Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Brasilândia - MS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Brasilândia - MS
Acompanhe-nos:
Rede Social FACEBOOK
Rede Social Instagram
Rede Social YOUTUBE
Secretarias / Departamentos
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER BRASILANDENSE
Avaliar Informação

Competência da Secretaria:

Lei Municipal nº 2940/2022:

Art. 7º [...] III - Dos Órgãos do Sistema de Gestão de Fomento ao Desenvolvimento, Inclusão e Assistência Social:

g) Secretaria Municipal da Mulher Brasilandense:

- Núcleo de Igualdade Racial e de Proteção contra a Violência da Mulher, Crianças e Adolescentes;

- Núcleo de Incentivo ao Empreendedorismo;

- Núcleo de Proteção Psicossocial.

Art. 23A – À Secretaria Municipal da Mulher Brasilandense, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal compete:

I - a coordenação e a execução das políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da mulher e à diminuição das desigualdades entre mulheres e homens;

II – a implantação e o acompanhamento da institucionalização das políticas públicas para as mulheres no âmbito da Administração Pública Municipal;

III -  o apoio ao empreendedorismo feminino com ações e projetos  voltados para capacitação de forma a oportunizar melhores condições no mercado de trabalho;

IV – a articulação integrada e transversal das políticas públicas para as mulheres, em especial à saúde, à educação e à assistência social;

V – o combate a todas as formas de violência, preconceito, discriminação e intolerância contra as mulheres;

VI – o estabelecimento de diretrizes e a defesa da dignidade de todas as mulheres de forma integral, de modo a dar suporte para que contribuam com o bem comum;

VII – a formulação, coordenação e articulação das políticas públicas para as mulheres, incluídas atividades antidiscriminatórias em suas relações sociais, de combate a todas as formas de violência contra a mulher e de atenção integral à dignidade da mulher; e

VIII – a implementação, formulação, apoio e avaliação das políticas públicas para a promoção dos direitos das mulheres, considerada a perspectiva da família, o fortalecimento de vínculos familiares e a solidariedade intergeracional.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia