Prefeitura de Brasilândia (MS) - Assessoria de Comunicação
Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (25), a Lei 2823/19, na qual dispõe sobre a concessão de abono financeiro aos servidores do Poder Executivo Municipal de Brasilândia. Será concedido em 2019 o valor de R$ 300,00 e em 2020 o valor de R$ 350,00 aos servidores públicos municipais.
O abono financeiro beneficiará os servidores públicos municipal do Poder Executivo, ativos, inativos e pensionista da administração direta da Prefeitura Municipal de Brasilândia, abrangendo os servidores efetivos e os estáveis, os ocupantes de cargos em comissão, os contratados temporariamente e os membros do conselho tutelar do Município.
Não terá direito ao recebimento do abono o servidor que: sofreu neste ano alguma penalidade prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Municipal; teve faltas injustificadas por um período superior a 05 dias ao longo de 2019; se encontra em disponibilidade ou em licença sem remuneração para tratar de interesse particular; que foi nomeado, contratado ou convocado, entrando em exercício a partir de 01 de junho de 2019.
Os mesmos critérios servirão também para o ano que vem.
O abono salarial de 2019 com o valor de R$ 300,00 será pago até o dia 23 do mês de dezembro de 2019. Já do ano de 2020 que será no valor de R$ 350,00 também será pago até o dia 23 do mês de dezembro de 2020.