Foi publicada nesta quarta-feira (05), a lei que autoriza a Prefeitura de Brasilândia oferecer o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), cuja finalidade é oferecer oportunidade de os contribuintes regularizarem débitos com a Receita Municipal de forma simples e fácil.
Para aderir ao programa, o contribuinte precisa ter gerado seu débito até 31 de dezembro de 2016, podendo estar inscrito ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com ou sem exigibilidade suspensa. O REFIS é destinado a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos dos contribuintes de natureza tributária ou não.
O contribuinte poderá optar por pagamento a vista e terá 100% de desconto em juros e multas. Divididos em até 03 parcelas, terá 70% de descontos de juros e multas e divididos em 04 a 06 parcelas, com desconto de 50% sobre juros e multa.
ADESÃO
Para efetuar a adesão, o contribuinte deverá procurar a sede da Prefeitura de Brasilândia, que fica localizada na rua Elviro Mancini, 530, e dirigir-se ao setor de Tributação a partir de 05 de julho até o dia 04 de agosto levando cópias dos documentos pessoais ou procuração específica. A adesão ocorre de forma rápida e os débitos serão consolidados, em seguida, há a assinatura do Termo de Opção. O pagamento da primeira parcela ou da parcela única ocorre no ato do protocolo do termo de opção.
COBRANÇA VIA CARTÓRIO
Ao fim do prazo, o contribuinte inadimplente, poderá ter o seu nome encaminhado ao cartório para a cobrança da dívida com juros e multa. Feito isso, o cartório realiza três tentativas de intimação no endereço indicado pela Prefeitura. No caso de não localização, o nome do devedor é enviado para edital.
Depois de intimado, o devedor terá três dias úteis para pagar a dívida no Cartório, antes de ter seu nome protestado. Feito o pagamento da dívida no Cartório, este fará o repasse do valor da cobrança para Prefeitura.
Se o devedor não pagar em três dias úteis, o seu nome será negativado e o protesto deverá ser quitado somente na Prefeitura, que emitirá o Pedido de Cancelamento. Em posse do pedido, o devedor se dirigirá ao Cartório, recolher à custa e dar baixa no protesto.