Foi publicada nesta quarta-feira (12), no Diário Oficial do Município, a lei de n° 2680/17, na qual dispõe sobre a instituição e desenvolvimento do projeto ?Nasce uma criança, plante uma árvore?. O projeto de lei é de autoria do Poder Legislativo.
O projeto será de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico na qual fornecerá para os responsáveis legais da criança recém-nascida, uma muda de árvore a todo nascimento ocorrido no território do município de Brasilândia. O plantio deverá ser feita em local apropriado, sob orientação e acompanhamento técnico do Núcleo de Meio Ambiente.
Para receber a muda, o responsável deverá requerer na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, anexando junto com a cópia de certidão de nascimento, no prazo de até 90 (noventa) dias após o nascimento do bebê.
A muda de árvore será plantada em local adequado, escolhido e indicado pelos pais ou responsável legal da criança, observadas as regras próprias de urbanismo e preservação do meio ambiente, estabelecidas na legislação vigente, mediante aprovação do Núcleo Municipal do Meio Ambiente e do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente-COMDEMA.
Além disso, ficará a cargo do Poder Executivo em expedir as normas regulamentares e instruções necessárias à fiel execução da presente lei, podendo, inclusive, firmar convênios e parcerias com empresas, faculdades, universidades, órgãos ou entidades do setor público ou privado.