Processo Seletivo Simplificado para a contratação de MÉDICO(A),MEDICO(A) CLÍNICO GERAL, ODONTÓLOGO, admitido em caráter temporário, conforme dispõe o art. 37 inciso IX da Constituição Federal de 1988, e Leis Municipais: 813/1993, 2095/2005 e suas alterações.