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Notícias
MAI
22
22 MAI 2024
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Reunião trata a definição de ações da Taxa de Resíduos Sólidos (TRS), no âmbito social
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Na manhã desta quarta-feira (22/05), houve uma reunião na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, com o objetivo definir ações sobre a Taxa de Resíduos Sólidos (TRS) no âmbito social.

A reunião teve a presença das assessoras da empresa Demeter Engenharia, a engenheira sanitária e ambiental Giovana Amorim e a engenheira ambiental, Maryana Oliveira e da parte da assistência social, a assistente administrativa Silvia Honorato, a psicóloga Noeli Torres, além de demais servidores que também auxiliarão nos trabalhos, Rakeile Karonline, Laodicéia Pereira e Gabriel Riscarolli.


TAXA SOCIAL DA TRS
Para ter direito à Taxa Social da TRS, os contribuintes que se enquadram nas condições previstas na lei municipal, deverão requerê-la na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Bartolomeu Viana Cavalcante, n.º 461 – Bairro Jardim Camargo.
 
Ou também, preencher a solicitação via website disponibilizado para esta função através do link: https://app.sistematrs.com.br/solicitacao/ms/brasilandia, e com acesso disponível também pelo portal da Prefeitura Municipal.
 
O pedido de que trata será analisado em até dois meses a partir da data de solicitação protocolada junto à Secretaria Municipal de Assistência Social ou via website.
 
Em caso de deferimento, será aplicado o desconto nas parcelas subsequentes ao deferimento, não cabendo restituições de valores já cobrados ou quitados.
 
O requerimento do direito à Taxa Social da TRS não isenta o contribuinte de quitar as parcelas a vencer durante o período de análise do processo.
 
Para ter direito à isenção da TRS, os contribuintes devem comprovar possuir renda aquele estabelecida pelo Inciso II do art.5° da Lei Federal nº 14.601/2023 e estar devidamente cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com renda familiar de até R$ 218,00 por pessoa. 

 Os interessados devem apresentar os seguintes documentos:
* Documento com foto;
* Requerimento devidamente preenchido, conforme modelo do Anexo Único desse Decreto ou direto no Portal de Solicitações;
* Conta de água recente,
* Conta de energia recente;
* Folha Resumo do Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) – V7.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa
Autor: Assessoria de Imprensa
Local: Brasilândia
Seta
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