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ABR
12
12 ABR 2021
Brasilândia criará unidade de acolhimento para jovens desligados da Casa Acolhedora Doce Lar
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Foi publicada nesta segunda-feira (12), no Diário Oficial da Assomasul, a Lei nº 2.883/2021, que institui a política de atendimento ao jovem desligado da instituição de acolhimento destinada a crianças e adolescentes ? Casa Acolhedora da Criança e do Adolescente Doce Lar. A lei é de autoria do Poder Executivo Municipal.

O Município deverá garantir moradia acessível destinada aos jovens com idade entre 18 e 21 e que estejam em processo de desligamento da Instituição de Acolhimento Casa Acolhedora da Criança e do Adolescente Doce Lar além de outras condições:  em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social; que tenham vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados; que não tenham possibilidade de retorno à família de origem ou de colocação em família substituta e que não possuam meios para prover o próprio sustento.

MORADIA AOS JOVENS

O serviço de apoio organizará moradias denominadas ?repúblicas?, que contará com uma estrutura de residência privada, onde terá supervisão técnica e localizada em áreas residenciais, seguindo o padrão socioeconômico da comunidade onde estiverem inseridas.

A permanência na república terá prazo limitado de seis meses, podendo ser reavaliado e prorrogado em função da necessidade específica de cada jovem, atestada por profissional participante do serviço de apoio.

TRANSIÇÃO PARA VIDA ADULTA

A república oferecerá atendimento durante o processo de construção de autonomia pessoal do jovem e possibilitará o desenvolvimento de autogestão, autossustentação e independência.

Os jovens deverão assumir gradativamente os custos de locação de imóveis alugados; das despesas com alimentação, materiais de higiene e limpeza; e demais tarifas como água, energia e outras.

Haverá o apoio técnico das repúblicas do Centro de Referencia Especializado em Assistência Social (CREAS) que será responsável em organizar espaços de diálogo e construção de soluções coletivas para as questões que são próprias dos jovens, especialmente relacionadas ao planejamento de projetos de vida, ao incentivo ao estabelecimento de vínculos comunitários e à participação social.

Os integrantes das republicas deverão prestar serviço na iniciativa privada ou em órgãos públicos, ficando a cargo do serviço técnico exercido pelo CREAS, a seleção, analise e escolha do órgão que mais se  adéqüe ao perfil de cada jovem.

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