Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Brasilândia - MS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Brasilândia - MS
Acompanhe-nos:
Rede Social FACEBOOK
Rede Social Instagram
Rede Social YOUTUBE
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
AGO
02
02 AGO 2022
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Prefeitura intensifica fiscalização de terrenos baldios sujos em Brasilândia
enviar para um amigo
receba notícias
A Prefeitura de Brasilândia por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, através do Setor de Tributação intensificou neste segundo semestre, o trabalho de fiscalização de terrenos baldios sem manutenção de limpeza e entulhos ou galhadas depositadas em frente aos imóveis.
 
O Fiscal de Obras e Posturas está diariamente realizando a inspeção de locais denunciados pelos moradores e que apresentam riscos de infestação de animais peçonhentos ou até mesmo do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue.
 
Amanda Hadas, a Fiscal de Tributos, está emitindo uma média de três notificações por dia. A ação tem amparo legal na Lei Municipal 399/85.
 
A população pode colaborar com este trabalho, realizando a denúncia de terrenos sujos pelo telefone (67) 3546-1301, ou pessoalmente no Núcleo de Tributação da Prefeitura Municipal de Brasilândia.
 
Com a denúncia acatada, a equipe verifica a veracidade da informação, registra o local e emite a notificação endereçada ao proprietário do imóvel que tem o prazo de oito dias para fazer a capinação e limpeza do terreno.
 
Caso não atenda a notificação, o terreno será submetido à limpeza pela Prefeitura, mediante, a cobrança de taxas devidas, conforme estipulado no artigo 214, parágrafo único da Lei Municipal 399/85: “Se decorrido o prazo, o responsável não atender à intimação, mesmo pagando a multa, será considerado reincidente, podendo a Prefeitura executar os serviços, cujo custo, acrescido de dez por cento a título de administração e da multa em dobro, será cobrada do proprietário do terreno”.
 
Fonte: Assessoria de Imprensa
Autor: Assessoria de Imprensa
Local: Brasilândia (MS)
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia