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AGO
30
30 AGO 2022
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Agosto Lilás: conheça os cinco tipos de violência contra a mulher
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Finalizando os trabalhos em relação à Campanha Agosto Lilás, a coordenadora do Centro de Referência Especializado de Assistência Social, a psicóloga Fernanda Monteiro, explica em um vídeo sobre os cinco tipos de violência contra a mulher, em base à Lei Maria da Penha.
 
“Considerada uma das três melhores legislações do mundo, na defesa e proteção às mulheres, a Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha tipifica as cinco formas de violência contra mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial”, disse.
 
TIPOS DE VIOLÊNCIA
A violência física, a psicóloga destaca que no senso comum, muitas pessoas imaginam a mulher com hematomas, machucados e fraturas, porém, situações como empurrões e tapas, que talvez não tenham “doído tanto”, também pode ser considerada como violência física.
 
O segundo tipo de violência é a psicológica, conforme Fernanda, são condutas que tem por objetivo de limitar ou controlar as ações da mulher, como ameaça, constrangimentos, coação e todos os comportamentos que podem trazer danos emocionais. “Por ser difícil de percepção, muitas vítimas ficam presas dessa situação por não identificar que está sendo vítima de uma violência”, explica.
 
Já a violência patrimonial, a coordenadora do CREAS informou que é a subtração, retenção ou destruição parcial ou total de objetos pessoais, instrumentos de trabalho ou documentos pessoais. “É também a questão de retenção de valores econômicos e financeiros, como por exemplo, quebrou maquiagem ou rasgou roupa para impossibilitar de a vítima usar também entra neste quesito”, disse.
 
A violência sexual é toda conduta que constrange a mulher a presenciar, manter ou participar de relações sexuais sem o seu consentimento ou vontade. “Entra aqui também, situações que a mulher é impedida de tomar anticoncepcional ou o homem se recusa a usar camisinha”.
 
Já a quinta violência é a moral, que pode ser conhecida como calúnia, difamação ou injúria. “Aquele companheiro que acabou denegrindo a sua imagem após o termino e não aceitava a situação, ou revela a intimidade para deixar a vítima constrangida”, esclareceu.
 
“Alguns abusos são óbvios e outros não. A ausência de violência física não torna aceitável todo o tipo de desrespeito e humilhação. Violência contra a mulher não tem desculpa, tem lei”, encerra.
 
Fonte: Assessoria de Imprensa
Autor: Assessoria de Imprensa
Local: Brasilândia (MS)
Seta
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