O prazo para os servidores da Prefeitura de Brasilândia entregarem a Declaração de Bens e Valores vence na próxima quarta-feira (31). A recomendação é que não deixem para a última hora a entrega do documento. Funcionários da Prefeitura atenderão sobre possíveis dúvidas dos servidores.
Fiquem atentos aos questionamentos:
QUEM DEVE DECLARAR?
A Declaração de Bens e Valores deverá ser feita por todos os agentes públicos municipais efetivos, comissionados, empregados públicos e agentes que exercem mandato em órgãos e conselhos de caráter deliberativos e contratados por tempo determinado.
O QUE DECLARAR?
A declaração deverá compreender imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais localizados no País ou no exterior. Os bens também devem abranger, se existente, cônjuge ou companheiros dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.
SIGILO
As informações declaradas pelo servidor são de caráter sigiloso, podendo ser solicitada pelo agente público, a qualquer momento, a apresentação das cópias de sua Declaração de Ajuste Anual e retificada entregues à Secretaria da Receita Federal.
Além disso, haverá uma Comissão Permanente de Declaração de Bens e Imóveis, cujos membros serão designados pelo Prefeito e seus membros deverão ser preferencialmente da área de Recursos Humanos, que tratará da implementação e execução dos trabalhos.
PRAZOS
O prazo para entrega neste ano ficou para até o dia 31 de maio.
No caso do servidor que retornou do afastamento ou licenciamento sem ônus, poderá entregar o documento até dez dias de retornar para sua função no prazo de dez dias após retornar ao cargo.
A declaração também deve ser feita em caso do servidor requerer o pedido de exoneração e no prazo de cinco dias contados na data de publicação da aposentadoria.
Caso o servidor não apresente a declaração, poderá ter a suspensão do pagamento até o efetivo cumprimento, a instauração de um processo administrativo disciplinas, ultrapassado 03 meses da data limite para a entrega, podendo até chegar à exoneração ou rescisões.