Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Brasilândia - MS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Brasilândia - MS
Acompanhe-nos:
Rede Social FACEBOOK
Rede Social Instagram
Rede Social YOUTUBE
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAR
23
23 MAR 2018
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Prefeitura intensifica fiscalização de terrenos baldios sujos em Brasilândia
enviar para um amigo
receba notícias

Desde o início deste ano, a Prefeitura de Brasilândia intensificou a fiscalização de terrenos baldios sem manutenção de limpeza e entulhos ou galhadas depositados em frente aos imóveis. A equipe do Núcleo de Tributação através de um Fiscal de Obras e Postura realiza diariamente a inspeção de locais denunciados pelos moradores e que apresentam riscos de infestação de animais peçonhentos ou até mesmo do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue,

De acordo com a equipe responsável, até momento, foram emitidas 28 notificações sendo deste total, onze já foram atendidas, ou seja, os proprietários já realizaram a limpeza do terreno. As demais notificações ainda estão sendo verificadas pela equipe se foram cumpridas as exigências. A ação tem amparo legal na Lei Municipal 399/85.

DENÚNCIA

A população pode colaborar com este trabalho, realizando a denúncia de terrenos sujos pelo telefone (67) 3546-1301, ou pessoalmente no Núcleo de Tributação da Prefeitura Municipal de Brasilândia. Com a denúncia acatada, a equipe verifica a veracidade da informação, registra o local e emite a notificação endereçada ao proprietário do imóvel que tem o prazo de oito dias para fazer a capinação e limpeza do terreno.

Caso não atenda a notificação, o terreno será submetido à limpeza pela Prefeitura, mediante, a cobrança de taxas devidas, conforme estipulado no artigo 214, parágrafo único da Lei Municipal 399/85: ?Se decorrido o prazo, o responsável não atender à intimação, mesmo pagando a multa, será considerado reincidente, podendo a Prefeitura executar os serviços, cujo custo, acrescido de dez por cento a título de administração e da multa em dobro, será cobrada do proprietário do terreno?.

Fonte: Assessoria de Imprensa
Autor: Assessoria de Imprensa
Local: Brasilândia (MS)
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia