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5 - LEIS ORDINÁRIAS Nº 3155, 02 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº. 3.155/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

 

“DA NOVA REDAÇÃO A LEI N. 2552/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

MÁRCIA REGINA DO AMARAL SCHIO, Prefeita Municipal de Brasilândia/MS, no uso das atribuições legais. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. A Lei n. 2552/2014 de 03 de setembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

Art. 1º Ficam definidas como cores oficiais do Município de Brasilândia aquelas presentes no Brasão Municipal: cinza, branco, verde, vermelho, azul, preto e amarelo.

Parágrafo único: O Prefeito Municipal, no exercício de suas funções, deverá regulamentar por meio de decreto um "Manual de Identidade Visual" para o uso das cores oficiais definidas no caput deste artigo.

 

Art. 2º O Brasão das Armas é o símbolo oficial do Município de Brasilândia.

 

Art. 3º Todos os imóveis públicos, bem como os utilizados pela Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município, deverão ser pintados externamente com as cores oficiais, conforme especificado no artigo 1º.

Parágrafo único: As pinturas deverão seguir o Manual de Identidade Visual trazido pelo parágrafo único do artigo 1º.

 

Art. 4º A utilização das cores oficiais do Município será obrigatória em reformas ou construções de prédios públicos, salvo nas exceções previstas nesta Lei.

 

Art. 5º Será dispensada a utilização das cores oficiais nas seguintes situações:
I - Imóveis ou obras que demandem cores específicas devido a normas técnicas nacionais ou internacionais;

II - Obras de arte ou bens tombados como patrimônio histórico e cultural;
III - Imóveis cedidos por órgãos da administração pública estadual ou federal.

 

Art. 6º Os veículos e máquinas pertencentes à frota municipal deverão conter adesivos autocolantes com as cores e o Brasão do Município, respeitando os padrões estabelecidos na Lei Municipal nº 2078/2005.

Parágrafo único: A aplicação das cores oficiais poderá, a critério da Administração Municipal, ser estendida a permissionários de serviços públicos.

 

Art. 7º Os uniformes dos servidores públicos municipais e dos alunos da rede municipal de ensino deverão seguir o padrão das cores oficiais e conter o Brasão do Município.

 

Art. 8º A alteração das cores ou do símbolo oficial do Município somente poderá ser feita mediante autorização prévia da Câmara Municipal e apresentação de justificativa fundamentada.

§ 1º As alterações só serão permitidas para campanhas educativas ou eventos específicos, desde que temporários e sem fins lucrativos.
§ 2º Não será permitido o uso de cores que remetam a partidos políticos ou à marca pessoal do administrador.

...

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Brasilândia/MS, 02 de janeiro de 2025.

 

Márcia Regina do Amaral Schio

Prefeita Municipal

 

Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume.

 

Osvaldo da Silva Neto

Procurador Geral do Município

 

Projeto de Lei nº. 24/2024

Autoria: Poder Legislativo

Vereadora: Márcia Regina do Amaral Schio, Patricia Costa Jardim, Maria Jovelina da Silva, Joaquim Martos de Moraes e Edson Pereira Costa

Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 08/01/2025 na edição: 3753
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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