarias no sentido de traçar uma política pública que venha sanar o déficit habitacional no município e promover o bem estar social;
 
XII – planejar e gerenciar os processos de compras e contratações para atendimento das demandas no âmbito da secretaria;
 
XIII – planejar, elaborar e coordenar o orçamento da secretaria e dos demais Fundos FMDCA, FMAS, FMSA, FMPIC e participar da elaboração do Plano Plurianual PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e da Lei Orçamentária Anual LOA;
 
XIV - o incentivo e o apoio ao cidadão em todas as formas de exercício da cidadania e o fomento às atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento dos direitos e deveres sociais;
 
XV - a divulgação e a orientação sobre os direitos do consumidor e o acompanhamento e a coordenação da execução da política e das ações de defesa do consumidor no Município;
 
XVI - prestar orientação jurídica à pessoa comprovadamente carente, após triagem pela Assistente Social, no sentido de agilizar e colaborar com a Defensoria Pública, e
 
XVII - o apoio às associações e entidades sociais filantrópicas nas suas organizações e funcionamento, com vistas ao atendimento da Política de Assistência Social do Município.
 

Serviços
Assistência Social
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2ª via do registro
Este é um serviço ofertado pelo CRAS, solicita a 2ª via do registro de qualquer cidade e estado.
Assistência Social
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Atendimento com Assistente Social
É um serviço de acolhimento, escuta qualificada, bem como a elaboração de relatórios de estudos sociais com encaminhamento para a rede de proteção, orientações, inclusão nos benefícios sociais, realização de visitas domiciliares, afim de conhecer a realidade social da família desses indivíduos,...
Assistência Social
TELEFONE
Auxílio Brasil - CAD Único
O Cadastro único é um instrumento de coleta de dados, tem por objetivo identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país para fins de inclusão em programas de assistência social e redistribuição de renda.
Assistência Social
TELEFONE
Auxílio Mudança
O Auxilio Mudança é um benefício previsto em lei municipal e prevê transporte de móveis e utensílios de uso doméstico.  É vedada a utilização para transporte de pessoas, materiais de construção, animais, plantas, veículo automotor, máquinas industriais e equipamentos.  É dela, também, a...
Assistência Social
TELEFONE
Auxilio Transporte para consultas médicas
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Carteirinha do Idoso
A carteirinha de viagem possibilita o idoso de 60 anos ou mais viajar com 50% ou até 100% para o estado do mato grosso do sul ou demais estados. São duas carteirinhas sendo uma Estadual e a outra Federal, a estadual é solicitada pelo site do governo do Mato Grosso do Sul, e a Federal, por sua...
Assistência Social
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Casa Acolhedora
São serviços que acolhem crianças e adolescentes em medidas protetivas por determinação judicial, em decorrência de violação de direitos (abandono, negligência, violência) ou pela impossibilidade momentânea de cuidado e proteção por sua família (ECA). O serviço é em base na LEI 8169/ art...
Assistência Social
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Cras e Creas Volante (Serviço de Visita Psicossocial)
A equipe do Centro de Referência de Assistência Social e/ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social realiza periodicamente visita domiciliar psicossocial,  no intuito de realizar o acompanhamento familiar, com apoio psicológico. 
Assistência Social
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GRUPO PAIF - Grupo Proteção Integral Atenção á Família
Em um trabalho multidisciplinar, a equipe realiza o Plano de Atendimento a Família, previne situações de violação de direitos e atendimento integral às famílias em condições de vulnerabilidade e risco social.  
Assistência Social
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População em situação de rua
Conforme definição da Secretaria Nacional de Assistência Social, a população em situação de rua se caracteriza por ser um grupo populacional heterogêneo, composto por pessoas com diferentes realidades, mas que têm em comum a condição de pobreza absoluta, vínculos interrompidos ou fragilizados e...
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