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Secretarias / Departamentos
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
Eduardo Lima da Silva Junior
Funcionamento: 7h às 11h e das 13h às 16h30 (MS)
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Competência da Secretaria:

Lei 2940/2022:

Art. 22 - À Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, compete:
 
I - o acompanhamento, o controle e a implementação do Plano Diretor do Município, em articulação com as demais secretarias municipais, e o cumprimento do Estatuto das Cidades e a formulação e elaboração dos demais instrumentos que lhe são complementares;
 
II - a manifestação nos programas e projetos relativos ao desenvolvimento urbanístico;
 
III - a promoção de ações visando assegurar a prestação de serviços públicos, concedidos aos usuários de forma adequada e em condições de eficiência, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação e modicidade nas suas tarifas;
 
IV - o ordenamento urbano e a execução das atividades de paisagismo e urbanismo nos logradouros públicos municipais e a coordenação e a execução, direta ou indireta, dos serviços a iluminação e limpeza publica, coleta e destinação final do lixo, de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos, mercados, feiras e matadouros públicos;
 
V - a execução e a fiscalização das atividades de identificação e codificação de logradouros públicos e sinalização urbana, de ciclovias e de corredores para transporte coletivo;
 
VI - A administração, a manutenção e obras de conservação e preservação prédios públicos e dos espaços públicos, como praças, jardins, parques, áreas verdes e outros pertencentes ao Município; e
 
VII - o exercício da função de órgão executivo do trânsito municipal, mediante a execução das atividades de emissão de documentos referentes às permissões e registros de empresas, proprietários, motoristas e veículos relativos ao transporte de passageiros, transportes diversos e sistema complementar, bem como zelar pelo controle e manutenção da frota da prefeitura municipal.
 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
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