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Notícias
DEZ
13
13 DEZ 2017
EDUCAÇÃO
SERVIDORES DE BRASILÂNDIA TERÃO FÉRIAS COLETIVAS
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Os servidores de Brasilândia terão férias coletivas entre o final de 2017 e início de 2018. Conforme o decreto nº 4582/17 do Poder Executivo, onde adota uma série de medidas e uma delas foi a determinação das férias para todos os servidores.

Está estabelecido para os servidores do município como período de férias coletivas de 20 de dezembro de 2017 a 19 de janeiro de 2018, suspendendo-se o expediente de trabalho dos órgãos de administração direta e indireta da administração municipal.

As férias coletivas dos servidores lotados nos órgãos de atendimento essencial à população, que pela sua natureza não poderão sofrer interrupções serão as seguintes: saúde, assistência social, coleta de lixo, limpeza da cidade, vigilância, finanças e tributação.

Sendo assim, os órgãos citados terão as férias subdivididas em dois períodos distintos, sendo que parte da equipe atende no período I de férias coletivas e parte da equipe no período II, ficando a cargo do secretário de cada pasta a divisão dos servidores e ficando exclusivo o critério instituir os dias e horários de trabalho, sem que seja prejudicado o atendimento à população e sem aumento de despesa.  O período II de férias coletivas é de 22 de janeiro a 21 de fevereiro de 2018.

O pagamento de adicional de férias será realizado no mês em que o servidor completa seu período aquisitivo, e o valor a ser pago deverá considerar o vencimento no mês em questão. Cada secretário informou ao Núcleo de Recursos Humano a listagem dos servidores que entrarão em férias coletivas no período I e no período II, para o registro de apontamentos funcionais.

O Núcleo de Recursos Humanos registrará o gozo das férias de cada servidor na seguinte forma: para aqueles que estão com férias acumuladas, o mais antigo; para os que ainda não completaram o período aquisitivo, o próximo período a que tem direito.

Os membros do magistério lotados na Secretaria Municipal de Educação terão suas férias regulares, conforme o Estatuto do Magistério.

Para saber mais informações, é só acessar o portal da Prefeitura (www.brasilandia.ms.gov.br) na aba leis e em seguida, decretos.

Fonte: Assessoria de Imprensa
Autor: Assessoria de Imprensa
Local: Brasilândia (MS)
Seta
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