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MAR
24
24 MAR 2026
SAÚDE
Brasilândia fortalece cultura da doação de sangue com legislação própria e ação de captação
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Município conta com duas leis que incentivam e reconhecem doadores; ação realizada nesta terça-segunda-feira (24) mobilizou 61 cidadãos e resultou em 50 doações

Quem doa sangue, doa vida. E Brasilândia, em Mato Grosso do Sul, vem mostrando que essa não é apenas uma frase de campanha, mas uma política pública que ganhou força de lei. Nesta terça-feira (24), a Secretaria Municipal de Saúde realizou uma nova etapa de captação de sangue no município, por meio da Diretoria de Atenção Primária à Saúde e da Coordenadoria de Controle de Infecção (OCI). O atendimento aconteceu no Centro de Referência Municipal (CRM), das 7h às 11h (horário de MS), com a vinda de uma equipe especializada externa — uma iniciativa que cada vez mais encontra respaldo legal para prosperar.
 

O resultado foi expressivo: 61 pessoas se apresentaram para a coleta, das quais 50 estavam aptas e realizaram a doação. Onze candidatos não puderam participar por não cumprirem os critérios técnicos exigidos pelos órgãos de saúde. O balanço, ainda assim, representa um importante reforço para os estoques estaduais — essenciais para o atendimento de urgências, cirurgias e tratamentos oncológicos.
 

A LEI QUE RECONHECE QUEM DOA

O movimento de conscientização em torno da doação de sangue em Brasilândia não é recente e tampouco espontâneo. Ele está ancorado em duas legislações municipais aprovadas pela Câmara de Vereadores e sancionadas em dezembro de 2023, que juntas formam uma política pública estruturada em torno do ato voluntário de salvar vidas.
 

A primeira delas, a Lei nº 3.072/2023, aprovada em 6 de dezembro, instituiu e incluiu no calendário oficial de eventos do município o mês de junho como o "Junho Vermelho" — período dedicado ao incentivo à doação de sangue. O dia 14 de junho, já reconhecido mundialmente como o Dia do Doador de Sangue, passou a ser o chamado dia "D" de doação no âmbito municipal. A legislação prevê ações como campanhas de conscientização, distribuição de materiais educativos, cadastramento de doadores voluntários na Secretaria Municipal de Saúde e, quando necessário, a organização de transporte para os cidadãos que desejarem realizar a doação fora do município.
 

Um dos pontos que mais chama atenção na lei é o reconhecimento concreto do gesto de quem doa: o servidor público municipal e de autarquias que comprovar a doação por meio de documento oficial expedido por hemocentros, bancos de sangue ou hospitais, tem direito a um dia de folga. É uma forma de a gestão pública dizer, em linguagem objetiva, que quem doa merece ser valorizado.
 

BENEFÍCIO PARA QUEM SALVA VIDAS

A segunda lei, nº 3.087/2023, sancionada em 15 de dezembro do mesmo ano, vai além do reconhecimento simbólico. Ela garante ao doador regular de sangue a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados pela administração direta, pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo de Brasilândia.
 

Para ser enquadrado no benefício, o cidadão precisa comprovar ao menos duas doações de sangue no ano, realizadas em hospitais, bancos de sangue, hemocentros e entidades credenciadas em todo o território nacional. A carteira de identificação do doador deve ser validada a cada 120 dias pela Secretaria Municipal de Saúde, que ficou incumbida de manter um banco de dados dos doadores do município.
 

A lei estabelece ainda que somente moradores com comprovação de residência de no mínimo dois anos em Brasilândia poderão acessar o benefício. E que as regras para obtê-lo deverão estar descritas nos próprios editais convocatórios dos concursos e processos seletivos — garantindo transparência desde a abertura das vagas.
 

Vale destacar que ambos os projetos de lei foram de autoria do Poder Legislativo, com a assinatura da então vereadora Márcia Regina do Amaral Schio — que hoje ocupa a cadeira de prefeita municipal de Brasilândia, sob o nome de Márcia Amaral.
 

QUEM PODE DOAR

Para participar de ações como a realizada nesta segunda-feira (24), o cidadão precisa cumprir requisitos básicos estabelecidos pelos órgãos de saúde: apresentar documento oficial com foto, pesar no mínimo 51 quilos e ter entre 16 e 69 anos, sendo que a primeira doação deve ocorrer, obrigatoriamente, antes dos 61 anos incompletos. Adolescentes de 16 e 17 anos só realizam a coleta mediante presença e autorização do responsável legal.
 

A ação tem como objetivo central abastecer os estoques estaduais, que alimentam cirurgias de emergência, tratamentos de doenças como o câncer e atendimentos de vítimas de acidentes. Um único doador pode salvar até quatro vidas — e em Brasilândia, 50 deles fizeram exatamente isso nesta manhã.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa
Autor: Assessoria de Imprensa
Local: Brasilândia
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