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5 - LEIS ORDINÁRIAS Nº 3154, 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI Nº. 3.154/2024, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

 

“Dispõe sobre a transmissão em   tempo real de todas as sessões e audiências públicas realizados no Plenário Raimundo Assis Alencar da Câmara Municipal de Brasilândia MS”.

 

DR. ANTÔNIO DE PÁDUA THIAGO, Prefeito Municipal de Brasilândia/MS, no uso das atribuições legais. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º - Fica Regulamentado a transmissão em tempo real de todas as sessões e audiências públicas realizados no Plenário Raimundo Assis Alencar da Câmara Municipal de Brasilândia MS.

 Art. 2º - Todas as sessões ordinárias, extraordinárias e especiais, bem como as audiências públicas a serem realizadas no âmbito do Poder Legislativo de Brasilândia MS, serão transmitidas em tempo real por meio do site oficial e/ou redes sociais da Câmara Municipal de Brasilândia.

§ 1.º - As gravações em áudio e vídeo deverão ser mantidas em disponibilização por 5 (cinco) anos, após o término da transmissão.

§ 2.º - Considerando que as sessões plenárias e audiências são públicas e de livre acesso, a Câmara Municipal de Brasilândia, poderá captar e utilizar as imagens gravadas, inclusive de visitantes presentes.

 Art. 3.º - Durante o período eleitoral, a transmissão deverá observar o estabelecido pela legislação eleitoral e demais normas aplicáveis à publicidade e propaganda oficial.

 Art. 4º - Fica autorizada a reprodução sem fins lucrativos, por terceiros, desde que citada a fonte e com referência ao link oficial com a gravação integral.

Parágrafo único. Caso as gravações sejam editadas e reproduzidas, por terceiros, de forma que possam distorcer/deturpar o contexto em que foi discutido em Plenário ou veicular conteúdo falso, os mesmos poderão ser responsabilizados administrativa, civil e criminalmente.

 Art. 5.º - As despesas decorrentes desta Lei  correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento, podendo ser suplementada.

Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Município de Brasilândia/MS, 13 de dezembro de 2024.

 

Dr. Antonio de Pádua Thiago

Prefeito Municipal

 

Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume.

 

José Carlos Soriano

Secretário de Administração

Projeto de Lei nº. 25/2024

Autoria: Poder Legislativo

Vereadora: Márcia Regina do Amaral Schio

Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 18/12/2024 na edição: 3740
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
6 - DECRETOS ADMINISTRATIVOS Nº 6252, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a substituição de membros junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA - composto através do Decreto nº 5722/2022 19/02/2025
6 - DECRETOS ADMINISTRATIVOS Nº 6251, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a substituição de membros junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, composto através do Decreto nº 5967/2023q 19/02/2025
6 - DECRETOS ADMINISTRATIVOS Nº 6250, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a nomeação de membros do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária no Município de Brasilândia/MS, criado pelo Decreto nº 5440/2021 19/02/2025
6 - DECRETOS ADMINISTRATIVOS Nº 6247, 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre Enquadramento dos Servidores da Prefeitura Municipal de Brasilândia e dá outras providencias 18/02/2025
5 - LEIS ORDINÁRIAS Nº 3167, 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Ficam acrescidas vagas do cargo efetivo que menciona no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Brasilândia, instituído pela Lei Complementar nº 3.058, de 01 de novembro de 2023 e suas alterações, e dá outras providências 18/02/2025
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