Art. 17 À Secretaria Municipal de Administração e Planejamento compete:
I - O desenvolvimento de ações, e a articulação com as demais secretarias, para melhor desempenho dos serviços de administração dos recursos humanos, arquivo, protocolo geral, serviços gerais, controle da frota, guarda dos bens patrimoniais prediais e outros;
II - O planejamento, organização, monitoramento e supervisão das atividades relativas à administração dos recursos humanos, de material, protocolo geral, arquivo e serviços gerais; proposição e monitoramento da política de recursos humanos, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Brasilândia - MS e do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Prefeitura Municipal de Brasilândia - MS;
III - A supervisão das atividades desenvolvidas pelas suas unidades e, em especial, de segurança e medicina do trabalho;
IV - Relações institucionais em conjunto com a Secretaria Municipal de Governo e Políticas Públicas;
V - Planejamento e execução de licitações e compras governamentais;
VI - Outras atividades correlatas e o assessoramento ao Prefeito.