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MAR
07
07 MAR 2022
SERVIÇOS URBANOS
Prefeitura de Brasilândia firma convênio com a Sanesul para cumprimento de lei federal
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Em cumprimento à Lei Federal nº. 14026/2020, sancionada pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, que obriga todos os municípios do país a cobrar taxa de coleta de resíduos, a Prefeitura de Brasilândia firma convênio com a Sanesul para cobrança na conta de água.
A Prefeitura de Brasilândia firmou recentemente um convênio com a empresa Sanesul – concessionária responsável pelo fornecimento de água – para a inclusão da cobrança da nova tarifa de coleta de resíduos sólidos. O convênio é em determinação à Lei Municipal 2.927/2021, que entrou em vigor no final do ano passado.

Esta Lei Municipal foi necessária para que o Município se adequasse à Lei Federal nº. 14026/2020, sob riscos de punições, como: perda de recursos federais em várias áreas e processos por improbidade administrativa por renúncia de  receita.
 

Segundo esta Lei Federal, a determinação é para que todas as prefeituras do Brasil se enquadrassem à nova legislação, para iniciar a cobrança pela coleta e manejo de lixo a partir de 2022.
 
TARIFA SOCIAL E DESCONTO
Nos próximos dias,  a Prefeitura de Brasilândia por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e CRAS iniciarão o Cadastramento da Tarifa Social para isenção ou desconto da Taxa do Lixo.
 
Os seguintes requisitos para obter o desconto são: comprovação de renda familiar menor ou igual a 01 salário mínimo, moradia de até 70 metros quadrados e não estar com contas da Taxa do Lixo atrasadas.
 
Já para isenção, além dos requisitos já mencionados, o usuário do serviço deve se encontrar em condição de extrema pobreza e ser cadastrada no CAD Único.
 
Os interessados deverão procurar a Sede do CRAS ou a Assistência Social e apresentar os documentos pessoais, a conta de água e o número do CAD Único.
 
Além disso, as entidades (AVCC, Apae, Hospital e Projeto Giva’s) também devem realizar o cadastramento para terem direito à isenção da Taxa, conforme a Lei Municipal.
 
COBRANÇA
A previsão da cobrança da taxa deve ocorrer a partir abril, sendo que o usuário receberá a cobrança junto com a conta de água.
 
A nova taxa será cobrada de pessoas físicas e jurídicas, ou seja, usuários do serviço de coleta de lixo residencial, comercial, industrial e misto.
 
A cobrança da tarifa será inclusa na conta de água, na qual o valor será de R$ 16 para residências localizadas nos bairros e R$ 18 para os prédios localizados no centro da Cidade.
 
 
Fonte: Assessoria de Imprensa
Autor: Assessoria de Imprensa
Local: Brasilândia (MS)
Seta
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