04/09/2020 - 10:23:00
Foi publicado nesta sexta-feira (04), o novo Decreto Municipal, que dispões sobre a flexibilização das atividades em Brasilândia. As novas ações é devido a atual situação epidemiológica no Município e os diversos pedidos relacionados a possibilidade de flexibilização das atividades empresariais, esportivas, religiosas, dentre outras.
LOCAIS DESTINADOS ÀS MANIFESTAÇÕES RELIGIOSAS
Para as religiões que pratiquem rituais de comunhão ou distribuição de alimento ou bebida na sua liturgia, o responsável pela distribuição deverá, obrigatoriamente, durante o ato, utilizar luvas descartáveis e proceder a entrega nas mãos de cada participante.
O celebrante deverá alertar os fiéis sobre a proibição de contatos físicos no decorrer das celebrações, notadamente ao início, ao término e antes dos rituais em que ordinariamente ocorrem contato.
O horário das celebrações deverá ser divulgado na porta dos locais de celebração e amplamente divulgado nas redes sociais da internet, devendo ainda ser previamente informado o Setor de Vigilância Sanitária dos horários das celebrações.
Os celebrantes, colaboradores e assistentes não podem dispensar o uso de máscaras mesmo durante as pregações, pronunciamentos, sermões e entoação de cânticos.
As celebrações devem ser realizadas entre as 7h e 21h (MS), de modo a respeitar o toque de recolher determinado pelo município.
Os bebedouros, independentemente do modelo, por serem de utilização coletiva, devem permanecer desativados.
Fica recomendado que se evitem a participação de pregadores, palestrantes e músicos de outras localidades.
Fica proibida também a realização de congressos, retiros e quaisquer tipos de festividades, ficando permitida apenas as celebrações presenciais na forma deste Decreto.
Para garantir a aplicação das medidas estabelecidas, os pastores, padre ou líderes das igrejas, templos, centros espíritas ou similares, sejam os responsáveis de atender a equipe de fiscalização, inclusive para fins de recebimento de notificações e demais expedientes administrativos.
CELEBRAÇÕES
Na celebração de cultos, realização de reuniões ou rituais para professar a fé e a crença, deverão ser observadas as seguintes condições:
I – observar o limite de 50% da capacidade do local de celebração, com distância mínima de um metro e meio entre os participantes;
II – exercer controle de acesso elegendo entrada e saída distintos;
III - disponibilizar informações visíveis sobre higienização de mãos;
IV - disponibilizar álcool gel 70º INPM na entrada e na saída com uma pessoa para higienizar as mãos dos participantes;
V - disponibilizar sabonete líquido e papel toalha descartável nos lavatórios para higienização das mãos; e
VI - exigir de todos os participantes da celebração, o uso de mascaras, no mínimo caseiras.
VII - antes e depois de cada celebração, deverá realizada assepsia integral do local com produtos sanitizantes;
VIII - a celebração deverá ser realizada com portas e janelas abertas;
PÚBLICO NÃO RECOMENDÁVEL PARA PARTICIPAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES RELIGIOSAS
É recomendado que se evite o ingresso no local de celebração de:
I - maiores de 60 (sessenta) e menores de 12 (doze) anos;
II - que possuam doenças cardiovasculares ou pulmonares;
III - que possuem imunodeficiência de qualquer espécie;
IV - transplantados;
V - gestantes;
VI - com comorbidades pré-existentes, como diabetes, hipertensão arterial, neoplasia, entre outras; e
VII - que apresentem sintomas gripais.
PENALIDADES
O descumprimento das medidas do Decreto acarretará a responsabilização civil, administrativa, trabalhista e penal dos agentes infratores, podendo responder por crimes contra a saúde pública e contra administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal.









