LEI Nº. 3.154/2024, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a transmissão em tempo real de todas as sessões e audiências públicas realizados no Plenário Raimundo Assis Alencar da Câmara Municipal de Brasilândia MS”.
DR. ANTÔNIO DE PÁDUA THIAGO, Prefeito Municipal de Brasilândia/MS, no uso das atribuições legais. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica Regulamentado a transmissão em tempo real de todas as sessões e audiências públicas realizados no Plenário Raimundo Assis Alencar da Câmara Municipal de Brasilândia MS.
Art. 2º - Todas as sessões ordinárias, extraordinárias e especiais, bem como as audiências públicas a serem realizadas no âmbito do Poder Legislativo de Brasilândia MS, serão transmitidas em tempo real por meio do site oficial e/ou redes sociais da Câmara Municipal de Brasilândia.
§ 1.º - As gravações em áudio e vídeo deverão ser mantidas em disponibilização por 5 (cinco) anos, após o término da transmissão.
§ 2.º - Considerando que as sessões plenárias e audiências são públicas e de livre acesso, a Câmara Municipal de Brasilândia, poderá captar e utilizar as imagens gravadas, inclusive de visitantes presentes.
Art. 3.º - Durante o período eleitoral, a transmissão deverá observar o estabelecido pela legislação eleitoral e demais normas aplicáveis à publicidade e propaganda oficial.
Art. 4º - Fica autorizada a reprodução sem fins lucrativos, por terceiros, desde que citada a fonte e com referência ao link oficial com a gravação integral.
Parágrafo único. Caso as gravações sejam editadas e reproduzidas, por terceiros, de forma que possam distorcer/deturpar o contexto em que foi discutido em Plenário ou veicular conteúdo falso, os mesmos poderão ser responsabilizados administrativa, civil e criminalmente.
Art. 5.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento, podendo ser suplementada.
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Município de Brasilândia/MS, 13 de dezembro de 2024.
Dr. Antonio de Pádua Thiago
Prefeito Municipal
Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume.
José Carlos Soriano
Secretário de Administração
Projeto de Lei nº. 25/2024
Autoria: Poder Legislativo
Vereadora: Márcia Regina do Amaral Schio
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
6 - DECRETOS ADMINISTRATIVOS Nº 6252, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 | Dispõe sobre a substituição de membros junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA - composto através do Decreto nº 5722/2022 | 19/02/2025 |
6 - DECRETOS ADMINISTRATIVOS Nº 6251, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 | Dispõe sobre a substituição de membros junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, composto através do Decreto nº 5967/2023q | 19/02/2025 |
6 - DECRETOS ADMINISTRATIVOS Nº 6250, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 | Dispõe sobre a nomeação de membros do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária no Município de Brasilândia/MS, criado pelo Decreto nº 5440/2021 | 19/02/2025 |
6 - DECRETOS ADMINISTRATIVOS Nº 6247, 18 DE FEVEREIRO DE 2025 | Dispõe sobre Enquadramento dos Servidores da Prefeitura Municipal de Brasilândia e dá outras providencias | 18/02/2025 |
5 - LEIS ORDINÁRIAS Nº 3167, 18 DE FEVEREIRO DE 2025 | Ficam acrescidas vagas do cargo efetivo que menciona no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Brasilândia, instituído pela Lei Complementar nº 3.058, de 01 de novembro de 2023 e suas alterações, e dá outras providências | 18/02/2025 |