LEI Nº. 3.153/2024, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA/MS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Brasilândia para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:
I- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Art. 2º O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Brasilândia para o exercício de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 152.000.000,00 importando o Orçamento Fiscal em R$ 112.790.000,00 e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 39.210.000,00.
Art. 3º A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, de conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e separada por fontes de recursos, obedecendo a Instrução Normativa do TCE/MS e da Secretaria do Tesouro Nacional, demonstradas nos quadros que acompanham esta Lei.
Parágrafo único: Se houver alteração nas normas legais quanto às fontes ou classificação de fontes, fica autorizado a criação e alteração das fontes e suas despesas, através de suplementação.
Art. 4° A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes nos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento:
RECEITA |
VALOR EM R$ |
RECEITAS CORRENTES |
|
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
26.314.600,00 |
CONTRIBUIÇÕES |
640.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
3.617.700,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
144.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
122.387.300,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
1.768.000,00 |
(-) DEDUÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
-16.935.600,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
8.755.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
31.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
5.278.000,00 |
RECEITA TOTAL |
152.000.000,00 |
Parágrafo único: Durante o exercício financeiro de 2025, a receita poderá ser alterada de acordo com à necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação.
Art. 5º O Orçamento para o exercício de 2025, por ser uno conforme consagra a legislação, inclui todas as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos diversos Fundos, Fundações e Autarquias e, também, todas as despesas fixadas para a Administração Direta, Indireta e de cada Fundo, Fundação e Autarquia, vinculados a um órgão, na condição de Unidade Orçamentária.
Parágrafo único - Na estimativa de receita para o exercício de 2025 foram consideradas as anistias, remissão, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, autorizadas em lei nos anos anteriores.
Art. 6º Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades, que integram o Orçamento Geral do Município, deverão para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e o Plano de Aplicação dessas Unidades que acompanham, como anexo, a presente lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei nº. 4.320/64, no que couber a cada Unidade de Execução Orçamentária.
Art. 7º A Mesa da Câmara, os Gestores e Ordenadores dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades deverão atender as normas de contabilidade pública para a escrituração das contas públicas, nos termos dos artigos 50 e 52 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 8º A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes nos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
DESPESA TOTAL R$ |
PODER LEGISLATIVO |
|
Câmara Municipal |
6.890.000,00 |
|
|
Gabinete do Prefeito |
2.137.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
8.496.000,00 |
Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor |
300.000,00 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças |
11.210.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer |
22.813.000,00 |
Fundo Municipal de Investimento Cultural |
15.000,00 |
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB |
17.325.000,00 |
Fundo Municipal de Saúde |
28.726.000,00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
6.204.000,00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
3.669.000,00 |
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente |
571.000,00 |
Fundo Municipal da Pessoa Idosa |
40.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras |
22.657.000,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
4.827.000,00 |
Fundo Municipal de Meio Ambiente |
374.000,00 |
Secretaria Municipal de Serviços urbanos |
13.834.000,00 |
Controladoria |
211.000,00 |
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa |
288.000,00 |
Junta do Serviço Militar |
7.000,00 |
Procuradoria Jurídica |
440.000,00 |
Coordenadoria de Defesa Civil |
4.000,00 |
Asses. de Elaboração de Projetos e Cap. de Recursos |
7.000,00 |
Secretaria Municipal da Mulher Brasilandense |
920.000,00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
|
Reserva de Contingência |
35.000,00 |
TOTAL GERAL |
152.000.000,00 |
Art. 9º O Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64, fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais até o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento, utilizando os recursos previstos no § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes/destinação de recursos e diversas unidades orçamentárias, fundos ou fundações.
§ 1º Se houver excesso de arrecadação, considerando-se, ainda, a tendência do exercício em qualquer das fontes de recursos, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar e especial até o limite do valor do excesso e da tendência do exercício nos termos do §3º do art. 43 da Lei 4.320/64, além do percentual estabelecido no “caput”, evidenciado em qualquer programa, projetos ou atividades, considerando o excesso de arrecadação e a tendência do exercício na Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias e Órgãos, considerando os excessos e as tendências do exercício por fontes/destinação de recursos.
§ 2º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais decorrentes de Superávit Financeiro até o limite do valor registrado no balanço de 2024, além do percentual estabelecido no “caput”, conforme o estabelecido no inciso I do §1º e no §2º do art. 43 da Lei 4.320/64;
Art. 10 Dentro do limite previsto no artigo anterior e em consonância com as normas constantes da Portaria Interministerial nº 163, de 04/05/01 e alterações posteriores, fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40, 41, 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, constantes da Lei Federal 4.320/64, podendo a Administração Municipal suplementar as dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes/destinação de recursos prevista nesta Lei Orçamentária.
§1° Excluem-se do limite estabelecido no artigo anterior desta Lei Orçamentária, para a abertura de créditos adicionais para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações, visando o atendimento à ocorrência das seguintes situações:
I- insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em conformidade com os grupos especificados na LDO;
II- insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais, inclusive subsídios do Poder Legislativo e do Poder Executivo;
III- suplementações para atender despesas com educação do ensino fundamental e infantil e para despesas com saúde;
IV- créditos adicionais especiais destinados a adequar alterações ocorridas na estrutura organizacional da administração municipal, com a criação, fusão, extinção ou remanejamento de órgãos ou unidade orçamentárias.
§2º Fica estabelecido como limite para os créditos adicionais referidos no §1º deste artigo, o valor da receita orçada na fonte 500.
Art. 11 Fica o Poder Executivo na execução orçamentária autorizado a:
I- tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;
II- proceder a centralização parcial ou total de dotações da administração municipal;
III- adotar as providências necessárias para cumprimento do e-Sfinge – Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão do TCE/MS, podendo para tanto alterar as dotações orçamentárias vigentes conforme a normas do TCE/MS;
IV- firmar convênios com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal para recebimento de recursos financeiros da União ou do Estado, consignados no orçamento ou através de emendas parlamentares ou outras formas de repasse;
V- promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas sociais e organizações religiosas, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação, obedecendo ao interesse e conveniência do Município, podendo ser considerado dispensado ou inexigível o chamamento se a entidade beneficiária estiver nominadas no anexo a esta lei, nos casos estabelecidos pela Lei 13.109/2014;
VI- firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas ou não na Lei nº 13.019/2014, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, nos termos da lei 4.320/64, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura, desenvolvimento social e econômico, entre outras áreas;
VIII- suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2024, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2024, nos termos da resposta à pergunta 2 do Parecer-C nº 00/0024/2002;
IX- registrar por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, as variações de dotações orçamentárias, as suplementações de dotações orçamentárias, alteração de empenhos e de fontes de recursos que não caracterizam alteração do contrato;
X- conceder anistia, remissão, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, entre outros, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que deve ser previamente autorizada pela Câmara Municipal e deve estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, sendo que a renúncia de receita prevista na Lei de Diretrizes Orçamentária foi considerada na estimativa de receita constante nesta Lei.
XI- dispensar a retenção de tributos e dispensar a restituição de receitas de origens de convênios, termos de colaboração, de fomento e de contribuição e demais instrumentos semelhantes, para devolução ou ressarcimento de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais);
XII- implementar, de acordo com a disponibilidade financeira, o Plano Municipal de Educação.
XIII- implementar, de acordo com a disponibilidade financeira, o Plano Municipal da Primeira Infância;
XIV- adequar as dotações orçamentárias dos contratos com vigência em 2025 aos novos programas, projetos e atividades constantes neste orçamento e no Plano Plurianual/2022 a 2025, desde que sejam compatíveis, sem apostilamento.
Art. 12 Após a aprovação da proposta de Lei Orçamentária, o Poder Executivo Municipal tem até o dia 31 de janeiro de 2025 para enviar à Câmara Municipal, cópia completa do Orçamento Anual, devidamente corrigido e adequado com as alterações e modificações que porventura sejam aprovadas pelo Legislativo.
Art. 13 Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano de Aplicação para o exercício de 2025 dos seguintes Fundos, Fundações e Autarquias, que acompanham a presente Lei e seus anexos.
Unidades Orçamentárias |
|
Fundo Municipal de Saúde |
6.469.000,00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
1.156.000,00 |
FUNDEB |
17.325.000,00 |
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
223.000,00 |
Fundo Municipal de Meio Ambiente |
250.000,00 |
Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor |
40.000,00 |
Art. 14 Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2024, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2024, e até o limite de 7% (sete por cento) previsto na Constituição Federal.
Art. 15 Consta nesta Lei, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101/2000, a previsão de uma reserva de contingência não superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, inclusive para abertura de créditos adicionais destinados ao reforço de dotações que se revelarem insuficientes para atender suas finalidades, conforme Portaria STN/ME n° 163/2001 atualizada.
Art. 16 Fica integrado à Lei do Plano Plurianual – PPA os programas, objetivos, metas, atividades e projetos aprovados nesta lei para o exercício de 2025, de acordo com seus anexos e fica o Poder Executivo autorizado a promover a compatibilidade da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e da Lei do Plano Plurianual de Investimento – PPA, com as alterações verificadas nesta Lei.
Art. 17 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Município de Brasilândia/MS, 13 de dezembro de 2024.
Dr. Antonio de Pádua Thiago
Prefeito Municipal
Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume.
José Carlos Soriano
Secretário de Administração
Projeto de Lei nº. 37/2024
Autoria: Poder Executivo
ANEXO I |
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EMENDAS IMPOSITIVAS
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ANEXO II
RELAÇÃO DAS ENTIDADES DE BRASILANDIA-MS
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ENTIDADE |
CNPJ |
|
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DR. JÚLIO CÉSAR PAULINO MAIA |
01.923.465/0001-87 |
|
APM ADILSON ALVES DA SILVA |
|
15.555.840/0001-98 |
ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÃRIO DE COMBATE ÃO CÂNCER |
03.159.975/0001-00 |
|
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS |
02.248.876/0001-87 |
|
ASSOCIAÇÃO DE UNIVERSITÁRIOS DE BRASILÂNDIA |
05.988.907/0001-24 |
|
HOSPITAL PSIQUIÁTRICO DR, ADOLFO BEZERRA DE MENESES |
03.163.912/0001-72 |
|
ASSOCIAÇÃO RECREATIVA UNIÃO |
|
01.254.437/0001-14 |
ASSOCIAÇÃO RECREATIVA MASTER |
|
15.904.428/0001-36 |
ASSOCIAÇÃO BRASILANDENSE DE AGENTES AMBIENTAIS |
06.118.496/0001-89 |
|
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPASTORIL DE BRASILÂNDIA |
01.923.291/0001-52 |
|
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES FAZENDA ALMANARIA - APFA |
12.162.613/0001-04 |
|
ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO REASSENTAMENTO PEDRA BONITA |
05.296.098/0001-90 |
|
COMUNIDADE TERAPÊUTICA BOM SAMARITANO |
45.033.058/0001-70 |
|
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DE BRASILÂNDIA |
01.923.721/0001-36 |
|
ASSOCIAÇÃO PROJETO GIVAS DE APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
33.649.568/0001-97 |
|
ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA DOS AGRICULTORES FAMILIARES E HORTIFRUTIGRANJEIROS DE BRASILÂNDIA/MS |
09.368.079/0001-82 |
|
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES AGROECOLOGICOS DE SUBSISTÊNCIAS FAMILIAR DO REASSENTAMENTO SANTANA, SANTA EMÍLIA |
07.881.882/0001-90 |
|
FUNDAÇÃO AH, EDUCAÇÃO, EXTENSÃO E DESENVOLVIMENTO EM ATIVIDADE AGROPECUÁRIA |
22.655.645/0001-03 |
|
ASSOCIAÇÃO DOS CERAMISTAS DO NOVO PORTO JOÃO ANDRÉ |
26.719.667/0001-32 |
|
ASSOCIAÇÃO BRASILANDENSE DE AGENTES DE COMPOSTAGEM |
52.829.888/0001-73 |
|
ASSOCIAÇÃO BRASILANDENSE DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL |
50.708.611/0001-67 |
ANEXO III
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DEMONSTRATIVO DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – AÇÕES DA PRIMEIRA INFÂNCIA - EXERCÍCIO 2025 |
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(Despesas Exclusivas / Despesas Não exclusivas / Despesas Natureza Difusa) |
||||||
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Programa: |
501 - EDUCAÇÃO A BASE DE TUDO |
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Unidade Orçamentária Executora |
Ação Orçamentária |
Tipo de Gasto |
Dotação Inicial |
Dotação Orçamentária para Ações Primeira Infância |
Objetivos |
Metas/Indicadores |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer |
2012 - Programa de alimentação escolar. |
Não Exclusivas |
R$ 1.408.000,00 |
R$ 459.342,20 |
Promover a saúde e o bem-estar dos estudantes da rede municipal de ensino por meio da oferta de uma alimentação escolar saudável, equilibrada e nutritiva, garantindo o acesso a refeições de qualidade. |
32,62% do total de matrículas da rede municipal de ensino |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer |
1004 - Aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes. |
Não Exclusivas |
R$ 535.000,00 |
R$ 174.536,99 |
Garantir a aquisição, manutenção e modernização de máquinas, aparelhos e equipamentos nas instalações das escolas municipais. |
32,62% do total de matrículas da rede municipal de ensino |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer |
1005 - Construção, ampliação, reforma e melhorias das escolas. |
Não Exclusivas |
R$ 551.000,00 |
R$ 179.736,20 |
Promover a construção, expansão, reforma, adaptação e equipagem dos prédios das escolas municipais. . |
32,62% do total de matrículas da rede municipal de ensino |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer |
2011 - Operacionalização do transporte escolar |
Não Exclusivas |
R$ 4.187.000,00 |
R$ 1.365.955,83 |
Assegurar o acesso e a permanência de alunos residentes na zona rural do município na educação infantil (creche e pré-escola) e ensino fundamental (escolas). |
32,62% do total de matrículas da rede municipal de ensino |
Fonte: Sistema de informações sobre Orçamento Públicos em Educação – SIOPE
|
||||||
Programa: |
503 - MANUTENÇÃO E EVOLUÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
|||||
Unidade Orçamentária Executora |
Ação Orçamentária |
Tipo de Gasto |
Dotação Inicial |
Dotação Orçamentária para Ações Primeira Infância |
Objetivos |
Metas/Indicadores |
FUNDEB |
2068 - Manutenção e operacionalização do FUNDEB - Ens. Fundamental -30% |
Difuso |
R$ 140.000,00 |
- |
Assegurar a eficaz manutenção e operacionalização do Fundeb, garantindo a alocação adequada de recursos para a melhoria da infraestrutura escolar. |
- |
FUNDEB |
2069 - Operacionalização do transporte escolar - FUNDEB – Ensino Fundamental – 30% |
Não Exclusivas |
R$ 150.000,00 |
R$ 48.935,60 |
Assegurar o acesso e a permanência de alunos residentes na zona rural do município na educação infantil (creche e pré-escola) e ensino fundamental (escolas). |
32,62% do total de matrículas da rede municipal de ensino |
Fonte: Sistema de informações sobre Orçamento Públicos em Educação – SIOPE
|
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Programa: |
504 - GESTÃO E INCENTIVO À CULTURA, AO ESPORTE E LAZER |
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Unidade Orçamentária Executora |
Ação Orçamentária |
Tipo de Gasto |
Dotação Inicial |
Dotação Orçamentária para Ações Primeira Infância |
Objetivos |
Metas/Indicadores |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer |
2016 - Desenvolvimento das atividades culturais do município. |
Não Exclusivas |
R$ 1.749.000,00 |
R$ 570.589,14 |
Fomentar o desenvolvimento cultural, promovendo a integração social e a valorização da produção e consumo de bens culturais |
32,62% do total de matrículas da rede municipal de ensino |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer |
2015 - Manutenção e operacionalização de esporte e lazer. |
Não Exclusivas |
R$ 806.000,00 |
R$ 262.947,31 |
Proporcionar oportunidades de lazer e esporte, promovendo a integração e o bem-estar social. |
32,62% do total de matrículas da rede municipal de ensino |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer |
1031 - Construção, reforma e ampliação de área de lazer, quadras e ginásio de esporte e campo de futebol. |
Não Exclusivas |
R$ 276.000,00 |
R$ 90.041,51 |
Oferecer oportunidades de lazer e esporte por meio da construção, reforma e ampliação das áreas de lazer, incluindo a criação de espaços voltados para a primeira infância, promovendo a integração social e o bem-estar da comunidade. |
32,62% do total de matrículas da rede municipal de ensino |
Fonte: Sistema de informações sobre Orçamento Públicos em Educação – SIOPE
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Programa: |
509 - SAÚDE É VIDA. CUIDADOS E PREVENÇÃO |
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Unidade Orçamentária Executora |
Ação Orçamentária |
Tipo de Gasto |
Dotação Inicial |
Dotação Orçamentária para Ações Primeira Infância |
Objetivos |
Metas/Indicadores |
Fundo Municipal de Saúde |
1009 - Aquisição de Veículos, Equipamentos e Materiais Permanentes para |
Não Exclusivas |
R$ 598.000,00 |
R$ 60.941,36 |
Garantir a aquisição, manutenção e modernização de máquinas, aparelhos e equipamentos nas instalações do Fundo Municipal de Saúde. |
10,19% de atendimento voltados para primeira infância. (1180 crianças de um total de 11.579 habitantes no município). |
Fundo Municipal de Saúde |
1010 - Construção, ampliação e reforma de próprios da Secretaria Municipal de Saúde. |
Não Exclusivas |
R$ 187.000,00 |
R$ 19.056,91 |
Fomentar a construção, ampliação, reforma, adequação e equipagem das unidades de saúde municipais, assegurando estruturas adequadas para o atendimento da população, com atenção especial às necessidades das crianças. |
10,19% de atendimento voltados para primeira infância. (1180 crianças de um total de 11.579 habitantes no município). |
Fundo Municipal de Saúde |
1046 - Construção de Próprios para Implantação do AME – Ambulatório Médico de Especialidades. |
Não Exclusivas |
R$ 462.000,00 |
R$ 47.081,79 |
Construção e equipagem do AME – Ambulatório Médico de Especialidades, assegurando estrutura adequada para o atendimento da população, com atenção especial às necessidades das crianças. |
10,19% de atendimento voltados para primeira infância. (1180 crianças de um total de 11.579 habitantes no município). |
Fundo Municipal de Saúde |
2039 - Gestão da Secretaria Municipal de Saúde. |
Não Exclusivas |
R$ 16.981.000,00 |
R$ 1.730.510,41 |
Oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços de garantam a atenção integral, equânime e humanizada a população para promoção, proteção e recuperação da saúde., incluindo:
- Ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças;
- Ações de vigilância sanitária;
- Vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito do SUS;
- Educação para a saúde;
- Saúde do trabalhador;
- Assistência saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência;
- Assistência farmacêutica;
- Atenção saúde dos povos indígenas;
- Capacitação de recursos humanos.
|
10,19% de atendimento voltados para primeira infância. (1180 crianças de um total de 11.579 habitantes no município). |
Fundo Municipal de Saúde |
2042 - Piso de Atenção Básica - Atenção Primária |
Não Exclusivas |
R$ 2.805.000,00 |
R$ 285.853,70 |
10,19% de atendimento voltados para primeira infância. (1180 crianças de um total de 11.579 habitantes no município). |
|
Fundo Municipal de Saúde |
2089 - Manutenção do Conselho Municipal de Saúde. |
Não Exclusivas |
R$ 25.000,00 |
R$ 2.547,72 |
10,19% de atendimento voltados para primeira infância. (1180 crianças de um total de 11.579 habitantes no município). |
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Fundo Municipal de Saúde |
2090 - Operacionalização dos Agentes Comunitários de Saúde – Atenção Primária. |
Não Exclusivas |
R$ 1.220.000,00 |
R$ 124.328,53 |
10,19% de atendimento voltados para primeira infância. (1180 crianças de um total de 11.579 habitantes no município). |
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Fundo Municipal de Saúde |
2095 - Operacionalização da Saúde da Família - Atenção Primária. |
Não Exclusivas |
R$ 182.000,00 |
R$ 18.547,37 |
- 1180 crianças de um total de 11.579 habitantes no município, equivalente a 10,19% no município. |
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Fundo Municipal de Saúde |
2107 - Gestão das Atividades do Sistema Único de Saúde - Gestão do SUS |
Não Exclusivas |
R$ 55.000,00 |
R$ 5.604,97 |
10,19% de atendimento voltados para primeira infância. (1180 crianças de um total de 11.579 habitantes no município). |
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Fundo Municipal de Saúde |
2040 - Assistência hospitalar |
Não Exclusivas |
R$ 4.210.000,00 |
R$ 429.035,32 |
10,19% de atendimento voltados para primeira infância. (1180 crianças de um total de 11.579 habitantes no município). |
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Fundo Municipal de Saúde |
2046 - Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Atenção Especializada |
Não Exclusivas |
R$ 264.000,00 |
R$ 26.903,88 |
10,19% de atendimento voltados para primeira infância. (1180 crianças de um total de 11.579 habitantes no município). |
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Fundo Municipal de Saúde |
2121 - Piso Salarial de Enfermagem |
Não Exclusivas |
R$ 177.000,00 |
R$ 18.037,83 |
10,19% de atendimento voltados para primeira infância. (1180 crianças de um total de 11.579 habitantes no município). |
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Fundo Municipal de Saúde |
2043 - Assistência Farmacêutica |
Não Exclusivas |
R$ 747.000,00 |
R$ 76.125,74 |
10,19% de atendimento voltados para primeira infância. (1180 crianças de um total de 11.579 habitantes no município). |
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Fundo Municipal de Saúde |
2041 - Vigilância em saúde. |
Não Exclusivas |
R$ 206.000,00 |
R$ 20.993,18 |
10,19% de atendimento voltados para primeira infância. (1180 crianças de um total de 11.579 habitantes no município). |
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Fundo Municipal de Saúde |
2117 - Vigilância em Saúde - ACE - Agente de Combate a Endemias |
Não Exclusivas |
R$ 359.000,00 |
R$ 36.585,20 |
10,19% de atendimento voltados para primeira infância. (1180 crianças de um total de 11.579 habitantes no município). |
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Fundo Municipal de Saúde |
2118 - Vigilância em Saúde - Custeio de Ações de Vigilância |
Não Exclusivas |
R$ 52.000,00 |
R$ 5.299,25 |
10,19% de atendimento voltados para primeira infância. (1180 crianças de um total de 11.579 habitantes no município). |
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Fundo Municipal de Saúde |
2119 - Ações e Serviços de Saúde |
Não Exclusivas |
R$ 168.000,00 |
R$ 17.120,65 |
10,19% de atendimento voltados para primeira infância. (1180 crianças de um total de 11.579 habitantes no município). |
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Fundo Municipal de Saúde |
2120 - Incentivo para Vacinas |
Não Exclusivas |
R$ 20.000,00 |
R$ 2.038,17 |
10,19% de atendimento voltados para primeira infância. (1180 crianças de um total de 11.579 habitantes no município). |
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Fonte: IBGE – Instituto Brasileira de Geografia e Estatística.
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Programa: |
606 - AÇÕES PARA PRIMEIRA INFÂNCIA |
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Unidade Orçamentária Executora |
Ação Orçamentária |
Tipo de Gasto |
Dotação Inicial |
Dotação Orçamentária para Ações Primeira Infância |
Objetivos |
Metas/Indicadores |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer |
1051 - Construção, ampliação, reforma e melhorias dos Centros Educacionais. |
Exclusivas |
R$ 3.663.000,00 |
R$ 3.663.000,00 |
Viabilizar a construção, ampliação, reforma, adequação e equipagem das edificações dos Centros Educacionais do município. |
- 100% das Matrículas no Ensino Infantil |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer |
2009 - Manutenção e desenvolvimento da educação infantil. |
Exclusivas |
R$ 4.071.000,00 |
R$ 4.071.000,00 |
Assegurar a manutenção e o desenvolvimento da educação infantil, garantindo acesso a uma educação de qualidade desde os primeiros anos, com infraestrutura adequada, formação contínua dos profissionais e recursos pedagógicos que promovam o desenvolvimento integral das crianças. |
- 100% das Matrículas no Ensino Infantil |
FUNDEB |
2070 - Manutenção e Operacionalização do FUNDEB - Educação Infantil – 70%. |
Exclusivas |
R$ 4.600.000,00 |
R$ 4.071.000,00 |
Garantir uma infraestrutura adequada, materiais pedagógicos de qualidade e a valorização dos profissionais, visando ao desenvolvimento integral das crianças e à melhoria contínua do atendimento educacional desde a primeira infância. |
- 100% das Matrículas no Ensino Infantil |
Fonte: Sistema de informações sobre Orçamento Públicos em Educação – SIOPE
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Programa: |
508 - GESTÃO E APRIMORAMENTO DA ASSISTÊNCIA |
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Unidade Orçamentária Executora |
Ação Orçamentária |
Tipo de Gasto |
Dotação Inicial |
Dotação Orçamentária para Ações Primeira Infância |
Objetivos |
Metas/Indicadores |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
1007 - Aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes para a Secretaria Municipal de Assistência Social. |
Não Exclusivas |
R$ 111.000,00 |
R$ 11.310,90 |
Garantir a aquisição, manutenção e modernização de máquinas, aparelhos e equipamentos nas instalações da Secretaria. |
10,19% de atendimento voltados para primeira infância. (1180 crianças de um total de 11.579 habitantes no município). |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
1008 - Construção, reforma, ampliação e adequações de próprios municipais (CRAS, CREAS, Casa do Menor e Centro de Convivência). |
Não Exclusivas |
R$ 741.000,00 |
R$ 75.507,90 |
Viabilizar a construção, ampliação, reforma, adequação e equipagem das edificações da Secretaria Municipal de Assistência Social. |
10,19% de atendimento voltados para primeira infância. (1180 crianças de um total de 11.579 habitantes no município). |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
2020 - Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social |
Não Exclusivas |
R$ 5.352.000,00 |
R$ 545.368,80 |
Promover ações integradas entre os setores públicos, com foco no atendimento eficaz das necessidades imediatas da população, priorizando a melhoria contínua da qualidade de vida e o acesso a serviços essenciais. |
10,19% de atendimento voltados para primeira infância. (1180 crianças de um total de 11.579 habitantes no município). |
Fundo Municipal de Assistência Social |
2022 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social. |
Não Exclusivas |
R$ 715.000,00 |
R$ 72.858,50 |
Promover ações integradas entre os setores públicos, com foco no atendimento eficaz das necessidades imediatas da população, priorizando a melhoria contínua da qualidade de vida e o acesso a serviços essenciais |
10,19% de atendimento voltados para primeira infância (1180 crianças de um total de 11.579 habitantes no município). |
Fundo Municipal de Assistência Social |
2076 - Programa Municipal Protege Brasilândia. |
Não Exclusivas |
R$ 1.570.000,00 |
R$ 159.983,00 |
Manter e expandir os programas de auxílio financeiro e de fornecimento de materiais e produtos essenciais para pessoas em situação de vulnerabilidade, assegurando apoio contínuo e melhoria das condições de vida. |
10,19% de atendimento voltados para primeira infância. (1180 crianças de um total de 11.579 habitantes no município). |
Fonte: IBGE – Instituto Brasileira de Geografia e Estatística.
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Programa: |
510 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO A CRIANÇA |
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Unidade Orçamentária Executora |
Ação Orçamentária |
Tipo de Gasto |
Dotação Inicial |
Dotação Orçamentária para Ações Primeira Infância |
Objetivos |
Metas/Indicadores |
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente |
2059 - Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente. |
Não Exclusivas |
289.000,00 |
R$ 48.176,30 |
Atendimento as crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da criança e adolescentes, inclusive vítimas da violência e prostituição infantil, buscando garantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção saudável dos mesmos na família e comunidade para formação da cidadania. |
O atendimento voltado para a primeira infância representa 20% do total de acolhidos, considerando que, entre os cinco atendidos, há quatro adolescentes e uma criança. |
Fonte: Secretaria Municipal de Assistência Social
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Programa: |
512 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE |
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Unidade Orçamentária Executora |
Ação Orçamentária |
Tipo de Gasto |
Dotação Inicial |
Dotação Orçamentária para Ações Primeira Infância |
Objetivos |
Metas/Indicadores |
Fundo Municipal de Assistência Social |
2122 - Serviço de Proteção Social de Alta Complexidade-Casa Acolhedora-Serviço de Acolhimento Institucional. |
Não Exclusivas |
R$ 47.000,00 |
R$ 9.400,00 |
Proporcionar um ambiente seguro e acolhedor para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, assegurando cuidados essenciais, apoio psicológico e social, além de promover o desenvolvimento integral e a reintegração familiar e comunitária. |
O atendimento voltado para a primeira infância representa 20% do total de acolhidos, considerando que, entre os cinco atendidos, há quatro adolescentes e uma criança. |
Fonte: IBGE – Instituto Brasileira de Geografia e Estatística.
Total Geral da Dotação Orçamentária para Ações Primeira Infância: ...........................................R$ 18.806.302,16 |
Ato | Ementa | Data |
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6 - DECRETOS ADMINISTRATIVOS Nº 6252, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 | Dispõe sobre a substituição de membros junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA - composto através do Decreto nº 5722/2022 | 19/02/2025 |
6 - DECRETOS ADMINISTRATIVOS Nº 6251, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 | Dispõe sobre a substituição de membros junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, composto através do Decreto nº 5967/2023q | 19/02/2025 |
6 - DECRETOS ADMINISTRATIVOS Nº 6250, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 | Dispõe sobre a nomeação de membros do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária no Município de Brasilândia/MS, criado pelo Decreto nº 5440/2021 | 19/02/2025 |
6 - DECRETOS ADMINISTRATIVOS Nº 6247, 18 DE FEVEREIRO DE 2025 | Dispõe sobre Enquadramento dos Servidores da Prefeitura Municipal de Brasilândia e dá outras providencias | 18/02/2025 |
5 - LEIS ORDINÁRIAS Nº 3167, 18 DE FEVEREIRO DE 2025 | Ficam acrescidas vagas do cargo efetivo que menciona no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Brasilândia, instituído pela Lei Complementar nº 3.058, de 01 de novembro de 2023 e suas alterações, e dá outras providências | 18/02/2025 |