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JUL
15
15 JUL 2021
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Empreende Brasilândia: três empresas já solicitaram área no Polo Industrial Arara Azul
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A Prefeitura de Brasilândia por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico promove o programa “Empreende Brasilândia”, com a inscrição de empresas interessadas em se instalar no Polo Industrial Arara Azul. Segundo o prefeito Dr. Antonio Thiago, três empresas já se inscreveram para solicitar a concessão de uso de um dos lotes.
 
No início deste mês foi publicada a lei na qual autoriza o Município a fazer a Concessão de Uso para posterior doação, incluindo empresas que já tem empreendimentos em Brasilândia.
 
“Até então só tinham direito a receber um terreno no Polo Industrial quem viesse de fora. E o vimos que está acontecendo em Brasilândia é que empresas instaladas precisam de uma área para facilitar o acesso deles, pois onde estão a área está pequena. Vamos começar dar essa nova oportunidade para que empresa reinstale o seu empreendimento e posa crescer mais ainda”, disse o prefeito.
 
O prefeito explicou que as empresas de Brasilândia interessadas em reivindicar uma área no Polo Industrial precisam entrar em contato com o Departamento Jurídico, localizado na sede da Prefeitura, na rua ElviroMancine, 530, Centro, das 07h às 11h (MS).  Ou também na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, localizado na Av. Manoel Vicente, 1437, (em frente ao Ginásio de Esportes), das 07h às 11h (MS).
 
“Nós sempre com seriedade e muita transparência vamos atender todas as demandas possíveis”, destacou Dr. Antonio.
 
CONDIÇÕES PARA INSTALAÇÃO DA EMPRESA
Conforme a Lei, as empresas interessadas em solicitar a área, precisam obedecer aos seguintes requisitos:
•             A empresa deverá iniciar as edificações e/ou ampliações num prazo máximo de 06 (seis) meses e concluí-las em até 24 (vinte e quatro) meses;
•             Iniciar as atividades da empresa no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a conclusão das obras;
•             Dar destinação exclusivamente para as atividades descritas na proposta apresentada por ocasião da concorrência pública e aceita pela Administração;
•             Manter a quantidade de empregos estabelecida na proposta durante o todo o período;
•             Manutenção da natureza jurídica da entidade ou empresa que foi vencedora da concorrência pública.
 
Fonte: Assessoria de Imprensa
Autor: Assessoria de Imprensa
Local: Brasilândia (MS)
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