Competência da Secretaria:
Lei nº. 2.940/2022
Art. 17 - A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, compete:
I - a orientação aos órgãos e entidades municipais sobre a proposição de seus orçamentos e consolidação das propostas, controle, acompanhamento e execução do orçamento anual;
II - o acompanhamento da execução orçamentária municipal, mediante a manutenção de registros da utilização dos recursos orçamentários alocados ao atendimento das despesas de custeio e de investimento dos órgãos da administração direta da Prefeitura Municipal;
III - o levantamento dos gastos com pessoal, material, serviços e encargos diversos, instalações, material permanente e equipamentos para proposição da programação das despesas de custeio e de capital e sua inclusão no orçamento anual do Município, em articulação com as demais Secretarias;
IV - a coordenação da formulação e definição dos programas e projetos governamentais e a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Orçamento Plurianual do Município, observadas as normas da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal, em conjunto com as demais secretarias;
V - a gestão dos serviços de planejamento da contratações públicas para atender a realização dos processos licitatórios e a manifestação nas dispensas e inexigibilidades nas compras e contratações para órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como a organização e manutenção do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal;
VI - a formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração tributária, fiscal e financeira do Município;
VII - acompanhamento e controle dos créditos pertencentes ao Município, com cobrança judicial ou extrajudicial direta dos créditos inscritos na dívida ativa do Município;
VIII - o gerenciamento e atualização do Cadastro Econômico do Município, com coordenação e execução das atividades de processamento de dados da área financeira do Município;
IX - a coordenação e supervisão das ações de fiscalização e tributação, bem como o acompanhamento e controle da arrecadação dos tributos no exercício;
X - a manutenção atualizada da legislação tributária e orientação aos contribuintes quanto a sua aplicação;
XI - a emissão parecer em processo fiscal para o julgamento em primeira instância administrativa;
XII - o estabelecimento de medidas de controle externo da Administração Pública Municipal a cargo do Tribunal de Contas;
XIII - o planejamento, o acompanhamento, o controle do lançamento e a arrecadação dos tributos municipais, assim como emitir os respectivos carnês;
XIV - o planejamento e a coordenação das atividades de cadastro técnico imobiliário, através das demais unidades das Secretarias que geram alterações
nos dados dos imóveis, de acordo com o Manual do Cadastro;
XV - a fiscalização da regularidade fiscal e documental, pertinentes à legislação tributária municipal, incluindo alvarás e documentos afins relativos ao cadastro
econômico e ao imobiliário, procedendo às autuações interdições e multas quando couberem;
XVI - o gerenciamento e atualização do Cadastro Econômico do Município, com coordenação e execução das atividades de processamento de dados da área financeira do Município; e
XVII - o cadastramento, o acompanhamento e o controle da execução de convênios em que são convenentes órgãos ou entidades do Poder Executivo, bem como avaliação da fixação de contrapartidas que envolvam recursos humanos, financeiros ou materiais de órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal.