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Objetivo é adaptar a comunicação às restrições impostas pelo período eleitoral
Em função das eleições de 2024, os canais de comunicação e divulgação da Prefeitura de Brasilândia serão adaptados durante o período que começa no dia 6 de julho (três meses antes do pleito) e vai até 7 de outubro, podendo ser estendido até 30 de outubro, no caso de haver segundo turno. Os ajustes são necessários para atender às exigências impostas pela legislação eleitoral.

Parte do conteúdo no site e nas redes sociais da Prefeitura de Brasilândia será suspenso temporariamente. As informações de relevante caráter público, contudo, autorizadas pelo Poder Judiciário, permanecerão disponíveis no portal.

As demais redes oficiais da Prefeitura ficarão desativadas temporariamente e após as eleições, terão seus conteúdos restabelecidos. As informações, neste período, serão publicadas nos perfis provisórios do Facebook "Covid-19".

Essas medidas estão sendo adotadas seguindo as orientações da Assessoria de Comunicação, em decorrência do entendimento da Justiça Eleitoral de que, durante o período eleitoral, não podem ser mantidos conteúdos caracterizados como publicidade institucional, mesmo que o conteúdo seja datado de antes do início das restrições eleitorais.

Normativos
A lei que estabelece as normas para as eleições dispõe, dentre outras questões, sobre condutas vedadas aos agentes públicos durante os pleitos eleitorais. Uma das vedações trata da publicidade institucional.

De acordo com a lei (em seu artigo 73, inciso VI, alínea b), é vedado ao agente público, nos três meses que antecedem o pleito (com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado), a autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Em adição à lei, a Advocacia-Geral da União (AGU) reúne, na cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições 2024, orientações sobre a atuação dos órgãos e agentes públicos durante o período eleitoral. 

Os interessados podem baixar a cartilha neste link: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/Condutas_vedadas_2024_Digital_15mb.pdf
Fonte: Assessoria de Imprensa
Autor: Assessoria de Imprensa
Local: Brasilândia
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
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