Competência da Secretaria:
Lei nº. 2.940/2022
Art. 18 - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal compete:
I - a formulação, o planejamento, organização, o controle e a implementação da política educacional do Município, fundamentada nos objetivos de desenvolvimento político e social das comunidades e a concretização do processo educacional de forma democrática e participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão em harmonia com o Conselho Municipal de Educação;
II - a elaboração e implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuação, prioritária no ensino fundamental e pré-escolar;
III - a formulação do Plano Municipal de Educação, em articulação com os órgãos integrantes do sistema de ensino municipal e com segmentos representativos da sociedade e da comunidade escolar, em consonância com Plano de Educação federal e estadual;
IV - a integração das ações do Município visando à erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos profissionais de educação;
V - a administração e a execução das atividades de educação especial, infantil e fundamental por intermédio das suas unidades orgânicas e da Rede Municipal de Ensino;
VI - o acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;
VII - o diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das características e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas;
VIII - a coordenação, a supervisão e o controle das ações do Município relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação, visando à preservação dos valores regionais e locais;
IX - a promoção e o incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educativos do Município;
X – administrar, organizar e manter uma frota de transporte escolar compatível com as demandas, com regularidade e segurança, obedecendo a legislação vigente e as orientações dos órgãos controladores para a execução dos serviços de transporte escolar de qualidade;
XI - a proposição da política cultural do Município, visando à liberdade de criação artística, de produção e consumo de bens e serviços culturais, bem como de intercambio cultural no âmbito do Estado e do País;
XII - o incentivo e o apoio às atividades voltadas a difusão artística e cultural e o desenvolvimento de mecanismos em que a sociedade participe da definição de programas e projetos culturais;
XIII - a coordenação e o incentivo à instalação de bibliotecas publicas e a preservação e proteção do acervo e patrimônio histórico-cultural do Município e o incentivo e apoio a projetos e atividades de preservação da identidade cultural;
XIV - o planejamento, a promoção e o incentivo a programas, projetos e atividades necessárias à democratização de acesso aos bens e serviços culturais a população;
XV - o intercambio e a celebração de convênios, acordos e ajustes com a União, Estados, Municípios, organizações publicas ou privadas e universidades visando ao desenvolvimento de projetos culturais;
XVI - a difusão dos conhecimentos e das atividades educacionais, culturais, desportivas, as relacionadas com a saúde, com o meio ambiente e com outras áreas e setores, por meio da radiodifusão e da televisão.
XVII - a formulação e a disseminação das políticas publicas para o fomento e o desenvolvimento de programas, projetos e atividades de integração das ações voltadas à juventude, ao esporte e ao lazer;
XVIII - o fomento às ações, aos empreendimentos e às iniciativas da sociedade civil organizada e a coordenação das ações governamentais destinadas ao esporte e ao lazer e de outras modalidades de apoio material e financeiro;
XIX - o incentivo e o apoio às iniciativas da sociedade civil destinada ao fortalecimento da auto-organização dos jovens, a coordenação e implementação de ações governamentais voltadas para o atendimento aos jovens, para o esporte e lazer, objetivando a sua inclusão social e a cidadania;
XX - a formulação e a execução, direta ou indiretamente, em parceria com entidades públicas ou privadas, de programas, projetos e atividades para jovens e a promoção de ações para o esporte e lazer;
XXI - a promoção e o incentivo aos intercâmbios com as organizações e instituições afins, públicas ou privadas, de caráter nacional ou internacional, visando à implementação e ao desenvolvimento de políticas intersetoriais para a juventude;
XXII - o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a realidade da juventude, objetivando o seu correto atendimento social, cultural e para a profissionalização, através de ações governamentais integradas e em articulação com as demais secretarias municipais;
XXIII - a promoção de campanhas de conscientização e de programas e projetos educativos, esportivos e de lazer, junto a instituições assistenciais, e de ensino, veículos de comunicação e outras entidades sobre problemas, necessidades, potencialidades, direitos e deveres dos jovens; e
XXIV - a coordenação, a supervisão e a execução da política municipal de esportes e lazer, o desenvolvimento de programas de aperfeiçoamento e formação de profissionais, para atuação em atividades lazer e do desporto educacional, profissional e não-profissional.