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Carta de Serviços
Atualizado em: 23/04/2024 às 18h58
Assistência Social
Casa Acolhedora
São serviços que acolhem crianças e adolescentes em medidas protetivas por determinação judicial, em decorrência de violação de direitos (abandono, negligência, violência) ou pela impossibilidade momentânea de cuidado e proteção por sua família (ECA).

O serviço é em base na LEI 8169/ art 101.

 
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Telefone Presencial

So presencial, ou através de denúncia.
Custos
Este serviço é gratuito para o solicitante.
Etapas do Serviço
1. 
- O Acolhimento é realizado pelo conselho tutelar, aonde vai receber a denúncia  e após é encaminhado para rede na qual vai realizar o trabalho com a familia. Se houver violação de direitos, como maus tratos, pais usuários de droga, é encaminhado para ministério público a qual solicita a reitrada dessa criança da família.

- Após a coleta de documentos (xerox), o usuário retorna ao setor e é atendido juntamente com a assistente social que realizará avaliação daquela determinada família.

2. 
- Quando a criança vem pra casa, passa por um acompanhamento com o CREAS, e visto a necessidade de acordo com o comprotamento se necessita de acompanhmento psicoterapeutico esse individuo é encaminhado para saúde.

- Após o processo de avaliação, a família é convocada se foi incluída no benefício.
 
Requisitos
A criança ou adolescente é somente em estado de vulnerabilidade social e tenha algum vínculo rompido com a família. 
Justificativa
O acolhimento emergencial é aquele que a criança ou adolescente está em perigo e é solicitado depois os documentos.  
Prazo para Atendimento
O processo é feito com o acompanhamento da equipe multiprofissional, formada pelo conselho tutelar, CRAS, CREAS, Fórum, Ministério Público entre outros. Não existe um tempo determinado.
Prioridades de Atendimento
​Atende de 11 meses e 29 dias a 17 anos de idade.
Forma de Acompanhamento
O processo é feito com o acompanhamento da equipe multiprofissional, formada pelo conselho tutelar, CRAS, CREAS, Fórum, Ministério Público entre outros. Não existe um tempo determinado.
Observações
A permanência da criança na casa é de até 02 anos, se a equipe avaliar que a família não tem condições ainda de ficar com  a criança, ela vai para adoção.
Responsável pelo serviço:
Jaqueline
Jaqueline
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
24 horas e por sete dias da semana. 
TELEFONE:
(67) 35462281
ENDEREÇO:
Casa da Criança
Serviço relacionado a secretaria:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lilian Uchôa da Silva Bertonha
ATENDIMENTO:
7h às 13h (MS)
TELEFONE:
(67) 3546-2282
ENDEREÇO:
Rua Coterp, nº 90, Centro
Seta
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