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5 - LEIS ORDINÁRIAS Nº 3164, 30 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI Nº. 3.164/2025, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

 

“Altera o que menciona na Lei nº 2702 de 14 de dezembro de 2017, e dá outras providências”.

 

MARCIA REGINA DO AMARAL SCHIO, Prefeita Municipal de Brasilândia/MS, no uso das atribuições legais. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Altera o § 4º do Art. 28 da Lei nº 2702 de 14 de dezembro de 2017, a fim de modificar a nomenclatura do cargo, o qual passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 28 . ...

(...)

§ 4º - Fica criado 01 (um) cargo em comissão de Diretor Legislativo, de provimento em comissão, vinculado ao grupo ocupacional Direção, Gerência e Assessoramento Parlamentar, com requisitos básicos, níveis, padrões salariais e atribuições especificados nos anexos III, VI e VIII.

 

Art. 2º.Altera o Anexo III da Lei nº 2702 de 14 de dezembro de 2017, o qual passa a ter a seguinte redação:

 

ANEXO III

Lei nº 2702/2017       De, 14 de dezembro de 2017.

 

DENOMINAÇÕES DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, GERÊNCIA E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR

 

SÍMBOLO

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

DGAP-1

DiretorGeral

01

DGAP -2

Assessor Jurídico Parlamentar

01

DGAP -3

Diretor Legislativo

01

DGAP -4

Assessor Gabinete

01

DGAP -5

Controlador Interno

01

DGAP -6

Assessor de Parlamentar

08

DGAP - 7

Chefe de Setor

01

DGAP - 8

Assessor Legislativo

10

 

 

Art. 3º. Altera o Anexo VI da Lei nº 2702 de 14 de dezembro de 2017, o qual passa a ter a seguinte redação:

 

ANEXO VI

Lei nº 2702/2017       De, 14 de dezembro de 2017.

SÍMBOLOS, VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO

 

DIREÇÃO, GERÊNCIA E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO

 

SÍMBOLO

VENCIMENTO BASE (R$)

% REPRESENTAÇÃO

DGAP - 1

5.919,76

Até 100%

DGAP - 2

5.919,76

Até 100%

DGAP - 3

4.642,53

Até 100%

DGAP - 4

4.576,49

Até 100%

DGAP - 5

4.426,47

Até 100%

DGAP - 6

3.502,63

Até 100%

DGAP – 7

3.502,63

Até 100%

DGAP - 8

3.502,63

Até 100%

 

Art. 4º. Altera o Anexo VIII da Lei nº 2702 de 14 de dezembro de 2017, o qual passa a ter a seguinte redação:

 

ANEXO VIII

Projeto de Lei nº 009/2017 De, 20 de novembro de 2017.

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS EM COMISSÃO, DIREÇÃO, GERÊNCIA E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR

 

CARREIRAS E CARGOS

 

CARGO: DIRETOR LEGISLATIVO

          Provimento: EM COMISSÃO

 

ATRIBUIÇÕES:

 

·         Auxiliar o Planejamento, analisar, coordenar, executar e definir, conjuntamente com o Diretor Geral, as prioridades políticas da Câmara, no âmbito de sua área deatuação.

·         Realizar estudos e pesquisas relacionadas às atividades de sua área, utilizando-se de documentação e outras fontes de informações, analisando os resultados dos métodos utilizados, para ampliar o próprio campo de conhecimento e embasar ações legislativa.

·         Fazer levantamento das necessidades e definir os objetivos relativos à sua área de atuação, prevendo custos em função das ações, dos projetos e propostas, visando o cumprimento de normas estabelecidas pela administração daCâmara.

·         Auxiliar na análise e aprovação de projetos legislativo através de leitura, discussão e decisão junto a Mesa Diretora, aos Vereadores, Diretor Geral e demais servidores da área, para avaliar o cumprimento das normas e metas do programa de governo daCâmara.

·         Prestar informações ao Diretor Geral e ao presidente da Câmara sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios, se necessário ou solicitado, para possibilitar a avaliação das políticas de gestãoLegislativa.

·         Assessorar a Mesa Diretora, as Comissões e os Vereadores no planejamento, coordenação, orientação e direção das atividades relacionadas ao processo legislativo e no controle dos tramites legislativo oriundos das atividades parlamentares na Câmara.

·         Acompanhar e assessorar os vereadores e a Mesa Diretora durante a realização das sessões, dando apoio e auxiliando na tomada dedecisões.

·         Acompanhar e, se necessário, colaborar na elaboração da redação de documentos relacionados ao Processo Legislativo no tocante a técnica legislativa das proposições a serem apresentadas pelosparlamentares.

·         Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superiorimediato.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)         Horário: 40 horassemanais.

 

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

b)        Habilidade funcional

c)         Capacidade pública notória

 

FORMA DE RECRUTAMENTO:

d)        Livre escolha da Presidência da Câmara, dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos na data de primeiro de fevereiro do presente ano, salvo as disposições em contrário.

 

Município de Brasilândia/MS, 30 de janeiro de 2025.

 

Marcia Regina do Amaral Schio

Prefeita Municipal

Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume.

 

Osvaldo da Silva Neto

Procurador Geral do Município

 

Projeto de Lei nº. 01/2025

Autoria: Poder Legislativo

Vereadores: Maria Jovelina da Silva, Silvio Cezar Malta, Alexandre Rodrigues Carlos, Sérgio de Lima Doo, Joaquim Martos de Moraes, José Ricardo Martines Balbino, Juliane Aparecida da Silva Rodrigues, José Quintino de Souza, Edson Pereira Costa

Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 05/02/2025 na edição: 3773
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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6 - DECRETOS ADMINISTRATIVOS Nº 6247, 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre Enquadramento dos Servidores da Prefeitura Municipal de Brasilândia e dá outras providencias 18/02/2025
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