Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Brasilândia - MS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Brasilândia - MS
Acompanhe-nos:
Rede Social FACEBOOK
Rede Social Instagram
Rede Social YOUTUBE
Notícias
NOV
21
21 NOV 2019
Seleção de beneficiários de lotes no bairro do Novo Porto João André é dia 28
receba notícias



Seleção será na próxima quinta-feira, 28 de novembro - Assessoria de Comunicação

A Prefeitura de Brasilândia por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social convoca todas as famílias do Loteamento Novo Porto João André e inscritas no Programa de Apoio à Habitação para participarem da seleção dos lotes, que será no dia 28 de novembro, quinta-feira, às 10h (MS), na Câmara Municipal.

As inscrições para o programa foi realizada entre os dias 25 de setembro a 09 de outubro, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social.

A ação tem em base na Lei 2792/19, conforme o Termo de Ajustamento de Conduta assinado entre a Prefeitura e o Ministério Público Estadual, referente à verba compensatória da Cesp recebida pela Prefeitura no final do ano passado.

SOBRE O PROGRAMA

A inscrição foi destinada somente para os moradores do Reassentamento Novo Porto João André e que estão interessados em participar do sorteio para a doação de lotes. Além disso, a Prefeitura dará subsídio para construção de residências nos lotes sorteados, com a fundação, instalações hidráulicas e sanitárias enterradas, contrapiso e a 1ª fiada em alvenaria.

Poderão ser beneficiários deste Programa, instituído por esta Lei, famílias do Loteamento Novo Porto João André, observando as normas contidas na Lei Orgânica da Assistência Social ? LOAS sobre a concessão de benefícios sociais, podendo inclusive utilizar os mesmos critérios já usados pela Agência Estadual de Habitação ? AGEHAB.

RESPONSABILIDADES

Vale lembrar que será responsabilidade do beneficiário selecionado a conclusão da unidade habitacional, devendo comprovar que possuem condições de executar a obra e suas expensas. As moradias deverão estar concluídas no prazo máximo de 24 meses a contar do recebimento do termo de posse, podendo a requerimento do interessado e aprovação do Executivo o prazo ser prorrogado.

Caso os beneficiários que apresentarem dados falsos ou transferirem a moradia para outro local terão a inscrição cancelada e perderão o direito ao imóvel pleiteado, quando de sua constatação.

 Fica vedada a venda, locação, cessão, permuta do imóvel recebido em doação durante o prazo de construção sem a aprovação expressa do Poder Executivo.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia