Competência da Secretaria:
Lei Municipal nº 2940/2022:
Art. 7º [...] III - Dos Órgãos do Sistema de Gestão de Fomento ao Desenvolvimento, Inclusão e Assistência Social:
g) Secretaria Municipal da Mulher Brasilandense:
- Núcleo de Igualdade Racial e de Proteção contra a Violência da Mulher, Crianças e Adolescentes;
- Núcleo de Incentivo ao Empreendedorismo;
- Núcleo de Proteção Psicossocial.
Art. 23A – À Secretaria Municipal da Mulher Brasilandense, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal compete:
I - a coordenação e a execução das políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da mulher e à diminuição das desigualdades entre mulheres e homens;
II – a implantação e o acompanhamento da institucionalização das políticas públicas para as mulheres no âmbito da Administração Pública Municipal;
III - o apoio ao empreendedorismo feminino com ações e projetos voltados para capacitação de forma a oportunizar melhores condições no mercado de trabalho;
IV – a articulação integrada e transversal das políticas públicas para as mulheres, em especial à saúde, à educação e à assistência social;
V – o combate a todas as formas de violência, preconceito, discriminação e intolerância contra as mulheres;
VI – o estabelecimento de diretrizes e a defesa da dignidade de todas as mulheres de forma integral, de modo a dar suporte para que contribuam com o bem comum;
VII – a formulação, coordenação e articulação das políticas públicas para as mulheres, incluídas atividades antidiscriminatórias em suas relações sociais, de combate a todas as formas de violência contra a mulher e de atenção integral à dignidade da mulher; e
VIII – a implementação, formulação, apoio e avaliação das políticas públicas para a promoção dos direitos das mulheres, considerada a perspectiva da família, o fortalecimento de vínculos familiares e a solidariedade intergeracional.