Foi publicada na última quarta-feira (22), no Diário Oficial da Assomasul, a Lei Municipal 2.993/2022, na qual autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros às entidades para 2023.
A lei foi aprovada pelos parlamentares, na qual autoriza o Município a conceder auxílio-financeiro ou subvenções no exercício de 2023, através de Termo de Colaboração, Fomento ou Convênio celebrado em parceria com entidades sem fins lucrativos.
Para o ano de 2023 estão listadas as entidades e os respectivos valores:
Até R$ 60 mil à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Brasilândia, mediante repasses parcelados;
Até R$ 60 mil à AVCC - Associação dos Voluntários de Combate ao Câncer de Brasilândia, mediante repasses parcelados;
Até R$ 4,8 milhões à Associação Beneficente Dr. Julio Cezar Paulino Maia, mediante repasses parcelados;
Até R$ 36 mil ao Hospital Psiquiátrico Dr. Bezerra de Menezes de Paranaíba-MS, mediante repasses parcelados;
Até R$ 36 mil à APM - Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Adilson Alves da Silva de Brasilândia, mediante repasses parcelados;
Até R$ 640 mil à Associação dos Universitários de Brasilândia, mediante repasses parcelados.
Lembrando que o Termo de Colaboração, Fomento ou Convênio referido neste artigo deverá ser precedido de chamamento público nos termos em que dispõe a Lei 13.019/2014, e será considerado inexigível ou dispensado nos casos previstos na referida lei
Fonte: Assessoria de Imprensa
Autor: Assessoria de Imprensa
Local: Brasilândia (MS)