Competência da Secretaria:
Lei nº 2940/2022:
Art. 20 - À Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal compete:
I - o planejamento das políticas públicas de assistência social com a participação da sociedade civil;
II - a formulação e execução da política municipal da assistência social, mediante o desenvolvimento de ações de proteção e amparo à família, maternidade, infância, adolescência e do idoso;
III - a promoção da integração à vida comunitária e ao mercado de trabalho de pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo como princípio o caráter emancipatório das políticas e a transitoriedade dos beneficiários;
IV - a coordenação, a supervisão e a execução das atividades de assistência social ao carente, à criança e ao adolescente, ao idoso, visando garantir condições de bem estar físico, mental e social;
V - a execução da política municipal de assistência social no atendimento emergencial às famílias que se encontram abaixo da linha de pobreza;
VI - o desenvolvimento e implementação de programas destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar; além do programa de atendimento aos moradores de rua;
VII - o apoio ao idoso na integração ao convívio familiar e à sociedade, promovendo ações para proporcionar-lhe atendimento nas áreas de saúde, educação, trabalho, esporte e lazer, contribuindo para uma melhor qualidade de vida e cidadania;
VIII - a formulação e a promoção da política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão-de-obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais, em articulação com os demais órgãos públicos afins;
IX – a formulação, a coordenação, o acompanhamento e a avaliação de ações relativas às oportunidades de trabalho, nos aspectos concernentes ao emprego formal, à educação profissional e o fomento a pequenos empreendimentos econômicos familiares, articulados em redes de economia solidária e voltados à geração de renda e oportunidades de emprego;
X - o desenvolvimento de programas e ações ligadas à relação de trabalho e cursos profissionalizantes com vistas a minimizar o impacto do desemprego e direcionar a profissionalização às demandas dos empreendimentos industriais, comerciais e de serviços no Município;
XI - identificar as demandas habitacionais do município, proceder triagem da população carente que demanda habitação, atuar junto as demais secretarias no sentido de traçar uma política pública que venha sanar o déficit habitacional no município e promover o bem estar social;
XII – planejar e gerenciar os processos de compras e contratações para atendimento das demandas no âmbito da secretaria;
XIII – planejar, elaborar e coordenar o orçamento da secretaria e dos demais Fundos FMDCA, FMAS, FMSA, FMPIC e participar da elaboração do Plano Plurianual PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e da Lei Orçamentária Anual LOA;
XIV - o incentivo e o apoio ao cidadão em todas as formas de exercício da cidadania e o fomento às atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento dos direitos e deveres sociais;
XV - a divulgação e a orientação sobre os direitos do consumidor e o acompanhamento e a coordenação da execução da política e das ações de defesa do consumidor no Município;
XVI - prestar orientação jurídica à pessoa comprovadamente carente, após triagem pela Assistente Social, no sentido de agilizar e colaborar com a Defensoria Pública, e
XVII - o apoio às associações e entidades sociais filantrópicas nas suas organizações e funcionamento, com vistas ao atendimento da Política de Assistência Social do Município.