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Secretarias / Departamentos
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
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Competência da Secretaria:

 

Lei nº. 2.940/2022       

Art. 17 - A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, compete:
 
I - a orientação aos órgãos e entidades municipais sobre a proposição de seus orçamentos e consolidação das propostas, controle, acompanhamento e execução do orçamento anual;
 
II - o acompanhamento da execução orçamentária municipal, mediante a manutenção de registros da utilização dos recursos orçamentários alocados ao atendimento das despesas de custeio e de investimento dos órgãos da administração direta da Prefeitura Municipal;
 
III - o levantamento dos gastos com pessoal, material, serviços e encargos diversos, instalações, material permanente e equipamentos para proposição da programação das despesas de custeio e de capital e sua inclusão no orçamento anual do Município, em articulação com as demais Secretarias;
 
IV - a coordenação da formulação e definição dos programas e projetos governamentais e a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Orçamento Plurianual do Município, observadas as normas da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal, em conjunto com as demais secretarias;
 
V - a gestão dos serviços de planejamento da contratações públicas para atender a realização dos processos licitatórios e a manifestação nas dispensas e inexigibilidades nas compras e contratações para órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como a organização e manutenção do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal;
 
VI - a formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração tributária, fiscal e financeira do Município;
 
VII - acompanhamento e controle dos créditos pertencentes ao Município, com cobrança judicial ou extrajudicial direta dos créditos inscritos na dívida ativa do Município;
 
VIII - o gerenciamento e atualização do Cadastro Econômico do Município, com coordenação e execução das atividades de processamento de dados da área financeira do Município;
 
IX - a coordenação e supervisão das ações de fiscalização e tributação, bem como o acompanhamento e controle da arrecadação dos tributos no exercício;
                
 X - a manutenção atualizada da legislação tributária e orientação aos contribuintes quanto a sua aplicação;
                
XI - a emissão parecer em processo fiscal para o julgamento em primeira instância administrativa;
 
XII - o estabelecimento de medidas de controle externo da Administração Pública Municipal a cargo do Tribunal de Contas;
 
XIII - o planejamento, o acompanhamento, o controle do lançamento e a arrecadação dos tributos municipais, assim como emitir os respectivos carnês;
 
XIV - o planejamento e a coordenação das atividades de cadastro técnico imobiliário, através das demais unidades das Secretarias que geram alterações
nos dados dos imóveis, de acordo com o Manual do Cadastro;
 
XV - a fiscalização da regularidade fiscal e documental, pertinentes à legislação tributária municipal, incluindo alvarás e documentos afins relativos ao cadastro
econômico e ao imobiliário, procedendo às autuações interdições e multas quando couberem;
 
XVI - o gerenciamento e atualização do Cadastro Econômico do Município, com coordenação e execução das atividades de processamento de dados da área financeira do Município; e 
 
XVII - o cadastramento, o acompanhamento e o controle da execução de convênios em que são convenentes órgãos ou entidades do Poder Executivo, bem como avaliação da fixação de contrapartidas que envolvam recursos humanos, financeiros ou materiais de órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal.

Serviços
Planejamento e Finanças
TELEFONE
Atualização do CRC para fornecedores já cadastrados junto ao município.
Planejamento e Finanças
TELEFONE
Celebração de Convênio entre Município e Entidades
Convênio entre Município e Entidades, em base de Lei aprovada pela Câmara Municipal.
Planejamento e Finanças
TELEFONE
Controle de Processos ITBI - imposto sobre a Trasmissão de bens e imóveis
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI tem como fato gerador: I – a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil; II – a transmissão inter vivos, por...
Planejamento e Finanças
TELEFONE
Emissão de Alvará Localização e Funcionamento
O período de incidência da TFLIF é: I – anual, no caso de estabelecimento fixo ou de ambulante em caráter permanente; II – diário, no caso de ambulante em caráter eventual ou transitório; III – mensal, no caso de jogos ou diversões em caráter permanente ou não.
Planejamento e Finanças
TELEFONE
Emissão de Certidão Negativa de Débitos
Planejamento e Finanças
TELEFONE
Emissão de IPTU
Planejamento e Finanças
TELEFONE
ISSQN
 
Planejamento e Finanças
TELEFONE
Núcleo de Controladoria/Ouvidoria
Verificação dos trabalhos prestados pelos fornecedores, entidades e também do próprio Município.  
Planejamento e Finanças
TELEFONE
Parecer Jurídico
O Parecer Jurídico é uma avaliação com base na legalidade, na qual será vista o atendimento ou não do serviço. 
Planejamento e Finanças
TELEFONE
Prestação de Contas Transporte Escolar
Verificação da documentação para a disponibilização dos recursos utilizados pelo Município para garantia do Transporte Escolar.   
Seta
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