Competência da Secretaria:
Lei 2940/2022:
Art. 22 - À Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, compete:
I - o acompanhamento, o controle e a implementação do Plano Diretor do Município, em articulação com as demais secretarias municipais, e o cumprimento do Estatuto das Cidades e a formulação e elaboração dos demais instrumentos que lhe são complementares;
II - a manifestação nos programas e projetos relativos ao desenvolvimento urbanístico;
III - a promoção de ações visando assegurar a prestação de serviços públicos, concedidos aos usuários de forma adequada e em condições de eficiência, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação e modicidade nas suas tarifas;
IV - o ordenamento urbano e a execução das atividades de paisagismo e urbanismo nos logradouros públicos municipais e a coordenação e a execução, direta ou indireta, dos serviços a iluminação e limpeza publica, coleta e destinação final do lixo, de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos, mercados, feiras e matadouros públicos;
V - a execução e a fiscalização das atividades de identificação e codificação de logradouros públicos e sinalização urbana, de ciclovias e de corredores para transporte coletivo;
VI - A administração, a manutenção e obras de conservação e preservação prédios públicos e dos espaços públicos, como praças, jardins, parques, áreas verdes e outros pertencentes ao Município; e
VII - o exercício da função de órgão executivo do trânsito municipal, mediante a execução das atividades de emissão de documentos referentes às permissões e registros de empresas, proprietários, motoristas e veículos relativos ao transporte de passageiros, transportes diversos e sistema complementar, bem como zelar pelo controle e manutenção da frota da prefeitura municipal.