LEI Nº. 3.164/2025, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
“Altera o que menciona na Lei nº 2702 de 14 de dezembro de 2017, e dá outras providências”.
MARCIA REGINA DO AMARAL SCHIO, Prefeita Municipal de Brasilândia/MS, no uso das atribuições legais. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o § 4º do Art. 28 da Lei nº 2702 de 14 de dezembro de 2017, a fim de modificar a nomenclatura do cargo, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 28 . ...
(...)
§ 4º - Fica criado 01 (um) cargo em comissão de Diretor Legislativo, de provimento em comissão, vinculado ao grupo ocupacional Direção, Gerência e Assessoramento Parlamentar, com requisitos básicos, níveis, padrões salariais e atribuições especificados nos anexos III, VI e VIII.
Art. 2º.Altera o Anexo III da Lei nº 2702 de 14 de dezembro de 2017, o qual passa a ter a seguinte redação:
Lei nº 2702/2017 De, 14 de dezembro de 2017.
DENOMINAÇÕES DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, GERÊNCIA E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
SÍMBOLO |
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
DGAP-1 |
DiretorGeral |
01 |
DGAP -2 |
Assessor Jurídico Parlamentar |
01 |
DGAP -3 |
Diretor Legislativo |
01 |
DGAP -4 |
Assessor Gabinete |
01 |
DGAP -5 |
Controlador Interno |
01 |
DGAP -6 |
Assessor de Parlamentar |
08 |
DGAP - 7 |
Chefe de Setor |
01 |
DGAP - 8 |
Assessor Legislativo |
10 |
Art. 3º. Altera o Anexo VI da Lei nº 2702 de 14 de dezembro de 2017, o qual passa a ter a seguinte redação:
Lei nº 2702/2017 De, 14 de dezembro de 2017.
SÍMBOLOS, VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO
DIREÇÃO, GERÊNCIA E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO
SÍMBOLO |
VENCIMENTO BASE (R$) |
% REPRESENTAÇÃO |
DGAP - 1 |
5.919,76 |
Até 100% |
DGAP - 2 |
5.919,76 |
Até 100% |
DGAP - 3 |
4.642,53 |
Até 100% |
DGAP - 4 |
4.576,49 |
Até 100% |
DGAP - 5 |
4.426,47 |
Até 100% |
DGAP - 6 |
3.502,63 |
Até 100% |
DGAP – 7 |
3.502,63 |
Até 100% |
DGAP - 8 |
3.502,63 |
Até 100% |
Art. 4º. Altera o Anexo VIII da Lei nº 2702 de 14 de dezembro de 2017, o qual passa a ter a seguinte redação:
ANEXO VIII
Projeto de Lei nº 009/2017 De, 20 de novembro de 2017.
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS EM COMISSÃO, DIREÇÃO, GERÊNCIA E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
CARREIRAS E CARGOS |
CARGO: DIRETOR LEGISLATIVO
Provimento: EM COMISSÃO
ATRIBUIÇÕES:
· Auxiliar o Planejamento, analisar, coordenar, executar e definir, conjuntamente com o Diretor Geral, as prioridades políticas da Câmara, no âmbito de sua área deatuação.
· Realizar estudos e pesquisas relacionadas às atividades de sua área, utilizando-se de documentação e outras fontes de informações, analisando os resultados dos métodos utilizados, para ampliar o próprio campo de conhecimento e embasar ações legislativa.
· Fazer levantamento das necessidades e definir os objetivos relativos à sua área de atuação, prevendo custos em função das ações, dos projetos e propostas, visando o cumprimento de normas estabelecidas pela administração daCâmara.
· Auxiliar na análise e aprovação de projetos legislativo através de leitura, discussão e decisão junto a Mesa Diretora, aos Vereadores, Diretor Geral e demais servidores da área, para avaliar o cumprimento das normas e metas do programa de governo daCâmara.
· Prestar informações ao Diretor Geral e ao presidente da Câmara sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios, se necessário ou solicitado, para possibilitar a avaliação das políticas de gestãoLegislativa.
· Assessorar a Mesa Diretora, as Comissões e os Vereadores no planejamento, coordenação, orientação e direção das atividades relacionadas ao processo legislativo e no controle dos tramites legislativo oriundos das atividades parlamentares na Câmara.
· Acompanhar e assessorar os vereadores e a Mesa Diretora durante a realização das sessões, dando apoio e auxiliando na tomada dedecisões.
· Acompanhar e, se necessário, colaborar na elaboração da redação de documentos relacionados ao Processo Legislativo no tocante a técnica legislativa das proposições a serem apresentadas pelosparlamentares.
· Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superiorimediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: 40 horassemanais.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
b) Habilidade funcional
c) Capacidade pública notória
FORMA DE RECRUTAMENTO:
d) Livre escolha da Presidência da Câmara, dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos na data de primeiro de fevereiro do presente ano, salvo as disposições em contrário.
Município de Brasilândia/MS, 30 de janeiro de 2025.
Marcia Regina do Amaral Schio
Prefeita Municipal
Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume.
Osvaldo da Silva Neto
Procurador Geral do Município
Projeto de Lei nº. 01/2025
Autoria: Poder Legislativo
Vereadores: Maria Jovelina da Silva, Silvio Cezar Malta, Alexandre Rodrigues Carlos, Sérgio de Lima Doo, Joaquim Martos de Moraes, José Ricardo Martines Balbino, Juliane Aparecida da Silva Rodrigues, José Quintino de Souza, Edson Pereira Costa
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
6 - DECRETOS ADMINISTRATIVOS Nº 6252, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 | Dispõe sobre a substituição de membros junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA - composto através do Decreto nº 5722/2022 | 19/02/2025 |
6 - DECRETOS ADMINISTRATIVOS Nº 6251, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 | Dispõe sobre a substituição de membros junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, composto através do Decreto nº 5967/2023q | 19/02/2025 |
6 - DECRETOS ADMINISTRATIVOS Nº 6250, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 | Dispõe sobre a nomeação de membros do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária no Município de Brasilândia/MS, criado pelo Decreto nº 5440/2021 | 19/02/2025 |
6 - DECRETOS ADMINISTRATIVOS Nº 6247, 18 DE FEVEREIRO DE 2025 | Dispõe sobre Enquadramento dos Servidores da Prefeitura Municipal de Brasilândia e dá outras providencias | 18/02/2025 |
5 - LEIS ORDINÁRIAS Nº 3167, 18 DE FEVEREIRO DE 2025 | Ficam acrescidas vagas do cargo efetivo que menciona no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Brasilândia, instituído pela Lei Complementar nº 3.058, de 01 de novembro de 2023 e suas alterações, e dá outras providências | 18/02/2025 |