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5 - LEIS ORDINÁRIAS Nº 3153, 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI Nº. 3.153/2024, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

 

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA/MS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

O Prefeito do Município de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Brasilândia para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:

 

I-   O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

 

II-     O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

 

Art. 2º  O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Brasilândia para o exercício de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 152.000.000,00 importando o Orçamento Fiscal em R$ 112.790.000,00 e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 39.210.000,00.

 

Art. 3º A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, de conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e separada por fontes de recursos, obedecendo a Instrução Normativa do TCE/MS e da Secretaria do Tesouro Nacional, demonstradas nos quadros que acompanham esta Lei.

 

Parágrafo único: Se houver alteração nas normas legais quanto às fontes ou classificação de fontes, fica autorizado a criação e alteração das fontes e suas despesas, através de suplementação.

Art. 4° A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes nos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

VALOR EM R$

RECEITAS CORRENTES

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

26.314.600,00

CONTRIBUIÇÕES

640.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

3.617.700,00

RECEITA DE SERVIÇOS

144.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

122.387.300,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

1.768.000,00

(-) DEDUÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

-16.935.600,00

RECEITAS DE CAPITAL

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

8.755.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

31.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

5.278.000,00

RECEITA TOTAL

152.000.000,00

 

Parágrafo único: Durante o exercício financeiro de 2025, a receita poderá ser alterada de acordo com à necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação.

 

Art. 5º  O Orçamento para o exercício de 2025, por ser uno conforme consagra a legislação, inclui todas as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos diversos Fundos, Fundações e Autarquias e, também, todas as despesas fixadas para a Administração Direta, Indireta e de cada Fundo, Fundação e Autarquia, vinculados a um órgão, na condição de Unidade Orçamentária.

 

Parágrafo único - Na estimativa de receita para o exercício de 2025 foram consideradas as anistias, remissão, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, autorizadas em lei nos anos anteriores.

 

 

Art. 6º Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades, que integram o Orçamento Geral do Município, deverão para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e o Plano de Aplicação dessas Unidades que acompanham, como anexo, a presente lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei nº. 4.320/64, no que couber a cada Unidade de Execução Orçamentária.

 

 

Art. 7º A Mesa da Câmara, os Gestores e Ordenadores dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades deverão atender as normas de contabilidade pública para a escrituração das contas públicas, nos termos dos artigos 50 e 52 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000.

 

 

Art. 8º  A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes nos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:

UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

DESPESA

TOTAL R$

PODER LEGISLATIVO

Câmara Municipal

6.890.000,00

 

Gabinete do Prefeito

2.137.000,00

Secretaria Municipal de Administração

8.496.000,00

Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor

300.000,00

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

11.210.000,00

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

22.813.000,00

Fundo Municipal de Investimento Cultural

15.000,00

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB

17.325.000,00

Fundo Municipal de Saúde

28.726.000,00

Secretaria Municipal de Assistência Social

6.204.000,00

Fundo Municipal de Assistência Social

3.669.000,00

Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

571.000,00

Fundo Municipal da Pessoa Idosa

40.000,00

Secretaria Municipal de Obras

22.657.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

4.827.000,00

Fundo Municipal de Meio Ambiente

374.000,00

Secretaria Municipal de Serviços urbanos

13.834.000,00

Controladoria

211.000,00

Assessoria de Comunicação Social e Imprensa

288.000,00

Junta do Serviço Militar

7.000,00

Procuradoria Jurídica

440.000,00

Coordenadoria de Defesa Civil

4.000,00

Asses. de Elaboração de Projetos e Cap. de Recursos

7.000,00

Secretaria Municipal da Mulher Brasilandense

920.000,00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

Reserva de Contingência

35.000,00

TOTAL GERAL

152.000.000,00

 

Art. 9º  O Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64, fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais até o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento, utilizando os recursos previstos no § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes/destinação de recursos e diversas unidades orçamentárias, fundos ou fundações.

 

§ 1º Se houver excesso de arrecadação, considerando-se, ainda, a tendência do exercício em qualquer das fontes de recursos, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar e especial até o limite do valor do excesso e da tendência do exercício nos termos do §3º do art. 43 da Lei 4.320/64, além do percentual estabelecido no “caput”, evidenciado em qualquer programa, projetos ou atividades, considerando o excesso de arrecadação e a tendência do exercício na Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias e Órgãos, considerando os excessos e as tendências do exercício por fontes/destinação de recursos.

 

§ 2º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais decorrentes de Superávit Financeiro até o limite do valor registrado no balanço de 2024, além do percentual estabelecido no “caput”, conforme o estabelecido no inciso I do §1º e no §2º do art. 43 da Lei 4.320/64;

 

 

Art. 10           Dentro do limite previsto no artigo anterior e em consonância com as normas constantes da Portaria Interministerial nº 163, de 04/05/01 e alterações posteriores, fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40, 41, 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, constantes da Lei Federal 4.320/64, podendo a Administração Municipal suplementar as dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes/destinação de recursos prevista nesta Lei Orçamentária.

 

§1° Excluem-se do limite estabelecido no artigo anterior desta Lei Orçamentária, para a abertura de créditos adicionais para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações, visando o atendimento à ocorrência das seguintes situações:

 

I-      insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em conformidade com os grupos especificados na LDO;

II-     insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais, inclusive subsídios do Poder Legislativo e do Poder Executivo;

III-   suplementações para atender despesas com educação do ensino fundamental e infantil e para despesas com saúde;

IV-   créditos adicionais especiais destinados a adequar alterações ocorridas na estrutura organizacional da administração municipal, com a criação, fusão, extinção ou remanejamento de órgãos ou unidade orçamentárias.

 

§2º Fica estabelecido como limite para os créditos adicionais referidos no §1º deste artigo, o valor da receita orçada na fonte 500.

 

 

Art. 11  Fica o Poder Executivo na execução orçamentária autorizado a:

 

I-                tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;

 

II-               proceder a centralização parcial ou total de dotações da administração municipal;

 

III-             adotar as providências necessárias para cumprimento do e-Sfinge – Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão do TCE/MS, podendo para tanto alterar as dotações orçamentárias vigentes conforme a normas do TCE/MS;

 

IV-             firmar convênios com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal para recebimento de recursos financeiros da União ou do Estado, consignados no orçamento ou através de emendas parlamentares ou outras formas de repasse;

 

V-              promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas sociais e organizações religiosas, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação, obedecendo ao interesse e conveniência do Município, podendo ser considerado dispensado ou inexigível o chamamento se a entidade beneficiária estiver nominadas no anexo a esta lei, nos casos estabelecidos pela Lei 13.109/2014;

 

VI-             firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas ou não na Lei nº 13.019/2014, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, nos termos da lei 4.320/64, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura, desenvolvimento social e econômico, entre outras áreas;

 

VII-           conceder reajustes de pessoal ativo e inativo, observando os dispositivos Constitucionais e aos artigos nº 19 e nº 20 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000, alterar o plano de cargos e vencimento e alteração na estrutura administrativa;

 

VIII-          suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2024, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2024, nos termos da resposta à pergunta 2 do Parecer-C nº 00/0024/2002;

 

IX-             registrar por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, as variações de dotações orçamentárias, as suplementações de dotações orçamentárias, alteração de empenhos e de fontes de recursos que não caracterizam alteração do contrato;

 

X-              conceder anistia, remissão, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, entre outros, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que deve ser previamente autorizada pela Câmara Municipal e deve estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, sendo que a renúncia de receita prevista na Lei de Diretrizes Orçamentária foi considerada na estimativa de receita constante nesta Lei.

 

XI-             dispensar a retenção de tributos e dispensar a restituição de receitas de origens de convênios, termos de colaboração, de fomento e de contribuição e demais instrumentos semelhantes, para devolução ou ressarcimento de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais);

 

XII-           implementar, de acordo com a disponibilidade financeira, o Plano Municipal de Educação.

 

XIII-          implementar, de acordo com a disponibilidade financeira, o Plano Municipal da Primeira Infância;

 

XIV-         adequar as dotações orçamentárias dos contratos com vigência em 2025 aos novos programas, projetos e atividades constantes neste orçamento e no Plano Plurianual/2022 a 2025, desde que sejam compatíveis, sem apostilamento.

 

 

Art. 12 Após a aprovação da proposta de Lei Orçamentária, o Poder Executivo Municipal tem até o dia 31 de janeiro de 2025 para enviar à Câmara Municipal, cópia completa do Orçamento Anual, devidamente corrigido e adequado com as alterações e modificações que porventura sejam aprovadas pelo Legislativo.

 

 

Art. 13 Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano de Aplicação para o exercício de 2025 dos seguintes Fundos, Fundações e Autarquias, que acompanham a presente Lei e seus anexos.

Unidades Orçamentárias

 

Fundo Municipal de Saúde

6.469.000,00

Fundo Municipal de Assistência Social

1.156.000,00

FUNDEB

17.325.000,00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

223.000,00

Fundo Municipal de Meio Ambiente

250.000,00

Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor

40.000,00

 

 

Art. 14 Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2024, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2024, e até o limite de 7% (sete por cento) previsto na Constituição Federal.

 

 

Art. 15 Consta nesta Lei, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101/2000, a previsão de uma reserva de contingência não superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, inclusive para abertura de créditos adicionais destinados ao reforço de dotações que se revelarem insuficientes para atender suas finalidades, conforme Portaria STN/ME n° 163/2001 atualizada.

 

Art. 16 Fica integrado à Lei do Plano Plurianual – PPA os programas, objetivos, metas, atividades e projetos aprovados nesta lei para o exercício de 2025, de acordo com seus anexos e fica o Poder Executivo autorizado a promover a compatibilidade da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e da Lei do Plano Plurianual de Investimento – PPA, com as alterações verificadas nesta Lei.

 

Art. 17 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Brasilândia/MS, 13 de dezembro de 2024.

 

 

Dr. Antonio de Pádua Thiago

Prefeito Municipal

 

Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume.

 

José Carlos Soriano

Secretário de Administração

Projeto de Lei nº. 37/2024

Autoria: Poder Executivo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

         

EMENDAS IMPOSITIVAS

 

 

 

 

 

 

Órgão..........................: 

02.00 - GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

 

Unidade Orçamentária: 

02.01 - GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

 

Código

Especificação                      

 

 

 Orçamento

 
 

Programa: 04.122.0201 - GOVERNAR COM EXCELÊNCIA PARA O BEM COLETIVO

 

Projeto/Atividade: 2.002  >>>>>>>>>>>>>> Destinação de recurso à AUBRAS - Associação dos Universitários de Brasilândia.  Emenda do Vereador:

 

 

 

José Quintino de Souza..................................................

5.000,00

 

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

5.000,00

 

 

 

 

 

 

 

Projeto/Atividade: 2.002  >>>>>>>>>>>>>> Destinação de recurso à Associação Comercial e Agropastoril de Brasilândia.  Emenda da Vereadora:

 

 

 

Maria Jovelina da Silva.....................................................

10.000,00

 

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

10.000,00

 

 

 

 

 

 

 

Órgão..........................: 

05.00 – SEC. MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 

 

Unidade Orçamentária: 

05.01 – SEC. MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 

 

Código

Especificação                      

 

 

 Orçamento

 
 

Programa: 12.361.501 - EDUCAÇÃO A BASE DE TUDO

 

Projeto/Atividade: 2.010  >>>>>>>>>>>>>> Destinação de recurso a Escola Municipal Raimundo Pedro de Souza-Pontal.  Emenda dos Vereadores:

 

 

 

Edson Pereira Costa.........................................................

2.000,00

 

 

José Quintino de Souza.....................................................

6.000,00

 

 

Selma de Souza Alquaz Silva.............................................

20.000,00

 

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

28.000,00

 

 

 

 

 

 

 

Projeto/Atividade: 2.010  >>>>>>>>>>>>>> Destinação de recurso a Escola Municipal Mutum.  Emenda do Vereador:

 

 

 

Edson Pereira Costa...........................................................

2.000,00

 

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

2.000,00

 

 

 

 

 

 

 

Projeto/Atividade: 2.010  >>>>>>>>>>>>>> Destinação de recurso a Escola Municipal Arthur Hofig.  Emenda do Vereador:

 

 

 

Edson Pereira Costa..........................................................

6.500,00

 

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

6.500,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto/Atividade: 2.010  >>>>>>>>>>>>>> Destinação de recurso a Escola Municipal Antônio Henrique Filho.  Emenda do Vereador:

 

 

 

Edson Pereira Costa...........................................................

5.000,00

 

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

 5.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Programa: 12.365.502 - MANUTENÇÃO E EVOLUÇÃO DO ENSINO INFANTIL

 

Projeto/Atividade: 2.009>>>>>>>>>>>>>>  Destinação de recursos para CEINF Aurora A. Bertolez para aquisição de brinquedos pedagógicos.  Emenda do Vereador:

 

 

 

Edson Pereira Costa..........................................................

2.000,00

 

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

2.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto/Atividade: 2.009>>>>>>>>>>>>>>  Destinação de recursos para CEINF Henrique Mendonça Quintino.  Emenda do Vereador:

 

 

 

Edson Pereira Costa..........................................................

2.000,00

 

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

2.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto/Atividade: 2.009>>>>>>>>>>>>>>  Destinação de recursos para CEINF Gisely Ribeiro Hippler.  Emenda do Vereador:

 

 

 

Edson Pereira Costa...........................................................

2.000,00

 

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

2.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto/Atividade: 2.009>>>>>>>>>>>>>>  Destinação de recursos para CEINF Carmelita Barbosa Caetano.  Emenda do Vereador:

 

 

 

Edson Pereira Costa...........................................................

2.000,00

 

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

2.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Programa: 13.392.504 - GESTÃO E INCENTIVO À CULTURA, AO ESPORTE E LAZER

 

Projeto/Atividade: 2.016 >>>>>>>>>>> Destinação de recursos para Comunidade Terapêutica Bom Samaritano. Emenda dos Vereadores:

 

 

 

Joaquim Martos de Moraes...............................................

5.000,00

 

 

Márcia Regina do Amaral  Schio.........................................

5.000,00

 

 

Maria Jovelina da Silva......................................................

8.000,00

 

 

Nivaldo Nunes...................................................................

2.000,00

 

 

Patrícia Costa Jardim.........................................................

5.000,00

 

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

25.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Programa: 27.811.504 - GESTÃO E INCENTIVO À CULTURA, AO ESPORTE E LAZER

 

Projeto/Atividade: 2.015 >>>>>>>>>>> Destinação de recursos para Associação Brasilandense de Motocross. Emenda das Vereadoras:

 

 

 

Márcia Regina do Amaral  Schio.........................................

5.000,00

 

 

Patrícia Costa Jardim.........................................................

2.500,00

 

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

7.500,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Programa: 27.811.504 - GESTÃO E INCENTIVO À CULTURA, AO ESPORTE E LAZER

 

Projeto/Atividade: 2.015 >>>>>>>>>>> Destinação de recursos para Associação Feminina de Vôlei Amoras. Emenda das Vereadoras:

 

 

 

Aurinéia de Almeida Halsback...........................................

5.000,00

 

 

Márcia Regina do Amaral  Schio.........................................

5.000,00

 

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

10.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto/Atividade: 2.015 >>>>>>>>>>> Destinação de recursos para Associação Recreativa União. Emenda do Vereador:

 

 

 

José Quintino de Souza......................................................

4.000,00

 

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

4.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto/Atividade: 2.015 >>>>>>>>>> Destinação de recursos para Associação Recreativa Masters. Emenda dos Vereadores:

 

 

 

Aurinéia de Almeida Halsback...........................................

6.000,00

 

 

Edson Pereira Costa...........................................................

30.000,00

 

 

José Quintino de Souza......................................................

4.000,00

 

 

Márcia Regina do Amaral  Schio.........................................

5.000,00

 

 

Maria Jovelina da Silva......................................................

5.000,00

 

 

Nivaldo Nunes...................................................................

5.500,00

 

 

Patrícia Costa Jardim.........................................................

5.000,00

 

 

Selma de Souza Alquaz Silva..............................................

5.000,00

 

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

65.500,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto/Atividade: 2.015 >>>>>>>>>> Destinação de recursos para Associação Cultural de Capoeira, Arte e Movimento. Emenda dos Vereadores:

 

 

 

Aurinéia de Almeida Halsback..........................................

5.000,00

 

 

Nivaldo Nunes..................................................................

2.000,00

 

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

7.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Órgão..........................: 

06.00 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE 

 

 

 

Unidade Orçamentária: 

06.02 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE 

 

 

Código

Especificação                      

 

 

 Orçamento

 

 

 

Programa: 10.301.509 - SAÚDE É VIDA. CUIDADOS E PREVENÇÃO

 

 

 

 

Projeto/Atividade: 2.039 >>>>>>>>>> Destinação de recursos para Associação de Voluntários de Combate ao Câncer – AVCC. Emenda dos Vereadores:

 

 

 

Aurinéia de Almeida Halsback..........................................

16.000,00

 

 

Edson Pereira Costa..........................................................

50.000,00

 

 

Joaquim Martos de Moraes..............................................

35.000,00

 

 

José Quintino de Souza.....................................................

25.000,00

 

 

Márcia Regina do Amaral  Schio........................................

55.000,00

 

 

Maria Jovelina da Silva......................................................

20.000,00

 

 

Nivaldo Nunes...................................................................

27.500,00

 

 

Patrícia Costa Jardim.........................................................

35.000,00

 

 

Selma de Souza Alquaz Silva..............................................

5.000,00

 

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

268.500,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto/Atividade: 2.040>>>>>>>>>> Destinação de recurso a Associação Beneficente Dr. Júlio Cesar Paulino Maia . Emenda dos Vereadores:

 

 

 

Aurinéia de Almeida Halsback..........................................

32.000,00

 

 

Edson Pereira Costa..........................................................

5.000,00

 

 

Joaquim Martos de Moraes..............................................

20.000,00

 

 

José Quintino de Souza.....................................................

25.000,00

 

 

Márcia Regina do Amaral  Schio........................................

10.000,00

 

 

Maria Jovelina da Silva.....................................................

40.000,00

 

 

Nivaldo Nunes..................................................................

27.500,00

 

 

Patrícia Costa Jardim........................................................

25.000,00

 

 

Selma de Souza Alquaz Silva.............................................

30.000,00

 

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

214.500,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto/Atividade: 1.009 ou 2.039 >>>>>>>>>> Destinação de recurso ao Posto de Saúde do Reassentamento Novo Porto João André. Emenda do Vereador:

 

 

 

Edson Pereira Costa..........................................................

15.000,00

 

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

15.000,00

 

 

 

 

Órgão..........................: 

07.00 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

 

Unidade Orçamentária: 

07.01 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Código

Especificação                      

 

 

 Orçamento

 

 

 

Programa: 08.244.508 - GESTÃO E APRIMORAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Projeto/Atividade: 2.020 >>>>>>>>>>Destinação de recurso à Secretaria Municipal de Assistência Social. Emenda da Vereadora:

 

 

 

Selma de Souza Alquaz Silva..............................................

25.000,00

 

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

25.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Programa: 08.244.508 - GESTÃO E APRIMORAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Projeto/Atividade: 2.020 >>>>>>>>>>Destinação de recurso à Associação Projeto Givas de Apoio à Criança e ao Adolescente. Emenda dos Vereadores:

 

 

 

Aurinéia de Almeida Halsback...........................................

16.000,00

 

 

Edson Pereira Costa...........................................................

5.000,00

 

 

Joaquim Martos de Moraes...............................................

17.000,00

 

 

José Quintino de Souza......................................................

7.000,00

 

 

Márcia Regina do Amaral  Schio.........................................

5.000,00

 

 

Maria Jovelina da Silva......................................................

10.000,00

 

 

Nivaldo Nunes...................................................................

9.000,00

 

 

Patrícia Costa Jardim.........................................................

10.000,00

 

 

Selma de Souza Alquaz Silva..............................................

10.000,00

 

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

89.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto/Atividade: 2.020 >>>>>>>>>> Destinação de recursos para Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE. Emenda dos Vereadores:

 

 

 

Aurinéia de Almeida Halsback..........................................

30.000,00

 

 

Edson Pereira Costa..........................................................

5.000,00

 

 

Joaquim Martos de Moraes..............................................

20.000,00

 

 

José Quintino de Souza.....................................................

25.000,00

 

 

Márcia Regina do Amaral  Schio........................................

10.000,00

 

 

Maria Jovelina da Silva.....................................................

15.000,00

 

 

Nivaldo Nunes..................................................................

20.000,00

 

 

Patrícia Costa Jardim........................................................

15.000,00

 

 

Selma de Souza Alquaz Silva.............................................

40.000,00

 

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

180.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto/Atividade: 2.020  >>>>>>>>>>>>>> Destinação de recurso a Fundação AH, Educação, Extensão e Desenvolvimento em Atividade Agropecuária. Emenda dos Vereadores:

 

 

 

Aurinéia de Almeida Halsback...........................................

20.000,00

 

 

Edson Pereira Costa..........................................................

2.000,00

 

 

Joaquim Martos de Moraes..............................................

20.000,00

 

 

José Quintino de Souza.....................................................

20.000,00

 

 

Márcia Regina do Amaral  Schio........................................

5.000,00

 

 

Nivaldo Nunes..................................................................

15.000,00

 

 

Patrícia Costa Jardim........................................................

10.000,00

 

 

Selma de Souza Alquaz Silva.............................................

8.000,00

 

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

100.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Órgão..........................: 

07.00 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

 

Unidade Orçamentária: 

07.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

 

Código

Especificação                      

 

 

 Orçamento

 

 

 

Programa: 08.244.512 -  BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto/Atividade: 2.020  >>>>>>>>>>>>>> Destinação de recurso para Associação Viva a Vida da Terceira Idade de Brasilândia. Emenda dos Vereadores:

 

 

 

Edson Pereira Costa..........................................................

2.000,00

 

 

Márcia Regina do Amaral  Schio........................................

5.000,00

 

 

Maria Jovelina da Silva......................................................

10.000,00

 

 

Patrícia Costa Jardim........................................................

2.500,00

 

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

19.500,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Órgão..........................: 

07.00 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

 

Unidade Orçamentária: 

07.04 - FUNDO MUN. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 

 

Código

Especificação                      

 

 

 Orçamento

 

 

 

Programa: 08.243.510 -  DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO A CRIANÇA

 

 

Projeto/Atividade: 2105 >>>>>>>>>>Destinação de recursos ao  Conselho Tutelar de Brasilândia. Emenda do Vereador: 

 

 

 

Nivaldo Nunes................................................................

4.000,00

 

SALDO PROJETO/ATIVIDADE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

4.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Órgão..........................: 

09.00 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 

 

Unidade Orçamentária: 

09.01 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 

 

Código

Especificação                      

 

Fonte

 Orçamento

 
 

Programa: 20.122.602 - FOMENTOS DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E ADMINISTRATIVAS

 

 

 

 

 

 

 

Projeto/Atividade: 2061 >>>>>>>>>>> Destinação de recurso à Associação de Produtores Fazenda Almanara - APFA. Emenda dos Vereadores:

 

 

 

Edson Pereira Costa...........................................................

2.000,00

 

 

Joaquim Martos de Moraes...............................................

6.000,00

 

 

José Quintino de Souza.....................................................

6.000,00

 

 

Márcia Regina do Amaral  Schio........................................

5.000,00

 

 

Maria Jovelina da Silva......................................................

5.000,00

 

 

Nivaldo Nunes...................................................................

3.000,00

 

 

Patrícia Costa Jardim........................................................

5.000,00

 

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

32.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto/Atividade: 2.061 >>>>>>>>>> Destinação de recurso à Associação de Pequenos Produtores Rurais do Reassentamento Pedra Bonita. Emenda dos Vereadores:

 

 

 

Aurinéia de Almeida Halsback...........................................

3.000,00

 

 

Márcia Regina do Amaral  Schio........................................

5.000,00

 

 

Maria Jovelina da Silva......................................................

5.000,00

 

 

Nivaldo Nunes..................................................................

2.000,00

 

 

Patrícia Costa Jardim.........................................................

5.000,00

 

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

20.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto/Atividade: 2.061 >>>>>>>>>> Destinação de recurso à Associação dos Produtores Rurais do Assentamento Esperança. Emenda dos Vereadores:

 

 

 

José Quintino de Souza....................................................

5.000,00

 

 

Patrícia Costa Jardim........................................................

5.000,00

 

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

10.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto/Atividade: 2.061 >>>>>>>>>> Destinação de recurso à Associação de Pequenos Produtores de Leite de Brasilândia - APLB. Emenda dos Vereadores

 

 

 

Aurinéia de Almeida Halsback...........................................

5.000,00

 

 

Edson Pereira Costa...........................................................

4.000,00

 

 

Joaquim Martos de Moraes...............................................

15.000,00

 

 

José Quintino de Souza......................................................

6.000,00

 

 

Márcia Regina do Amaral  Schio.........................................

5.000,00

 

 

Maria Jovelina da Silva......................................................

5.000,00

 

 

Nivaldo Nunes...................................................................

7.500,00

 

 

Patrícia Costa Jardim.........................................................

5.000,00

 

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

52.500,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto/Atividade: 2.061 >>>>>>>>>> Destinação de recurso à Associação de Produtores Agroecológicos de Subsistências Familiar do Reassentamento Santana e Santa Emília. Emenda dos Vereadores:

 

 

 

Aurinéia de Almeida Halsback...........................................

10.000,00

 

 

Edson Pereira Costa..........................................................

5.000,00

 

 

Joaquim Martos de Moraes...............................................

12.000,00

 

 

José Quintino de Souza......................................................

7.000,00

 

 

Márcia Regina do Amaral  Schio........................................

5.000,00

 

 

Maria Jovelina da Silva......................................................

5.000,00

 

 

Nivaldo Nunes...................................................................

9.000,00

 

 

Patrícia Costa Jardim.........................................................

5.000,00

 

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

58.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto/Atividade: 2.061 >>>>>>>> Destinação de recurso ao Instituto Cisalpina. Emenda das Vereadoras:

 

 

 

Márcia Regina do Amaral  Schio........................................

5.000,00

 

 

Patrícia Costa Jardim.........................................................

2.500,00

 

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

7.500,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto/Atividade: 2.061 >>>>>>>>> Destinação de recurso à Associação dos Ceramistas do Novo Porto João André. Emenda dos Vereadores:

 

 

 

Nivaldo Nunes..................................................................

4.000,00

 

 

Patrícia Costa Jardim........................................................

5.000,00

 

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

9.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto/Atividade: 2.061 >>>>>>>>>> Destinação de recurso à Associação dos Pequenos Produtores Familiares do Assentamento Avaré e Mutum. Emenda dos Vereadores:

 

 

 

Márcia Regina do Amaral  Schio.........................................

10.000,00

 

 

Nivaldo Nunes...................................................................

6.000,00

 

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

16.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto/Atividade: 2.061 >>>>>>>>>> Destinação de recurso à ASSOBRA - Associação Brasilandense de Agentes Ambientais. Emenda dos Vereadores:

 

 

 

José Quintino de Souza......................................................

5.000,00

 

 

Nivaldo Nunes...................................................................

4.000,00

 

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

9.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto/Atividade: 2.061 >>>>>>>>>> - Destinação de recurso à ABAC - Associação Brasilandense de Agentes de Compostagem. Emenda da Vereadora:

 

 

 

Patrícia Costa Jardim........................................................

5.000,00

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

5.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto/Atividade: 2.061 >>>>>>>>>>> Destinação de recurso à ABAFA - Associação Brasilandense de Fiscalização Ambiental. Emenda dos Vereadores:

 

 

 

Aurinéia de Almeida Halsback...........................................

2.000,00

 

 

Edson Pereira Costa..........................................................

1.500,00

 

 

Márcia Regina do Amaral  Schio........................................

5.000,00

 

 

Maria Jovelina da Silva......................................................

2.000,00

 

 

Nivaldo Nunes...................................................................

2.000,00

 

 

Patrícia Costa Jardim.........................................................

2.500,00

 

 

Selma de Souza Alquaz Silva.............................................

7.000,00

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

 22.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Órgão..........................: 

17.00 - SECRETARIA MUN. DA MULHER BRASILANDENSE 

 

Unidade Orçamentária: 

17.01 - SECRETARIA MUN. DA MULHER BRASILANDENSE 

 

Código

Especificação                      

 

 

 Orçamento

 

 

 

Programa: 14.422.201 -  GOVERNAR COM EXCELÊNCIA PARA O BEM COLETIVO

 

 

Projeto/Atividade: 2105 >>>>>>>>>>Destinação de recursos à Secretaria Municipal da Mulher Brasilandense. Emenda da Vereadora: 

 

 

 

Maria Jovelina da Silva......................................................

10.000,00

 

 

 

 

 

 

 

SALDO PROJETO/ATIVIDADE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

10.000,00

 

 

 

 

 

 

 

Valor Total >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

1.350.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

 

RELAÇÃO DAS ENTIDADES DE BRASILANDIA-MS

 

ENTIDADE

CNPJ

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DR. JÚLIO CÉSAR PAULINO MAIA

01.923.465/0001-87

APM ADILSON ALVES DA SILVA

 

15.555.840/0001-98

ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÃRIO DE COMBATE ÃO CÂNCER

03.159.975/0001-00

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS

02.248.876/0001-87

ASSOCIAÇÃO DE UNIVERSITÁRIOS DE BRASILÂNDIA

05.988.907/0001-24

HOSPITAL PSIQUIÁTRICO DR, ADOLFO BEZERRA DE MENESES

03.163.912/0001-72

ASSOCIAÇÃO RECREATIVA UNIÃO

 

01.254.437/0001-14

ASSOCIAÇÃO RECREATIVA MASTER

 

15.904.428/0001-36

ASSOCIAÇÃO BRASILANDENSE DE AGENTES AMBIENTAIS

06.118.496/0001-89

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPASTORIL DE BRASILÂNDIA

01.923.291/0001-52

ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES FAZENDA ALMANARIA - APFA

12.162.613/0001-04

ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO REASSENTAMENTO PEDRA BONITA

05.296.098/0001-90

COMUNIDADE TERAPÊUTICA BOM SAMARITANO

45.033.058/0001-70

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DE BRASILÂNDIA

01.923.721/0001-36

ASSOCIAÇÃO PROJETO GIVAS DE APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

33.649.568/0001-97

ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA DOS AGRICULTORES FAMILIARES E HORTIFRUTIGRANJEIROS DE BRASILÂNDIA/MS

09.368.079/0001-82

ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES AGROECOLOGICOS DE

SUBSISTÊNCIAS FAMILIAR DO REASSENTAMENTO SANTANA,

SANTA EMÍLIA

07.881.882/0001-90

FUNDAÇÃO AH, EDUCAÇÃO, EXTENSÃO E DESENVOLVIMENTO EM

ATIVIDADE AGROPECUÁRIA

22.655.645/0001-03

ASSOCIAÇÃO DOS CERAMISTAS DO NOVO PORTO JOÃO ANDRÉ

26.719.667/0001-32

ASSOCIAÇÃO BRASILANDENSE DE AGENTES DE COMPOSTAGEM

52.829.888/0001-73

ASSOCIAÇÃO BRASILANDENSE DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

50.708.611/0001-67

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

DEMONSTRATIVO DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – AÇÕES DA PRIMEIRA INFÂNCIA - EXERCÍCIO 2025

(Despesas Exclusivas / Despesas Não exclusivas / Despesas Natureza Difusa)

 

Programa:

501 - EDUCAÇÃO A BASE DE TUDO

Unidade Orçamentária Executora

Ação Orçamentária

Tipo de Gasto

Dotação Inicial

Dotação Orçamentária para Ações Primeira Infância

Objetivos

Metas/Indicadores

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

2012 - Programa de alimentação escolar.

Não Exclusivas

R$ 1.408.000,00

R$ 459.342,20

Promover a saúde e o bem-estar dos estudantes da rede municipal de ensino por meio da oferta de uma alimentação escolar saudável, equilibrada e nutritiva, garantindo o acesso a refeições de qualidade.

32,62% do total de matrículas da rede municipal de ensino

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

1004 - Aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes.

Não Exclusivas

R$ 535.000,00

R$ 174.536,99

Garantir a aquisição, manutenção e modernização de máquinas, aparelhos e equipamentos nas instalações das escolas municipais.

32,62% do total de matrículas da rede municipal de ensino

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

1005 - Construção, ampliação, reforma e melhorias das escolas.

Não Exclusivas

R$ 551.000,00

R$ 179.736,20

Promover a construção, expansão, reforma, adaptação e equipagem dos prédios das escolas municipais. .

32,62% do total de matrículas da rede municipal de ensino

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

2011 - Operacionalização do transporte escolar

Não Exclusivas

R$ 4.187.000,00

R$ 1.365.955,83

Assegurar o acesso e a permanência de alunos residentes na zona rural do município na educação infantil (creche e pré-escola) e ensino fundamental (escolas).

32,62% do total de matrículas da rede municipal de ensino

Fonte:  Sistema de informações sobre Orçamento Públicos em Educação – SIOPE

 

 

Programa:

503 - MANUTENÇÃO E EVOLUÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Unidade Orçamentária Executora

Ação Orçamentária

Tipo de Gasto

Dotação Inicial

Dotação Orçamentária para Ações Primeira Infância

Objetivos

Metas/Indicadores

FUNDEB

2068 - Manutenção e operacionalização do FUNDEB - Ens. Fundamental -30%

Difuso

R$ 140.000,00

-

Assegurar a eficaz manutenção e operacionalização do Fundeb, garantindo a alocação adequada de recursos para a melhoria da infraestrutura escolar.

-

FUNDEB

2069 - Operacionalização do transporte escolar - FUNDEB – Ensino Fundamental – 30%

Não Exclusivas

R$ 150.000,00

R$ 48.935,60

Assegurar o acesso e a permanência de alunos residentes na zona rural do município na educação infantil (creche e pré-escola) e ensino fundamental (escolas).

32,62% do total de matrículas da rede municipal de ensino

Fonte: Sistema de informações sobre Orçamento Públicos em Educação – SIOPE

 

 

Programa:

504 - GESTÃO E INCENTIVO À CULTURA, AO ESPORTE E LAZER

Unidade Orçamentária Executora

Ação Orçamentária

Tipo de Gasto

Dotação Inicial

Dotação Orçamentária para Ações Primeira Infância

Objetivos

Metas/Indicadores

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

2016 - Desenvolvimento das atividades culturais do município.

Não Exclusivas

R$ 1.749.000,00

R$ 570.589,14

Fomentar o desenvolvimento cultural, promovendo a integração social e a valorização da produção e consumo de bens culturais

32,62% do total de matrículas da rede municipal de ensino

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

2015 - Manutenção e operacionalização de esporte e lazer.

Não Exclusivas

R$ 806.000,00

R$ 262.947,31

Proporcionar oportunidades de lazer e esporte, promovendo a integração e o bem-estar social.

32,62% do total de matrículas da rede municipal de ensino

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

1031 - Construção, reforma e ampliação de área de lazer, quadras e ginásio de esporte e campo de futebol.

Não Exclusivas

R$ 276.000,00

R$ 90.041,51

Oferecer oportunidades de lazer e esporte por meio da construção, reforma e ampliação das áreas de lazer, incluindo a criação de espaços voltados para a primeira infância, promovendo a integração social e o bem-estar da comunidade.

32,62% do total de matrículas da rede municipal de ensino

Fonte:  Sistema de informações sobre Orçamento Públicos em Educação – SIOPE

 

 

Programa:

509 - SAÚDE É VIDA. CUIDADOS E PREVENÇÃO

Unidade Orçamentária Executora

Ação Orçamentária

Tipo de Gasto

Dotação Inicial

Dotação Orçamentária para Ações Primeira Infância

Objetivos

Metas/Indicadores

Fundo Municipal de Saúde

1009 - Aquisição de Veículos, Equipamentos e Materiais Permanentes para

Não Exclusivas

R$ 598.000,00

R$ 60.941,36

Garantir a aquisição, manutenção e modernização de máquinas, aparelhos e equipamentos nas instalações do Fundo Municipal de Saúde.

10,19% de atendimento voltados para primeira infância. (1180 crianças de um total de 11.579 habitantes no município).

Fundo Municipal de Saúde

1010 - Construção, ampliação e reforma de próprios da Secretaria Municipal de Saúde.

Não Exclusivas

R$ 187.000,00

R$ 19.056,91

Fomentar a construção, ampliação, reforma, adequação e equipagem das unidades de saúde municipais, assegurando estruturas adequadas para o atendimento da população, com atenção especial às necessidades das crianças.

10,19% de atendimento voltados para primeira infância. (1180 crianças de um total de 11.579 habitantes no município).

Fundo Municipal de Saúde

1046 - Construção de Próprios para Implantação do AME – Ambulatório  Médico de Especialidades.

Não Exclusivas

R$ 462.000,00

R$ 47.081,79

Construção e equipagem do AME – Ambulatório Médico de Especialidades, assegurando estrutura adequada para o atendimento da população, com atenção especial às necessidades das crianças.

10,19% de atendimento voltados para primeira infância. (1180 crianças de um total de 11.579 habitantes no município).

Fundo Municipal de Saúde

2039 - Gestão da Secretaria Municipal de Saúde.

Não Exclusivas

R$ 16.981.000,00

R$ 1.730.510,41

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços de garantam a atenção integral, equânime e humanizada a população para promoção, proteção e recuperação da saúde., incluindo:

 

 

- Ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças;

 

- Ações de vigilância sanitária;

 

- Vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito do SUS;

 

- Educação para a saúde;

 

- Saúde do trabalhador;

 

- Assistência saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência;

 

- Assistência farmacêutica;

 

- Atenção saúde dos povos indígenas;

 

- Capacitação de recursos humanos.

 

10,19% de atendimento voltados para primeira infância. (1180 crianças de um total de 11.579 habitantes no município).

Fundo Municipal de Saúde

2042 - Piso de Atenção Básica - Atenção Primária

Não Exclusivas

R$ 2.805.000,00

R$ 285.853,70

10,19% de atendimento voltados para primeira infância. (1180 crianças de um total de 11.579 habitantes no município).  

Fundo Municipal de Saúde

2089 - Manutenção do Conselho Municipal de Saúde.

Não Exclusivas

R$ 25.000,00

R$ 2.547,72

10,19% de atendimento voltados para primeira infância. (1180 crianças de um total de 11.579 habitantes no município). 

Fundo Municipal de Saúde

2090 - Operacionalização dos Agentes Comunitários de Saúde – Atenção Primária.

Não Exclusivas

R$ 1.220.000,00

R$ 124.328,53

10,19% de atendimento voltados para primeira infância. (1180 crianças de um total de 11.579 habitantes no município). 

Fundo Municipal de Saúde

2095 - Operacionalização da Saúde da Família - Atenção Primária.

Não Exclusivas

R$ 182.000,00

R$ 18.547,37

- 1180 crianças de um total de 11.579 habitantes no município, equivalente a 10,19% no município.

Fundo Municipal de Saúde

2107 - Gestão das Atividades do Sistema Único de Saúde - Gestão do SUS

Não Exclusivas

R$ 55.000,00

R$ 5.604,97

10,19% de atendimento voltados para primeira infância. (1180 crianças de um total de 11.579 habitantes no município). 

Fundo Municipal de Saúde

2040 - Assistência hospitalar

Não Exclusivas

R$ 4.210.000,00

R$ 429.035,32

10,19% de atendimento voltados para primeira infância. (1180 crianças de um total de 11.579 habitantes no município). 

Fundo Municipal de Saúde

2046 - Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Atenção Especializada

Não Exclusivas

R$ 264.000,00

R$ 26.903,88

10,19% de atendimento voltados para primeira infância. (1180 crianças de um total de 11.579 habitantes no município). 

Fundo Municipal de Saúde

2121 - Piso Salarial de Enfermagem

Não Exclusivas

R$ 177.000,00

R$ 18.037,83

10,19% de atendimento voltados para primeira infância. (1180 crianças de um total de 11.579 habitantes no município). 

Fundo Municipal de Saúde

2043 - Assistência Farmacêutica

Não Exclusivas

R$ 747.000,00

R$ 76.125,74

10,19% de atendimento voltados para primeira infância. (1180 crianças de um total de 11.579 habitantes no município). 

Fundo Municipal de Saúde

2041 - Vigilância em saúde.

Não Exclusivas

R$ 206.000,00

R$ 20.993,18

10,19% de atendimento voltados para primeira infância. (1180 crianças de um total de 11.579 habitantes no município). 

Fundo Municipal de Saúde

2117 - Vigilância em Saúde - ACE - Agente de Combate a Endemias

Não Exclusivas

R$ 359.000,00

R$ 36.585,20

10,19% de atendimento voltados para primeira infância. (1180 crianças de um total de 11.579 habitantes no município). 

Fundo Municipal de Saúde

2118 - Vigilância em Saúde - Custeio de Ações de Vigilância

Não Exclusivas

R$ 52.000,00

R$ 5.299,25

10,19% de atendimento voltados para primeira infância. (1180 crianças de um total de 11.579 habitantes no município). 

Fundo Municipal de Saúde

2119 - Ações e Serviços de Saúde

Não Exclusivas

R$ 168.000,00

R$ 17.120,65

10,19% de atendimento voltados para primeira infância. (1180 crianças de um total de 11.579 habitantes no município). 

Fundo Municipal de Saúde

2120 - Incentivo para Vacinas

Não Exclusivas

R$ 20.000,00

R$ 2.038,17

10,19% de atendimento voltados para primeira infância. (1180 crianças de um total de 11.579 habitantes no município). 

Fonte: https://primeirainfanciaprimeiro.fmcsv.org.br/municipios/brasilandia-ms/#:~:text=Este%20n%C3%BAmero%20representa%201.180%20crian%C3%A7as,de%2011.579%20habitantes%20no%20munic%C3%ADpio.

Fonte: IBGE – Instituto Brasileira de Geografia e Estatística.

 

 

Programa:

606 - AÇÕES PARA PRIMEIRA INFÂNCIA

Unidade Orçamentária Executora

Ação Orçamentária

Tipo de Gasto

Dotação Inicial

Dotação Orçamentária para Ações Primeira Infância

Objetivos

Metas/Indicadores

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

1051 - Construção, ampliação, reforma e melhorias dos Centros Educacionais.

Exclusivas

R$ 3.663.000,00

R$ 3.663.000,00

Viabilizar a construção, ampliação, reforma, adequação e equipagem das edificações dos Centros Educacionais do município.

- 100% das Matrículas no Ensino Infantil

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

2009 - Manutenção e desenvolvimento da educação infantil.

Exclusivas

R$ 4.071.000,00

R$ 4.071.000,00

Assegurar a manutenção e o desenvolvimento da educação infantil, garantindo acesso a uma educação de qualidade desde os primeiros anos, com infraestrutura adequada, formação contínua dos profissionais e recursos pedagógicos que promovam o desenvolvimento integral das crianças.

- 100% das Matrículas no Ensino Infantil

FUNDEB

2070 - Manutenção e Operacionalização do FUNDEB - Educação Infantil – 70%.

Exclusivas

R$ 4.600.000,00

R$ 4.071.000,00

Garantir uma infraestrutura adequada, materiais pedagógicos de qualidade e a valorização dos profissionais, visando ao desenvolvimento integral das crianças e à melhoria contínua do atendimento educacional desde a primeira infância.

- 100% das Matrículas no Ensino Infantil

Fonte:  Sistema de informações sobre Orçamento Públicos em Educação – SIOPE

 

 

 

Programa:

508 - GESTÃO E APRIMORAMENTO DA ASSISTÊNCIA

Unidade Orçamentária Executora

Ação Orçamentária

Tipo de Gasto

Dotação Inicial

Dotação Orçamentária para Ações Primeira Infância

Objetivos

Metas/Indicadores

Secretaria Municipal de Assistência Social

1007 - Aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes para a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Não Exclusivas

R$ 111.000,00

R$ 11.310,90

Garantir a aquisição, manutenção e modernização de máquinas, aparelhos e equipamentos nas instalações da Secretaria.

10,19% de atendimento voltados para primeira infância. (1180 crianças de um total de 11.579 habitantes no município). 

Secretaria Municipal de Assistência Social

1008 - Construção, reforma, ampliação e adequações de próprios municipais (CRAS, CREAS, Casa do Menor e Centro de Convivência).

Não Exclusivas

R$ 741.000,00

R$ 75.507,90

Viabilizar a construção, ampliação, reforma, adequação e equipagem das edificações da Secretaria Municipal de Assistência Social.

10,19% de atendimento voltados para primeira infância. (1180 crianças de um total de 11.579 habitantes no município). 

Secretaria Municipal de Assistência Social

2020 - Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social

Não Exclusivas

R$ 5.352.000,00

R$ 545.368,80

Promover ações integradas entre os setores públicos, com foco no atendimento eficaz das necessidades imediatas da população, priorizando a melhoria contínua da qualidade de vida e o acesso a serviços essenciais.

10,19% de atendimento voltados para primeira infância. (1180 crianças de um total de 11.579 habitantes no município). 

Fundo Municipal de Assistência Social

2022 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social.

Não Exclusivas

R$ 715.000,00

R$ 72.858,50

Promover ações integradas entre os setores públicos, com foco no atendimento eficaz das necessidades imediatas da população, priorizando a melhoria contínua da qualidade de vida e o acesso a serviços essenciais

10,19% de atendimento voltados para primeira infância (1180 crianças de um total de 11.579 habitantes no município). 

Fundo Municipal de Assistência Social

2076 - Programa Municipal Protege Brasilândia.

Não Exclusivas

R$ 1.570.000,00

R$ 159.983,00

Manter e expandir os programas de auxílio financeiro e de fornecimento de materiais e produtos essenciais para pessoas em situação de vulnerabilidade, assegurando apoio contínuo e melhoria das condições de vida.

10,19% de atendimento voltados para primeira infância. (1180 crianças de um total de 11.579 habitantes no município). 

Fonte: https://primeirainfanciaprimeiro.fmcsv.org.br/municipios/brasilandia-ms/#:~:text=Este%20n%C3%BAmero%20representa%201.180%20crian%C3%A7as,de%2011.579%20habitantes%20no%20munic%C3%ADpio.

Fonte: IBGE – Instituto Brasileira de Geografia e Estatística.

 

Programa:

510 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO A CRIANÇA

Unidade Orçamentária Executora

Ação Orçamentária

Tipo de Gasto

Dotação Inicial

Dotação Orçamentária para Ações Primeira Infância

Objetivos

Metas/Indicadores

Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

2059 - Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente.

Não Exclusivas

289.000,00

R$ 48.176,30

Atendimento as crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da criança e adolescentes, inclusive vítimas da violência e prostituição infantil, buscando garantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção saudável dos mesmos na família e comunidade para formação da cidadania.

O atendimento voltado para a primeira infância representa 20% do total de acolhidos, considerando que, entre os cinco atendidos, há quatro adolescentes e uma criança.

Fonte: Secretaria Municipal de Assistência Social

 

 

Programa:

512 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

Unidade Orçamentária Executora

Ação Orçamentária

Tipo de Gasto

Dotação Inicial

Dotação Orçamentária para Ações Primeira Infância

Objetivos

Metas/Indicadores

Fundo Municipal de Assistência Social

2122 - Serviço de Proteção Social de Alta Complexidade-Casa Acolhedora-Serviço de Acolhimento Institucional.

Não Exclusivas

R$ 47.000,00

R$ 9.400,00

Proporcionar um ambiente seguro e acolhedor para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, assegurando cuidados essenciais, apoio psicológico e social, além de promover o desenvolvimento integral e a reintegração familiar e comunitária.

O atendimento voltado para a primeira infância representa 20% do total de acolhidos, considerando que, entre os cinco atendidos, há quatro adolescentes e uma criança.

Fonte: https://primeirainfanciaprimeiro.fmcsv.org.br/municipios/brasilandia-ms/#:~:text=Este%20n%C3%BAmero%20representa%201.180%20crian%C3%A7as,de%2011.579%20habitantes%20no%20munic%C3%ADpio.

Fonte: IBGE – Instituto Brasileira de Geografia e Estatística.

 

Total Geral da Dotação Orçamentária para Ações Primeira Infância: ...........................................R$ 18.806.302,16

 

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/12/2024 na edição: 3740
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
6 - DECRETOS ADMINISTRATIVOS Nº 6252, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a substituição de membros junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA - composto através do Decreto nº 5722/2022 19/02/2025
6 - DECRETOS ADMINISTRATIVOS Nº 6251, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a substituição de membros junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, composto através do Decreto nº 5967/2023q 19/02/2025
6 - DECRETOS ADMINISTRATIVOS Nº 6250, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a nomeação de membros do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária no Município de Brasilândia/MS, criado pelo Decreto nº 5440/2021 19/02/2025
6 - DECRETOS ADMINISTRATIVOS Nº 6247, 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre Enquadramento dos Servidores da Prefeitura Municipal de Brasilândia e dá outras providencias 18/02/2025
5 - LEIS ORDINÁRIAS Nº 3167, 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Ficam acrescidas vagas do cargo efetivo que menciona no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Brasilândia, instituído pela Lei Complementar nº 3.058, de 01 de novembro de 2023 e suas alterações, e dá outras providências 18/02/2025
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5 - LEIS ORDINÁRIAS Nº 3153, 13 DE DEZEMBRO DE 2024
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