Foi publicado nesta quinta-feira (12), no Diário Oficial, a Lei nº 2.894/2021, na qual autoriza o Executivo Municipal a doar, com encargos, bem imóvel de propriedade do Município, ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Brasilândia.
O imóvel é um terreno localizado em uma área institucional do bairro Coqueiral. A área corresponde a 6.903,88 metros quadrados.
OBJETIVO DA DOAÇÃO
O local será destinado à implantação da Sede e de sua área de lazer/recreativa, compreendendo um espaço destinado a eventos de confraternização a serem realizados pelo Sindicato, em suas atividades sociais e culturais, bem como ao lazer dos sindicalizados e seus respectivos familiares.
O QUE NÃO PODE SER FEITO
A lei não permitirá a locação, arrendamento ou cedência da área a terceiros com o objetivo de auferir renda/lucros ou fora dos objetivos institucionais da entidade. Caso a área objeto da doação não seja utilizada no exercício da finalidade pretendida, esta deverá ser revertida ao patrimônio do Município, independente de indenização, com todas as benfeitorias e acessões implantadas.
Além disso, a escritura pública de doação deverá constar a cláusula de reversão da área de terreno ao patrimônio deste Município, nos casos de desvio de finalidade.
O imóvel doado será revertido sem ônus ao Município caso a Donatária não cumprir uma série de cumprimentos estabelecidos na lei, sendo que neste caso as benfeitorias não removíveis seguirão a sorte do principal.
Mais detalhes da Lei podem ser conferidos no site oficial da Prefeitura.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Autor: Assessoria de Imprensa
Local: Brasilândia (MS)