Competência da Secretaria:
Lei 2940/2022:
Art. 21 - À Secretaria Municipal de Obras e Fiscalização, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, compete:
I - o planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução das obras viárias e de saneamento básico e de edificações, por administração direta ou contratada, mediante execução de projetos, construção, reforma, recuperação ou conservação de rodovias, vias urbanas e edificações;
II - a supervisão, a execução e a fiscalização das atividades de construção, instalação, montagem, manutenção ou conservação de pontes, galerias pluviais, bueiros, guias, sarjetas e pavimentação asfáltica nas vias urbanas e rurais do Município;
III - a fiscalização, o acompanhamento e a execução de obras públicas e serviços de engenharia contratados por órgãos e entidades da Prefeitura Municipal e a execução, direta ou indireta, de obras de prevenção, controle ou recuperação de erosões;
IV - o levantamento e o cadastramento topográfico e a elaboração de projetos técnicos indispensáveis às obras e aos serviços de engenharia a serem realizados pela Prefeitura Municipal e a manutenção do arquivo técnico desses projetos, das obras realizadas ou programadas;
V - a operação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos da área de obras e de manutenção e conservação de rodovias;
VI - a manutenção da planta cadastral d Município, para efeito de disciplinamento da expansão urbana, e do licenciamento de obras e edificações particulares, em apoio às atividades de tributação e fiscalização de bens imóveis localizadas no Município;
VII - a emissão de laudos de vistoria de conclusão de obras e serviços de engenharia realizados por terceiros contratados pela Prefeitura Municipal ou por suas entidades de administração indireta;
VIII - a recomposição ou a reposição de pavimentação asfáltica de vias públicas danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros, para instrução de processos de ressarcimento ao Tesouro Municipal;
IX - a elaboração e execução de projetos para instituição e implantação de monumentos, obras especiais e de urbanismo;
X - a promoção da normatização, através de legislação básica do zoneamento e ocupação do solo, do parcelamento do solo, do plano viário, do mobiliário urbano, do meio ambiente, do código de obras e demais atividades correlatas a ocupação do esforço físico e territorial do Município;
XI - a gestão de programas para implantação de moradias populares e implementação e execução da política habitacional do Município para atendimento a população de baixa renda, beneficiaria da assistência social; e
XII - o planejamento, a elaboração e a implantação de projetos habitacionais, bem como o fomento e a intermediação de financiamentos para a aquisição, ampliação e reforma de moradias.