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MAI
10
10 MAI 2023
EDUCAÇÃO
Brasilândia publica lei que cria o Programa “Estudante Nota Mil”
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O Município concederá auxílio financeiro para universitários de instituições públicas que cursam período integral ou diurno
Foi publicado nesta quarta-feira (10), a Lei Municipal 3.012/2023, que cria o Programa “Estudante Nota Mil”, na qual autoriza o Município conceder auxílio financeiro para universitários em situação de vulnerabilidade social e econômica em instituições públicas e que cursam período integral ou diurno.
 
Serão até 15 auxílios financeiros no valor de até R$ 2 mil por mês ao longo do ano, pelo prazo de até seis anos, dependendo do curso realizado e de acordo com as dotações orçamentárias suficientes.
 
O objetivo é incentivar o ingresso de estudantes no nível superior em instituições públicas, bem como promover a democratização do acesso ao ensino superior, com inclusão educacional, por meio da adoção de ações complementares de promoção do desempenho acadêmico.
 
Além disso, o Programa Estudante Nota Mil visa custear de forma integral e/ou parcial as despesas dos estudantes matriculados em período integral ou diurno, evitando-se a evasão escolar por falta de recursos financeiros.
 
COMO PLEITEAR O BENEFÍCIO?
O estudante interessado deve aguardar a abertura das inscrições, desde que se enquadre nos requisitos já informados. Com isso, deve-se protocolar um requerimento ao Poder Público Municipal, com endereçamento a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, devidamente instruído com a documentação exigida para a concessão.
 
Nas próximas semanas, o Município vai divulgar a Comissão Julgadora, bem como o edital de abertura com mais detalhes para as inscrições do Programa.
 
COMO FAZER PARTE DO PROGRAMA?
I - comprovar renda familiar de até cinco salários mínimos (livre de deduções legais IR e INSS), ou renda per capita familiar que não ultrapasse um salário mínimo e meio (livre de deduções legais IR e INSS), com prioridade na seleção do benefício ao estudante de menor renda per capita;
 
II - comprovar residência no Município de Brasilândia-MS, de no mínimo de vinte e quatro meses, anteriormente da data do pedido do auxílio financeiro, mediante apresentação de documento ou declaração comprobatória;
 
III - não possuir diploma de graduação;
 
IV – ter sido aprovado em universidade pública para curso regular presencial em período integral ou diurno;
 
V - não ter sido desligado anteriormente de programas de bolsas de estudo devido ao descumprimento de exigências do programa, ou por qualquer tipo de fraude.
 
QUAIS CONDIÇÕES QUE O ESTUDANTE PRECISA?
I - comprovação de matrícula na rede de ensino pública, em curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura.
 
II - comprovação de frequência mínima de 75% do ano ou semestre letivo, excluídas as faltas justificadas na forma da legislação em vigor.
 
III - comprovação semestral ou anual, conforme o período de rematrícula do curso frequentado, de rendimento escolar satisfatório, que consiste na inexistência de reprovação ou de dependências ou equivalentes.
 
COMISSÃO JULGADORA E EXECUTIVA

O Processo de Seleção para a concessão do auxílio financeiro será realizado a cada ano, ou semestralmente, estando adstrito ao número de bolsas existentes, por meio de Comissão Julgadora e Executiva instituída pela Lei, a qual poderá se reunir extraordinariamente se necessário. Também será responsável pela supervisão, fiscalização e outras atividades relacionadas ao Programa.
 
OUTRAS SITUAÇÕES
Será excluído do Programa definitivamente, o estudante que prestar declaração falsa, ou que usar de qualquer outro meio ilícito para obtenção do benefício do Programa.
 
Vale lembrar que em caso do Servidor Público Municipal, cônjuge ou parentes, poderá ser beneficiado por este Programa, desde que atenda as exigências desta lei.  
 
O servidor público municipal e estudante que se beneficiar, deverá estar em licença sem remuneração ou pedir exoneração.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Autor: Assessoria de Imprensa
Local: Brasilândia (MS)
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