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MAI
29
29 MAI 2017
ADMINISTRAÇÃO
Entrega da Declaração de Bens dos servidores de Brasilândia vence dia 31
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O prazo para os servidores da Prefeitura de Brasilândia entregarem a Declaração de Bens e Valores vence na próxima quarta-feira (31). A recomendação é que não deixem para a última hora a entrega do documento. Funcionários da Prefeitura atenderão sobre possíveis dúvidas dos servidores.

Fiquem atentos aos questionamentos:

QUEM DEVE DECLARAR?

A Declaração de Bens e Valores deverá ser feita por todos os agentes públicos municipais efetivos, comissionados, empregados públicos e agentes que exercem mandato em órgãos e conselhos de caráter deliberativos e contratados por tempo determinado.

O QUE DECLARAR?

A declaração deverá compreender imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais localizados no País ou no exterior. Os bens também devem abranger, se existente, cônjuge ou companheiros dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.

SIGILO

As informações declaradas pelo servidor são de caráter sigiloso, podendo ser solicitada pelo agente público, a qualquer momento, a apresentação das cópias de sua Declaração de Ajuste Anual e retificada entregues à Secretaria da Receita Federal.

Além disso, haverá uma Comissão Permanente de Declaração de Bens e Imóveis, cujos membros serão designados pelo Prefeito e seus membros deverão ser preferencialmente da área de Recursos Humanos, que tratará da implementação e execução dos trabalhos.

PRAZOS

O prazo para entrega neste ano ficou para até o dia 31 de maio.

No caso do servidor que retornou do afastamento ou licenciamento sem ônus, poderá entregar o documento até dez dias de retornar para sua função  no prazo de dez dias após retornar ao cargo.

A declaração também deve ser feita em caso do servidor requerer o pedido de exoneração e no prazo de cinco dias contados na data de publicação da aposentadoria.

Caso o servidor não apresente a declaração, poderá ter a suspensão do pagamento até o efetivo cumprimento, a instauração de um processo administrativo disciplinas, ultrapassado 03 meses da data limite para a entrega, podendo até chegar à exoneração ou rescisões.

Fonte: Assessoria de Imprensa
Autor: Assessoria de Imprensa
Local: Brasilândia (MS)
Seta
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