LEI Nº. 3.143/2024, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
“Autoriza o Município a firmar Termo de Contribuição com entidade sem fins lucrativos para repasse e dá outras providências.”
DR. ANTÔNIO DE PÁDUA THIAGO, Prefeito Municipal de Brasilândia/MS, no uso das atribuições legais. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Contribuição com a entidade Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Brasilândia, CNPJ: 01.923.291/0001-52, sem fins lucrativos, com o objetivo de realizar a festa de Reveillon e Show de Prêmios no exercício de 2024 para a população do município, visando o repasse de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) cuja contribuição se enquadra nos §2º e §6º do art. 12 da Lei 4.320/64 para repasse de contribuições, com despesas às quais não corresponda contraprestação direta de bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, não enquadrando -se na Lei 13.019/2014.
Art. 2º - O repasse de que trata o art. anterior será efetuado mediante apresentação de plano de trabalho a ser apresentado pela Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Brasilândia e deverá ser aprovado pelo município, para celebração do Termo de Contribuição.
Art. 3º A Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Brasilândia, deverá prestar contas dos recursos recebidos, conforme estabelecido no Termo de Contribuição, e de acordo com as normas vigente na legislação municipal.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei estão consignadas no orçamento vigente.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Brasilândia/MS, 11 de novembro de 2024.
Dr. Antônio de Pádua Thiago
Prefeito Municipal
Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume.
José Carlos Soriano
Secretário de Administração
Projeto de Lei nº. 36/2024
Autoria: Poder Executivo
Ato | Ementa | Data |
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5 - LEIS ORDINÁRIAS Nº 3167, 18 DE FEVEREIRO DE 2025 | Ficam acrescidas vagas do cargo efetivo que menciona no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Brasilândia, instituído pela Lei Complementar nº 3.058, de 01 de novembro de 2023 e suas alterações, e dá outras providências | 18/02/2025 |