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12
12 MAR 2021
Novo Decreto Municipal determina horários de Toque de Recolher
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- Assessoria de Imprensa

Diante o número crescente de casos positivos e internações em Mato Grosso do Sul, a Prefeitura de Brasilândia publicará o Novo Decreto Municipal, que seguirá o mesmo Decreto estadual que começará a valer a partir de domingo. Com isso, haverá algumas restrições para evitar a propagação da Covid-19, em especial aos horários de Toque de Recolher.

TOQUE DE RECOLHER

A partir de agora, o Toque de Recolher será das 20h às 5h, sendo vedada a circulação de pessoas e de veículos, exceto em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável.

Aos sábados e domingos,  os estabelecimentos poderão ficar abertos das 5h às 16 horas (MS).

Vale ressaltar que o regime especial de atendimento não impede o funcionamento dos serviços e das atividades essenciais possam ser ofertados via delivery.

Ou seja, durante a semana, após as 20h (MS) e no sábado e domingo, após às 16h (MS) os estabelecimentos poderão atender via delivery.

Durante o Toque de Recolher poderão funcionar somente: igrejas, serviços de saúde, transporte, alimentação por meio de via delivery, farmácias, drogarias, funerárias, postos de gasolinas e indústrias.

FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS ESSENCIAIS

Em relação o funcionamento das atividades e serviços autorizados, deve-se observar a limitação de atendimento no máximo de 50% da sua capacidade instalada e o distanciamento de no mínimo 1,5 metro entre as pessoas presentes no local.

Vale lembrar que dentro dos estabelecimentos deverá ser recomendado o uso de máscara e álcool 70% nas entradas.

AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS

Estão proibidos o funcionamento dos seguintes eventos e atividades em espaços públicos e privados de acesso público ou de uso coletivo:

I ? eventos ou reuniões que, em razão da sua natureza, possam gerar aglomeração de pessoas, a exemplo de festividades, celebrações, confraternizações, shows e afins;

II - praças, parques, associações recreativas e quadras poliesportivas.

III ? outras atividades que, mesmo não descritas nos incisos anteriores, possam acarretar aglomeração de pessoas e/ou o seu desenvolvimento esteja em dissonância com os protocolos sanitários aplicáveis ao setor.

PERÍODO DO DECRETO

O Decreto Municipal começa a valer a partir do dia 14 e vai até o dia 27 de março.

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12/03/2021
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