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04 SET 2020
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Decreto Municipal estabelece novas determinações para o funcionamento da Feira do Produtor
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Decreto Municipal estabelece novas determinações para o funcionamento da Feira do Produtor

04/09/2020 - 10:28:00

Foi publicado nesta sexta-feira (04), o novo Decreto Municipal, que Dispõe sobre flexibilizações das atividades em Brasilândia. As novas ações é devido a atual situação epidemiológica em Brasilândia, e os diversos pedidos relacionados a possibilidade de flexibilização das atividades empresariais, esportivas, religiosas, dentre outras;

FUNCIONAMENTO DA FEIRA

I – As quartas-feiras à tarde na Praça Ostelino Cardoso no bairro João Paulo da Silva e às sextas-feiras a tarde na Praça da Pedra no centro, cujo horário máximo de encerramento deve ser às 21h (MS);

II - Fica proibida a participação de feirantes com sintomas de gripe ou resfriado;

III - Os feirantes deverão atuar na fiscalização colaborativa com o poder público para coibir e desestimular quaisquer iniciativas que violem as medidas de segurança necessárias;

IV - Não poderá haver “espaço kids” ou correlatos;

V - Manter espaçamento lateral de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre uma barraca e outra;

VI - Atentar para solicitar aos clientes que estejam em suas bancas a manutenção da distância de 1,5 (um metro e meio) entre uma pessoa e outra;

VII - Deverão ser observados os protocolos de higienização de superfícies e áreas comuns de acordo com o Ministério da Saúde, sendo obrigatória a utilização de máscaras no ambiente de trabalho - sendo recomendada a utilização de máscaras de fabricação de TNT (tecido não tecido) ou tecido;

VIII - em caso de utilização de máquinas eletrônicas de pagamento via cartão de débito ou crédito, a superfície da mesma deverá ser higienizada após cada uso, de forma a se evitar a transmissão indireta;

IX - Disponibilizar instrumentos e produtos para higienização (álcool em gel 70%) para colaboradores e visitantes em tempo integral, devendo haver minimamente 01 por barraca;

X - As barracas de venda de calçados, de roupas, brinquedos, artesanatos, armarinhos em geral, não é permitida a prova das peças;

XI - Garantir a não ocorrência de filas ou aproximações e, caso haja, preservar uma distância mínima de um metro e meio entre os fregueses, não permitindo qualquer forma de aglomeração;

XII- Informativo em rede de som interna para informar os cuidados necessários para combate a COVID-19;

XIII – Permanece proibido a realização de bingos e shows musicais ao vivo.

DETERMINAÇÕES PARA OS CONSUMIDORES

I- Não frequentar as feiras livres caso apresente algum sintoma de gripe (tosse, congestão nasal, febre, dores musculares, falta de ar, calafrios, coriza e fadiga);

II - Procurem ir à feira nos horários que costumeiramente tenham um menor fluxo de pessoas;

III - Manter a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre as outras, evitando formar aglomerações;

IV - Não cumprimentar as pessoas com proximidade (aperto de mão, beijo ou abraço);

V – Usar máscaras, preferencialmente de tecido ou tnt (tecido não tecido), mesmo para pessoas que não apresentem sintomas respiratórios, seguindo-se as boas práticas de uso, remoção e descarte, assim como higienizar adequadamente as mãos antes e após a remoção.

VI - Cobrir completamente a boca e o nariz com um lenço de papel ou usar o antebraço para cobrir a tosse ou o espirro, caso não estejam utilizando máscaras;

VII - Evitar o contato físico com as superfícies das bancas;

VIII - Evitar tocar a boca e nariz com as mãos, esfregar os olhos, etc;

IX - Ao retornarem para casa, lavar imediatamente as mãos com água e sabão até a altura dos punhos ou utilizar álcool gel e higienizar os objetos que levou para a feira (chave, celular etc.) bem como produtos e sacolas e tomar banho.

PENALIDADES

O descumprimento das medidas do Decreto acarretará a responsabilização civil, administrativa, trabalhista e penal dos agentes infratores, podendo responder por crimes contra a saúde pública e contra administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal.

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