Art. 24 À Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura, compete:
I - Planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento da indústria, comércio e agricultura no município;
II - Incentivar a atração de investimentos e o desenvolvimento econômico local;
III - Promover a capacitação e o apoio aos empreendedores e agricultores locais;
IV - Fomentar a inovação e a sustentabilidade no setor industrial e comercial;
V - Estimular a geração de emprego e renda, com foco na qualificação profissional e em programas de incentivo à produção local;
VI - Coordenar ações de promoção do município como polo industrial e comercial, fortalecendo a economia local;
V - Outras atividades correlatas e o assessoramento ao Prefeito.