LEI Nº. 3.150/2024, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
“Altera as destinações das emendas impositivas do exercício de 2023 do Vereador José Quintino de Souza, e dá outras providências.
DR. ANTÔNIO DE PÁDUA THIAGO, Prefeito Municipal de Brasilândia/MS, no uso das atribuições legais. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alteradas as destinações das emendas impositivas do exercício de 2023 do Vereador José Quintino de Souza a serem executadas no orçamento de 2024, conforme abaixo.
EMENDA NÃO EXECUTADA - 2023:
2.020 >>>>>>>>>> Destinação de recursos à Secretaria Municipal de Assistencia Social para utilização na implantação e execução do Programa de Oferecimentos de Cursos Profissionalizantes com Bolsa de Estudos para Estudantes maiores de 16 anos, que estejam fora do mercado de trabalho. Emenda dos Vereadores: Patricia Costa Jardim, José Quintino de Souza e Nivaldo Nunes. |
50.500,00 |
2.061 - Destinação de recurso à ASSOBRA- Associação de Agentes Ambientais. Emenda dos Vereadores: José Quintino de Souza, Joaquim Martos de Moraes e Nivaldo Nunes. |
15.000,00 |
EMENDA REDIRECIONADA - 2024:
2.010>>>>>>>>>>>>>> Destinação de recursos à Fundação AH, Educação, Extensão e Desenvolvimento em Atividade Agropecuária para execução de cursos. Emenda da Vereadora: Aurineia de Almeida Halsback, José Quintino de Souza, Joaquim Martos de Moraes e Nivaldo Nunes. |
70.000,00 |
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2.061 - Destinação de recurso à ASSOBRA- Associação de Agentes Ambientais. Emenda dos Vereadores: Joaquim Martos de Moraes e Nivaldo Nunes. |
10.000,00 |
2.020 >>>>>>>>>> Destinação de recursos à Secretaria Municipal de Assistencia Social para utilização na implantação e execução do Programa de Oferecimentos de Cursos Profissionalizantes com Bolsa de Estudos para Estudantes maiores de 16 anos, que estejam fora do mercado de trabalho. Emenda dos Vereadores: Patricia Costa Jardim, José Quintino de Souza e Nivaldo Nunes. |
45.500,00 |
Art. 2° As despesas previstas nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Brasilândia/MS, 06 de dezembro de 2024.
Dr. Antonio de Pádua Thiago
Prefeito Municipal
Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume.
José Carlos Soriano
Secretário de Administração
Projeto de Lei nº. 46/2024
Autoria: Poder Executivo
Ato | Ementa | Data |
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6 - DECRETOS ADMINISTRATIVOS Nº 6252, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 | Dispõe sobre a substituição de membros junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA - composto através do Decreto nº 5722/2022 | 19/02/2025 |
6 - DECRETOS ADMINISTRATIVOS Nº 6251, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 | Dispõe sobre a substituição de membros junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, composto através do Decreto nº 5967/2023q | 19/02/2025 |
6 - DECRETOS ADMINISTRATIVOS Nº 6250, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 | Dispõe sobre a nomeação de membros do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária no Município de Brasilândia/MS, criado pelo Decreto nº 5440/2021 | 19/02/2025 |
6 - DECRETOS ADMINISTRATIVOS Nº 6247, 18 DE FEVEREIRO DE 2025 | Dispõe sobre Enquadramento dos Servidores da Prefeitura Municipal de Brasilândia e dá outras providencias | 18/02/2025 |
5 - LEIS ORDINÁRIAS Nº 3167, 18 DE FEVEREIRO DE 2025 | Ficam acrescidas vagas do cargo efetivo que menciona no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Brasilândia, instituído pela Lei Complementar nº 3.058, de 01 de novembro de 2023 e suas alterações, e dá outras providências | 18/02/2025 |