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MAI
27
27 MAI 2022
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Taxa do Lixo: Tributação de Brasilândia disponibiliza boleto para pagamento de lotes vazios
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Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (25), o Decreto Municipal na qual altera e regulamenta particularidades sobre o lançamento da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos, referente aos lotes vazios.
 
Os proprietários de terrenos e que não possuem nenhum registro vinculado à Sanesul, deverão fazer o pagamento da taxa através de boleto, na qual poderá ser pago em cota única até o dia 31 de maio ou  parcelado em até dez vezes.
 
A primeira parcela vence no dia 10 de junho.
 
Os proprietários devem emitir o boleto no site da Prefeitura (www.brasilandia.ms.gov.br), na área Serviço ao Cidadão, ou procurar outros canais de atendimento do Setor de Tributação:
- Whatsapp: (67) 9 9896-0785
- Presencial: Rua Elviro Mancine, 530, Centro, das 07h às 11h (MS).
 
*SOBRE A TAXA*
A Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos faz parte da Lei Municipal 2.927/2021, que entrou em vigor no final do ano passado.
 
Esta Lei Municipal foi necessária para que o Município se adequasse à Lei Federal nº. 14026/2020, sob riscos de punições, como: perda de recursos federais em várias áreas e processos por improbidade administrativa por renúncia de receita.
 
Segundo esta Lei Federal, a determinação é para que todas as Prefeituras do Brasil se enquadrassem à nova legislação, para iniciar a cobrança pela coleta e manejo de lixo a partir de 2022.
 
 
 
Fonte: Assessoria de Imprensa
Autor: Assessoria de Imprensa
Local: Brasilândia (MS)
Seta
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