m cerimônia realizada na manhã desta terça-feira (16) no gabinete do Paço Municipal, a prefeita Márcia Amaral tomou posse oficialmente como presidente da Junta de Serviço Militar de Brasilândia. O ato, previsto na Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/1964), contou com a presença do chefe da Junta de Serviço Militar do município, Cícero Alves de Freitas, e de representantes das Forças Armadas.
Estiveram presentes na solenidade o 1º Tenente César Marciano de Paiva, Delegado de Serviço Militar da 4ª Delegacia do PRM 09/001, e o Cabo Centurion, reforçando a importância da integração entre o poder municipal e as instituições militares.
Em seu discurso, a prefeita Márcia Amaral destacou a honra e a responsabilidade assumidas: "Assumir a presidência da Junta de Serviço Militar é mais do que uma formalidade legal; é um compromisso com nossa juventude e com a pátria. Vamos trabalhar para garantir que todos os jovens brasilandenses cumpram seu dever militar com dignidade e organização".
Como presidente da Junta, a prefeita terá a atribuição de zelar pelo cumprimento das obrigações militares dos cidadãos do município, apoiando a organização dos processos de alistamento, seleção e demais atividades relacionadas ao serviço militar obrigatório.
O chefe da Junta de Serviço Militar, Cícero Alves de Freitas, explicou a importância do cargo: "A presidência da prefeita Márcia Amaral fortalece o vínculo entre a administração municipal e o Serviço Militar, garantindo que nossos jovens tenham todo o suporte necessário durante este importante momento cívico".
IMPORTÂNCIA DO ALISTAMENTO E PENALIDADES
O alistamento militar é obrigatório para todos os jovens brasileiros do sexo masculino no ano em que completam 18 anos de idade. O não-cumprimento desta obrigação pode acarretar penalidades significativas, incluindo:
Multa monetária;
Impedimento para obtenção de passaporte e carteira de identidade;
Restrições para inscrição em concursos públicos;
Dificuldades para assinar contratos de trabalho registrados;
Impossibilidade de receber benefícios sociais e financiamentos públicos.
A prefeita Márcia Amaral reforçou: "Queremos orientar nossos jovens e suas famílias sobre a importância deste dever cívico. O alistamento não é apenas uma obrigação, mas um ato de cidadania que traz consequências legais sérias se não for realizado dentro do prazo estabelecido por lei".
A posse segue o disposto no Artigo 57 da Lei do Serviço Militar, que estabelece que "em cada Município haverá uma Junta de Serviço Militar, presidida pelo Prefeito".