Foi publicada nesta segunda-feira (12), no Diário Oficial da Assomasul, a Lei nº 2.883/2021, que institui a política de atendimento ao jovem desligado da instituição de acolhimento destinada a crianças e adolescentes ? Casa Acolhedora da Criança e do Adolescente Doce Lar. A lei é de autoria do Poder Executivo Municipal.
O Município deverá garantir moradia acessível destinada aos jovens com idade entre 18 e 21 e que estejam em processo de desligamento da Instituição de Acolhimento Casa Acolhedora da Criança e do Adolescente Doce Lar além de outras condições: em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social; que tenham vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados; que não tenham possibilidade de retorno à família de origem ou de colocação em família substituta e que não possuam meios para prover o próprio sustento.
MORADIA AOS JOVENS
O serviço de apoio organizará moradias denominadas ?repúblicas?, que contará com uma estrutura de residência privada, onde terá supervisão técnica e localizada em áreas residenciais, seguindo o padrão socioeconômico da comunidade onde estiverem inseridas.
A permanência na república terá prazo limitado de seis meses, podendo ser reavaliado e prorrogado em função da necessidade específica de cada jovem, atestada por profissional participante do serviço de apoio.
TRANSIÇÃO PARA VIDA ADULTA
A república oferecerá atendimento durante o processo de construção de autonomia pessoal do jovem e possibilitará o desenvolvimento de autogestão, autossustentação e independência.
Os jovens deverão assumir gradativamente os custos de locação de imóveis alugados; das despesas com alimentação, materiais de higiene e limpeza; e demais tarifas como água, energia e outras.
Haverá o apoio técnico das repúblicas do Centro de Referencia Especializado em Assistência Social (CREAS) que será responsável em organizar espaços de diálogo e construção de soluções coletivas para as questões que são próprias dos jovens, especialmente relacionadas ao planejamento de projetos de vida, ao incentivo ao estabelecimento de vínculos comunitários e à participação social.
Os integrantes das republicas deverão prestar serviço na iniciativa privada ou em órgãos públicos, ficando a cargo do serviço técnico exercido pelo CREAS, a seleção, analise e escolha do órgão que mais se adéqüe ao perfil de cada jovem.