Art. 18 À Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, compete:
I - Planejar, coordenar e executar a política financeira e fiscal do município;
II - Elaborar e acompanhar a execução orçamentária, garantindo equilíbrio nas contas públicas;
III - Arrecadar tributos municipais e gerir a receita própria do município;
IV - Controlar os gastos públicos, assegurando transparência e eficiência na aplicação dos recursos;
V - Supervisionar os setores de contabilidade, tributação, convênios e gestão financeira;
VI - Promover a modernização da administração financeira e tributária municipal;
VII - Fiscalizar o cumprimento da legislação fiscal e financeira vigente;
VIII - Elaborar prestações de contas e relatórios financeiros exigidos pelos órgãos de controle;
IX - Outras atividades correlatas e o assessoramento ao Prefeito.
X - coordenar, formular e executar o planejamento estratégico do Município, compreendendo a elaboração, acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA;
XI - promover a integração entre o planejamento estratégico, o orçamento público e as políticas públicas setoriais;
XII - elaborar diagnósticos, estudos técnicos e indicadores estratégicos para subsidiar a tomada de decisão do Chefe do Poder Executivo;
XIII- supervisionar a Coordenadoria de Planejamento Estratégico.









