LEI Nº. 3.163/2025, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros as entidades que menciona, e dá outras providências”.
MARCIA REGINA DO AMARAL SCHIO, Prefeita Municipal de Brasilândia/MS, no uso das atribuições legais. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Brasilândia-MS, autorizado a repassar Recursos Financeiros provenientes da devolução de saldo excedente dos repasses do duodécimo da Câmara Municipal, às entidades que se seguem:
I – R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) à Associação dos Produtores de Leite de Brasilândia/MS, para Aquisição de Máquina e Implementos Agrícolas;
II - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais para suprir despesas com contratação de pessoal, fonoaudiólogo e outros;
III – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Associação de Produtores Fazenda Almanara - APFA, para custear despesas diversas;
IV – R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) à Associação Beneficente Dr. Júlio César Paulino Maia, para custear Abono Salarial;
V - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) Associação de Voluntário de Combate ao Câncer – AVCC, para suprir despesas diversas e operacionais;
VI - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Associação Recreativa Master para suprir despesas com implantação de Energia Fotovoltaica;
VII - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) Fundação AH, Educação, Extensão e Desenvolvimento em Atividade Agropecuária para suprir despesas com implantação de Energia Fotovoltaica, com ares condicionados e Projeto Jovem Aprendiz;
VIII - R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais) Associação Projeto GIVAS de Apoio a Criança e ao Adolescente, para suprir despesas com implantação de energia fotovoltaica e ares condicionados;
IX - R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) Associação Brasilandense de Fiscalização Ambiental para suprir despesas diversas e operacionais;
X - R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) Associação de Pequenos Produtores Rurais do Reassentamento Pedra Bonita para suprir despesas de construção e reforma da sede;
XI - R$ 70.000,00 (setenta mil reais) Associação de Produtores Agroecológicos de Subsistência Familiar do Reassentamento Santana, Santa Emília para suprir despesas com projeto de alambrados que atenderá 22 famílias;
XII - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Associação Viva a Vida de Apoio a Terceira Idade para suprir despesas com aquisição de equipamentos para promover bailes da 3º idade, mesas, forno e freezer;
XIII - R$ 6.000,00 (seis mil reais) Associação Brasilandense de Agentes de Compostagem para suprir despesas com projeto de aquisição de recipientes para compostagem.
Art. 2º. As despesas decorrentes deste Projeto de Lei serão consignadas em dotações orçamentárias próprias.
Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores descritos nessa lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário;
Município de Brasilândia/MS, 28 de janeiro de 2025.
Marcia Regina do Amaral Schio
Prefeita Municipal
Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume.
Osvaldo da Silva Neto
Procurador Geral do Município
Projeto de Lei nº. 11/2025
Autoria: Poder Executivo
Ato | Ementa | Data |
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6 - DECRETOS ADMINISTRATIVOS Nº 6252, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 | Dispõe sobre a substituição de membros junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA - composto através do Decreto nº 5722/2022 | 19/02/2025 |
6 - DECRETOS ADMINISTRATIVOS Nº 6251, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 | Dispõe sobre a substituição de membros junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, composto através do Decreto nº 5967/2023q | 19/02/2025 |
6 - DECRETOS ADMINISTRATIVOS Nº 6250, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 | Dispõe sobre a nomeação de membros do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária no Município de Brasilândia/MS, criado pelo Decreto nº 5440/2021 | 19/02/2025 |
6 - DECRETOS ADMINISTRATIVOS Nº 6247, 18 DE FEVEREIRO DE 2025 | Dispõe sobre Enquadramento dos Servidores da Prefeitura Municipal de Brasilândia e dá outras providencias | 18/02/2025 |
5 - LEIS ORDINÁRIAS Nº 3167, 18 DE FEVEREIRO DE 2025 | Ficam acrescidas vagas do cargo efetivo que menciona no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Brasilândia, instituído pela Lei Complementar nº 3.058, de 01 de novembro de 2023 e suas alterações, e dá outras providências | 18/02/2025 |