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JUL
25
25 JUL 2017
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Brasilandenses com débitos com a prefeitura podem ganhar até 100% de desconto nos juros
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Setor de Tributação está localizada no prédio do Paço Municipal - Assessoria de Comunicação

O Programa de Recuperação Fiscal ? (REFIS) da Prefeitura de Brasilândia, cuja finalidade é oferecer oportunidade aos contribuintes regularizarem débitos com a receita municipal de maneira simples, encerra no próximo dia 04 de agosto.

Caso o contribuinte tenha algum débito até o dia 31 de dezembro de 2016 podendo estar inscrito ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com ou sem exigibilidade suspensa, pode procurar o Setor de Tributação, localizado no Paço Municipal e fazer a renegociação.

Se por ventura a pessoa que estiver em débitos com a prefeitura optar pagamento à vista, terá 100% de desconto em juros e multas. Divididos em até 03 parcelas, o contribuinte terá 70% de descontos de juros e multas e divididos em 04 a 06 parcelas, com desconto de 50% sobre juros e multa.

Para efetuar a adesão, o contribuinte deverá procurar a sede da Prefeitura de Brasilândia, que fica localizada na rua Elviro Mancini, 530, e dirigir-se ao setor de Tributação levando cópias dos documentos pessoais ou procuração específica. A adesão ocorre de forma rápida e os débitos serão consolidados, em seguida, há a assinatura do Termo de Opção. O pagamento da primeira parcela ou da parcela única ocorre no ato do protocolo do termo de opção.

COBRANÇA VIA CARTÓRIO

Ao fim do prazo, o contribuinte inadimplente poderá ter o seu nome encaminhado ao cartório para a cobrança da dívida com juros e multa. Feito isso, o cartório realiza três tentativas de intimação no endereço indicado pela prefeitura. No caso de não localização, o nome do devedor é enviado para edital.

Depois de intimado, o devedor terá três dias úteis para pagar a dívida no Cartório, antes de ter seu nome protestado. Feito o pagamento da dívida no Cartório, este fará o repasse do valor da cobrança para Prefeitura. 

Se o devedor não pagar em três dias úteis, o seu nome será negativado e o protesto deverá ser quitado somente na Prefeitura, que emitirá o Pedido de Cancelamento. Em posse do pedido, o devedor se dirigirá ao Cartório, recolher à custa e dar baixa no protesto.

?Estamos fazendo da melhor que possa ajudar tanto a prefeitura, quanto ao contribuinte?, reafirmou o prefeito Dr. Antonio.

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